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segunda-feira, 17 de junho de 2013

Minirreforma eleitoral deve liberar fichas sujas para próximas eleições

O Congresso deve votar o projeto que modifica a participação nos pleitos. O texto final vai depender de acordo entre as lideranças partidárias, mas as articulações já apontam para a abertura aos fichas sujas


Os deputados federais e senadores estudam liberar para concorrer a cargos eletivos um batalhão de candidatos que, pelo menos na avaliação de órgãos técnicos responsáveis, não sabem administrar o dinheiro público ou as próprias contas de campanha. A possibilidade está na minirreforma eleitoral que o Congresso Nacional fará ao votar, no fim deste mês, projetos de lei que modificam as regras para participação nos pleitos. O texto final vai depender de acordo entre as lideranças partidárias, mas as articulações já apontam para a abertura aos fichas sujas. Na avaliação do Ministério Público, isso tornará a Lei da Ficha Limpa, aprovada com grande mobilização popular, letra morta.
A vice-procuradora-geral, Sandra Cureau, critica
a situação, que é condenada pelo MP
O “presente” para os reprovados financeiramente ou os que têm condenações judiciais está em dois pontos. Um deles, que consta em uma proposta, confirma e torna ainda mais clara e definitiva uma regra colocada na primeira reforma, de 2009: a de que os candidatos que tiveram contas de campanha reprovadas pela Justiça Eleitoral podem concorrer de novo, desde que as tenham prestado. Ou seja, se o candidato entregou os números, mesmo que encontradas irregularidades e ele praticado caixa dois, por exemplo, poderá concorrer novamente.

O outro ponto que os parlamentares estão articulando tira poder dos tribunais de contas de tornar ficha suja um candidato que teve a contabilidade reprovada em alguma função da administração pública que tenha exercido. Atualmente, basta a rejeição das contas pelos TCEs para um prefeito, governador ou outro agente público ficar impedido de concorrer. Agora, os congressistas querem dar a palavra final para as câmaras municipais ou assembleias legislativas, fazendo com que sejam válidos somente os resultados de votação dos vereadores e deputados sobre o que disseram os tribunais. Com isso, a definição fica para um voto político.

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