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domingo, 3 de agosto de 2025
Iracema Vale visita a 33ª edição da Vaquejada de Colinas e destaca importância do evento para a cultura e a economia do Maranhão
segunda-feira, 7 de agosto de 2023
Iracema Vale prestigia a tradicional Missa do Vaqueiro e cavalgada em Colinas
terça-feira, 21 de março de 2023
Gaeco realiza operação contra superfaturamento de produtos médico-hospitalares
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| Foto: MPMA |
quinta-feira, 15 de setembro de 2022
PF investiga fraudes em licitações envolvendo recursos para COVID-19
A investigação teve início a partir de informações produzidas pela Secretaria de Estado da Fazenda que apontou irregularidades na emissão de notas fiscais de compra e de venda de insumos por uma empresa contratada pelo município
A Polícia Federal deflagrou na manhã desta quinta-feira (15/9), a OPERAÇÃO ARFANTE, nos municípios de Presidente Dutra/MA, Colinas/MA e Teresina/PI, com a finalidade de desarticular grupo criminoso estruturado para promover fraudes licitatórias e irregularidades contratuais no âmbito do Município de Presidente Dutra/MA, envolvendo recursos públicos federais que seriam utilizados no combate à pandemia da COVID-19.
A investigação teve início a partir de informações produzidas pela Secretaria de Estado da Fazenda que apontou irregularidades na emissão de notas fiscais de compra e de venda de insumos por uma empresa contratada pelo município.
Com o avanço da investigação foram identificados indícios de direcionamento nas contratações realizadas pela Prefeitura Municipal de Presidente Dutra/MA, através da Secretaria Municipal de Saúde e da Secretaria Municipal Assistência Social, para aquisição de equipamentos de proteção individual – EPIs, equipamentos hospitalares e medicamentos a serem utilizados no combate à epidemia de COVID-19, no valor de R$ 2.072.298,92 (dois milhões, setenta e dois mil e duzentos e noventa e oito reais e noventa e dois centavos).
O valor dos contratos entre o município de Presidente Dutra/MA e a referida empresa corresponde a mais de 50% de todo o recurso investido pelo referido município no combate a pandemia. Além disso, foi identificado que dos 33 contratos que a empresa possui com prefeituras do interior do Maranhão, 31 foram assinados somente com a Prefeitura Municipal de Presidente Dutra/MA.
Os contratos investigados tiveram origem em processos administrativos de dispensa de licitação, nos quais a Polícia Federal encontrou diversos indícios de montagem nas propostas de preços apresentadas pelas empresas participantes, bem como indícios de falsificação de assinaturas.
A Polícia Federal verificou ainda que as mesmas empresas que participaram dos processos de dispensa de licitação sob investigação também participaram de diversos outros processos licitatórios realizados pelo município, sendo que duas dessas empresas não foram localizadas pelos investigadores, havendo fortes indícios de serem empresas fantasmas, utilizadas unicamente para maquiar a montagem de procedimentos licitatórios e possibilitar possíveis práticas de desvios de verbas públicas e lavagem de dinheiro.
A Polícia Federal cumpriu 12 (doze) Mandados de Busca e Apreensão e medidas diversas da prisão decretadas para 13 (treze) alvos da operação
Ao todo 42 (quarenta e dois) policiais federais cumpriram as determinações judiciais expedidas pela 1ª Vara Federal Criminal da SJMA, que decorreram de representação elaborada pela Polícia Federal.
Se confirmadas as suspeitas, os investigados poderão responder pelos crimes de fraude à licitação, peculato, sonegação fiscal, lavagem de capitais e associação criminosa.
A denominação “ARFANTE” faz referência à falta de ar ocasionada pela COVID-19, haja vista que um dos equipamentos supostamente fornecidos pela empresa se tratava de um respirador remanufaturado. As informações são da Polícia Federal no Maranhão.
segunda-feira, 15 de agosto de 2022
Paulo Marinho Jr visita projeto social em Buriti Bravo
domingo, 14 de agosto de 2022
Carlos Brandão celebra 30 anos de história e orgulho nordestino na Vaquejada de Colinas
domingo, 6 de março de 2022
Flávio Dino sobre Brandão: O Maranhão seguirá com a navegação na direção correta
sexta-feira, 7 de janeiro de 2022
Brandão visita quatro cidades atingidas pelas fortes chuvas
| Foto: Divulgação |
sexta-feira, 10 de julho de 2020
Governo Bolsonaro retoma obras da BR-226 e do contorno rodoviária de Timon
"Atenção, Maranhão. Retomamos as obras de pavimentação da BR-226/MA e do contorno da cidade de Timon. Construir uma nova infraestrutura para integrar a região do Matopiba (Maranhão, Tocantins, Piauí e Bahia) faz parte da estratégia do Governo Jair Messias Bolsonaro para que o crescimento da fronteira agrícola nessa região continue acima da média nacional. Parabéns à superintendência do DNIT - Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes no estado", disse o ministro Tarcísio.
Nos próximos dias não vai faltar "padrinhos" das obras para tirar fotos do local se apresentando até como donos.
terça-feira, 29 de outubro de 2019
Operação Jamnapari II: PRF recupera 146 veículos roubados em nove municípios do estado
terça-feira, 18 de dezembro de 2018
Colinas: Valmira Miranda é condenada por contratação irregular de servidores
A ex-prefeita municipal de Colinas, Valmira Miranda da Silva Barroso [atual prefeita], foi condenada em Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa, por ter contratado irregularmente servidores sem concurso público - entre 2009 e 2012 -, violando a Constituição Federal e a Lei de Improbidade Administrativa (nº 8.429/92).
