Banner02

Banner08

quarta-feira, 6 de março de 2013

Ex-secretários da Prefeitura de SL são condenados a devolver mais de R$ 15,4 milhões

O Tribunal de Contas do Estado julgou irregulares nesta quarta-feira (06), durante sessão plenária, as prestações de contas dos ex-secretários municipais de São Luís, Terezinha de Jesus Penha Abreu (Saúde), Clodomir Paz (Governo), Carlos Rogério Santos Araújo (Obras), Canindé Barros (Trânsito) e Moacir Feitosa (Educação), e condenou os mesmos a devolverem, juntos, aos cofres públicos mais de R$ 15,4 milhões. A decisão, é importante ressaltar, cabe recurso.
Clodomir Paz e Canindé Barros
Os processos foram relatados pelo conselheiro Yêdo Lobão, cuja decisão acompanhou parecer emitido pelo Ministério Público de Contas. Eles são referentes aos exercícios financeiros dos anos de 2007 e 2008, ambos da gestão do ex-prefeito Tadeu Palácio, que na sessão desta quarta-feira do TCE teve aprovada a sua prestação de contas referente ao exercício financeiro de 2007.

A maior condenação foi de Terezinha de Jesus Penha Abreu, que terá que devolver ao erário R$ 14 milhões, além do pagamento de multas nos valores de R$ 1 milhão e R$ 5 mil. Clodomir Paz foi condenado a devolver R$ 202 mil e pagar multas de R$ 20 mil e R$ 3 mil. Carlos Rogério Araújo terá que devolver R$ 742 mil e pagar multas nos valores de R$ 74 mil e R$ 3 mil. Canindé Barros terá que devolver R$ 502 mil e pagar multas de R$ 50 mil e R$ 2 mil. Já Moacir Feitosa terá que pagar multa no valor de R$ 3 mil. Em todos os processos envolvendo os ex-secretários municipais, a principal irregularidade detectada diz respeito à ausência de comprovantes de pagamento.

Na sessão desta quarta, também foram julgadas irregulares as prestações de contas do ex-prefeito José Augusto Sousa Veloso (Bela Vista, exercício financeiro de 2009, com pagamento de multas no valor de R$ 656 mil) e dos ex-presidentes de Câmaras Municipais Antônio Roseno Silva (Lagoa Grande do Maranhão, exercício financeiro de 2007, débito de R$ 22 mil e multa de R$ 2 mil); Vicente Paulo Silva Filho (Cidelândia, exercício financeiro de 2008 com multa de R$ 6 mil); Raimundo Adailson da Silva Cardoso (Turiaçu, exercício financeiro de 2007 com débito de R$ 4 mil); Emerson Jairo Araújo Lima (Bom Lugar, exercício financeiro de 2008 com multas de R$ 10 mil e débito de R$ 5 mil); Jocilene Ferreira Feitosa (Brejo de Areia, exercício financeiro de 2010 com multas no valor de R$ 610 mil e débito de R$ 6 mil); e Antônio Silva da Costa (Nova Colinas, exercício financeiro de 2009, débito de R$ 14 mil com multas no valor de R$ 46 mil.

(Ascom/TCE-MA)

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Os comentários não representam a opinião deste blog. Os comentários anônimos não serão liberados. Envie sugestões e informações para: blogdoludwigalmeida@gmail.com