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quarta-feira, 29 de janeiro de 2014

Maranhão ocupa o quinto lugar no ranking nacional do trabalho escravo

O Maranhão possui 504 pessoas em condições de trabalho análogas à escravidão e 33 empregadores na ‘lista suja’, segundo relatório do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), atualizado em junho do ano passado. Os trabalhadores são submetidos a condições desumanas em atividades como criação de gado para corte, cultivo de milho e, principalmente, produção de carvão vegetal. Somado a estes, os casos no estado aumentaram em 10%, comparando 2013 e 2012.
Procuradora do MP-MA, Virgínia Neves,encerrou o ciclo de atividades
do Dia de Combate com oficinas de prevenção do trabalho escravo
Os registros colocam o Maranhão em quinto lugar no ranking nacional. No total, há 576 empregadores listados e no topo estão Pará, Mato Grosso e Maranhão. A situação foi discutida em todo o país, ontem, Dia Mundial de Combate ao Trabalho Escravo - 28 de Janeiro. A data foi criada em memória dos três auditores fiscais e o motorista do MTE assassinados em 27 de janeiro de 2004, durante fiscalização na zona rural de Unaí, em Minas Gerais.

Os empregadores da ‘lista suja’ são, em grande maioria, fazendeiros que submetem trabalhadores a atividades nos setores da agropecuária e extração mineral, principalmente carvoarias. O relatório do MTE lista os empregadores, os locais onde o crime ocorre, número de trabalhadores envolvidos e o ramo de atividade, dados atualizados semestralmente. No documento não é possível saber quais empregadores são reincidentes no crime. O Tribunal Regional do Trabalho (TRT-MA) enumera os reincidentes a partir da contagem de processos que chegam ao órgão, mas alerta que o índice destes crimes vem crescendo no estado. Em 2012, foram resgatados 67 trabalhadores maranhenses encontrados em situação análoga a escravidão.

As reincidências ocorrem pela dificuldade de monitorar e fiscalizar por serem, geralmente, áreas de difícil acesso, distantes e onde não há fiscalização sistemática. No Estado, a situação se agrava por questões burocráticas que emperram o andamento dos processos, situação em que muitos casos prescrevem. O trabalho escravo apresenta características bem delimitadas. Além das condições precárias como falta de alojamento, água potável e sanitários, há ainda o tráfico humano e o impedimento de ir e vir. Os trabalhadores são forçados a assumir dívidas, crescentes e intermináveis, com alimentação e despesas. Entre os casos julgados pelo TRT-MA há situações de trabalhadores que dividiam água com animais do pasto, falta de lugar para dormir e até falta de comida. Em 99% dos casos, a falta de água potável é uma constante. As denúncias são poucas em comparação com o montante de casos. Quando há fuga de trabalhadores este denuncia os atos desumanos. (O Imparcial).

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