A Justiça Eleitoral analisou como deferida a candidatura do Deputado Federal e candidato a reeleição Paulo Marinho Jr (PL).
De acordo com a decisão judicial, "ausentes quaisquer das causas de inelegibilidade, e preenchidas as condições de elegibilidade e os demais requisitos legais, em consonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral e com observância ao que preceitua o art.49 da Resolução TSE: n°23.609./2019, que prevê o julgamento individual e na mesma oportunidade suplentes, DEFIRO, o requerimento de registro de candidatura de Paulo Celso Fonseca Marinho Júnior, sob o número 2255, nas Eleições 2022".
O deferimento de candidaturas só é possível após a Justiça Eleitoral consultar todos os órgãos de Justiça e verificar se existe alguma pendência ou condenação que torne o candidato inelegível.
No caso de Paulo Marinho Jr nada foi encontrado que impedisse a candidatura, ou seja, não há condenações, é ficha limpa e está apto a ser candidato a deputado federal.
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