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terça-feira, 6 de abril de 2021

Assembleia aprova MP que autoriza pacote de auxílios emergenciais do governo estadual

Deputados participam de sessão remota da Assembleia e aprovam MP que autoriza auxílios emergenciais

A Assembleia Legislativa do Maranhão aprovou, na sessão plenária remota desta terça-feira (6), a Medida Provisória 344/21, de autoria do Poder Executivo, alterando a Medida Provisória 341/21, que autoriza a concessão de Auxílio Emergencial no valor de R$ 1 mil, pago em cota única, aos estabelecimentos comerciais do setor de bares, restaurantes e lanchonetes, cuja atividade principal possua Classificação Nacional de Atividade Econômica (CNAE), bem como ao setor cultural.

Na Mensagem 017/21, encaminhada ao Parlamento Estadual, o governador Flávio Dino (PC do B) justifica a necessidade da edição da MP como mais uma alternativa para beneficiar os setores no enfrentamento das adversidades decorrentes da pandemia, marcada, neste momento, por indicadores crescentes em todo o país.

“O cenário exige prudência e esforço tanto do Poder Público quanto da sociedade. Por essa razão, o Maranhão, em atenção aos indicadores epidemiológicos de cada região estadual e ao perfil da população atingida, estabeleceu novas medidas sanitárias necessárias e proporcionais ao objetivo de prevenção e contenção da doença, como a restrição no funcionamento destes estabelecimentos de alimentação e do setor cultural”, explica Dino.

Mais benefícios

O plenário aprovou, em seguida, a Medida Provisória 345/21, do Poder Executivo, autorizando a concessão de auxílio-combustível aos taxistas, mototaxistas e motoristas de aplicativos, por dois meses, no valor de R$ 60,00 a R$ 300,00, de acordo com a categoria e a população da cidade.

A MP ainda prevê auxílio emergencial para o setor do Turismo, sendo R$ 600,00, pagos em cota única, aos guias, e R$ 1.000,00, em cota única, às empresas voltadas ao transporte de fretamento e turismo de passageiros. Ambos devem possuir inscrição no CADASTUR, do Ministério do Turismo.

De acordo com a medida provisória, o auxílio emergencial será destinado também aos trabalhadores do setor de Eventos, no valor de R$ 600,00, a ser pago em cota única.

Em outro ponto, a MP cria o Programa Social Vale-Gás, que garantirá Gás Liquefeito de Petróleo (GLP), em botijões, às famílias maranhenses em situação de maior vulnerabilidade social, assim consideradas as que estão inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), administrado pelo Governo Federal, e possuam renda per capita igual a zero.

 A medida provisória também reduz a carga tributária (ICMS) incidente sobre o fornecimento de refeições por bares, restaurantes e estabelecimentos similares, assim como nas que são comercializadas por empresas preparadoras de refeições coletivas. O Governo do Estado adotará a menor carga tributária admitida, a de 2%.

Por fim, a MP promove ajustes na legislação que rege o Instituto de Promoção e Defesa do Cidadão e Consumidor do Estado do Maranhão (PROCON/MA) para vincular o Fundo Estadual de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor à referida autarquia. Desse modo, são alteradas as Leis 10.305/15; 8.044/03; e 10.213/15.

“As cinco novas ações são destinadas a amenizar os efeitos das adversidades decorrentes da pandemia do coronavírus sobre as atividades econômicas e sobre a população em situação de maior vulnerabilidade social, assim como são mais uma alternativa no enfrentamento da doença neste momento de fim do auxílio emergencial pago pela União”, explica o governador Flávio Dino na Mensagem 018/21, enviada à Assembleia Legislativa.

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