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terça-feira, 29 de julho de 2014

Senado aprecia projeto que estabelece regras para criação de novos municípios

Regras para criação de municípios serão rediscutidas pela CCJ

Aguarda designação de relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) o substitutivo da Câmara dos Deputados ao projeto que regulamenta a criação de municípios (PLS 104/2014 - Complementar). A votação da matéria está ligada à decisão sobre um veto presidencial a outra proposição que buscava regulamentar o tema. O novo texto, apresentado pelo senador Mozarildo Cavalcanti (PTB-RR), é fruto de um acordo entre o Executivo e os parlamentares, mas, como sofreu modificações na Câmara, deve passar por reexame no Senado.

O PLS 104/2014 estabelece critérios de viabilidade financeira e população mínima e regras para a consulta à população por meio de plebiscito. O texto aprovado no Senado previa requisitos como população de 6 mil habitantes nas regiões Norte e Centro-Oeste; 12 mil no Nordeste; e 20 mil no Sul e Sudeste. Além disso, exigia território com área mínima de 200 km², no Norte e Centro-Oeste, e 100 km², nas demais regiões. A Câmara, no entanto, retirou a exigência territorial.

O texto proíbe a criação, incorporação, fusão ou desmembramento se isso inviabilizar municípios já existentes. Qualquer procedimento deve ser realizado entre a data de posse do prefeito e o último dia do ano anterior às eleições municipais seguintes. Se o tempo não for suficiente, apenas depois da posse do novo prefeito poderá ser dado prosseguimento ao processo.

Além da retirada do requisito territorial, a Câmara alterou regra relativa ao número de imóveis na área que pretende se separar.O texto do Senado exigia um núcleo urbano com número de imóveis maior que a média observada nos municípios que constituem os 10% com menor população no estado. No texto aprovado pela Câmara, o mínimo de imóveis pode ser contado em toda a área, independentemente de estar ou não em núcleo urbano.

Processo

Para que tenha início o processo de alteração, o texto prevê a necessidade de requerimento dirigido à Assembleia Legislativa do respectivo Estado. O pedido deve ser subscrito por, no mínimo, 3% dos eleitores residentes em cada um dos municípios envolvidos para a fusão ou incorporação de municípios; e no mínimo 20% para o caso de criação. Esses números foram mantidos pela Câmara.

Em caso de rejeição, um novo pedido com igual objetivo poderá ser apresentado à assembleia legislativa somente depois de 12 anos.

Veto

A apresentação do projeto foi uma alternativa ao PLS 98/2002, também de Mozarildo Cavalcanti, integralmente vetado pela presidente Dilma Rousseff em outubro de 2013. A justificativa do veto foi de que o projeto, da forma como estava, estimularia a criação de pequenos municípios pelo país, fragmentando ainda mais a divisão dos recursos do Fundo de Participação dos Municípios e impedindo uma boa gestão municipal. O veto ainda não foi votado pelo Congresso. (Agência Senado)

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