O juiz Sílvio Alves Nascimento (1ª Vara de Colinas), aceitou, em parte, pedido do Ministério Público estadual, autor da ação, e condenou a ex-prefeita ao pagamento de multa civil correspondente ao valor de duas vezes a remuneração de prefeito municipal na data da publicação da sentença, corrigido, em cada uma das dez ações conexas julgadas na sentença. A condenação pecuniária será corrigida com juros de mora, com taxa de 1% ao mês, sem capitalização e correção monetária, pelo INPC.
Na mesma sentença, o juiz concedeu medida liminar tornando indisponível o patrimônio - ativos financeiros, imóveis e veículos - da ex-prefeita, até o limite do montante do valor da multa civil e determinou o bloqueio judicial via sistema Bacenjud (Poder Judiciário – Banco Central) e Renajud (DETRAN). A decisão foi comunicada às serventias extrajudiciais de Colinas, Jatobá e São Luís, para impedir a movimentação de imóveis.
O Ministério Público Estadual propôs a ação denunciando a ex-prefeita pela prática de ato de improbidade administrativa previsto nos artigos 10, e 11, incisos I e V da Lei 8.429/92. A Procuradoria-Geral de Justiça encaminhou à Promotoria de Justiça de Colinas informações da Justiça do Trabalho, que davam conta da existência de inúmeras contratações irregulares de servidores públicos pelo Município de Colinas, representado pela prefeita.
Conforme os autos, entre 2009 e 2012, a denunciada contratou e manteve a contratação de vários servidores, para ocuparem cargos de provimento efetivo, contra expressa disposição de lei, mediante admissão sem aprovação prévia em concurso público de provas de títulos, infringindo a regra do artigo 37, inciso II, da Constituição da República.
As contratações de servidores públicos sem a prévia aprovação em concurso público, denunciadas pelo MPE, foram comprovadas por meio de cópia de Atas de Audiências de Reclamações Trabalhistas, junto à 14ª Vara do Trabalho de São João dos Patos (MA), juntadas aos autos. As contratações irregulares foram reconhecidas e afirmada pelo juiz do trabalho competente para decidir pela legalidade ou não da contratação e confessadas pela ré.
DEFESA - Para a ex-prefeita, as contratações ocorreram com respaldo da Lei Municipal nº 187/97, vigente na época. Ela afirmou não ter ocorrido enriquecimento ilícito ou prejuízo ao erário municipal. Alegou, ainda, não ter havido violação aos princípios da Administração Pública, sustentando que a lei de improbidade somente se aplica quando é comprovada a desonestidade do infrator.
O juiz verificou nos autos, de acordo com as Atas das Audiências das Reclamações Trabalhistas, que os servidores ocuparam as funções de motorista de ambulância do hospital; agente de combate a endemias; assistente administrativa e vigilante no Hospital Municipal Nossa Senhora da Consolação; auxiliar operacional de serviços diversos no Pro-jovem; zeladora na Secretaria de Educação; recepcionista do CAPS e professora de ensino fundamental.
O magistrado assegurou que esses cargos e funções não são em comissão, declarados em lei de livre nomeação e exoneração, nem para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, como excetua a Constituição Federal. Esses cargos são de necessidade permanente do serviço público.
“Não é possível à Prefeita contratar servidor público sem prévia aprovação em concurso público, para cargos de necessidade permanente, senão dolosamente. Contrata sabendo que a contratação é ilegal. Há vontade livre e consciente de praticar a ilegalidade. Assim, é impossível admitir a mera inabilidade do administrador na prática do ato”, declarou o juiz Sílvio Nascimento na sentença.
De outro lado, no entendimento do juiz, as contratações não causaram prejuízo ao erário municipal, diante da Lei nº 8.429/92, porque os servidores contratados efetivamente prestaram o serviço público. Quanto ao saldo de FGTS a ser pago, em razão das contratações ilegais, observou que os valores não são diferentes daqueles a que tem direito o servidor público contratado legalmente.
O magistrado concluiu que, apesar da conduta da ré, revelando falta de compromisso em seu exercício e desprezo com a coisa e o interesse público, o Município recebeu a prestação de serviço contratada, sendo desnecessário decretar a perda do cargo. E, não havendo alegação de que os servidores não prestaram o serviço ao Município, não há como impor a reparação do dano, não cabendo a sanção de proibição de contratar com o Poder Público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios. As informações são da Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão.
sexta-feira, 24 de novembro de 2017
Deputado Eduardo Braide visita municípios e defende reivindicações
sexta-feira, 22 de setembro de 2017
Segurança Pública no Maranhão: Sindicato denuncia "mini-favela prisional"
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| Sinpol faz denúncias graves contra a Segurança Pública no Maranhão |
segunda-feira, 5 de outubro de 2015
Vereadora Régia Barroso se filia ao PCdoB e lança pré-candidatura à Prefeitura de Colinas
terça-feira, 12 de maio de 2015
Governo deve demitir vereadores nomeados na secretaria de Márcio Jerry
terça-feira, 5 de maio de 2015
De Leve
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