Pg. 134. Seção
3. Diário Oficial da União (DOU) de 01/11/2012
AVISOS DE
PREÇOS REGISTRADOS
PREGÃO
ELETRÔNICO N 2012/21321(7420) LOTE 2 Centro de Serviços de Logística Recife(PE). Em
conformidade com o art. 6º do Decreto nº 3.931/2001 e art. 15 da Lei nº
8.666/93, divulgamos que foi registrado pelo Banco do Brasil o preço para
prestação de serviço de transporte de cargas, em caminhão tipo baú, fechado,
para atendimento às dependências do Banco do Brasil S.A. situadas nos estados
do Rio Grande do Norte, Ceará, Piauí, e nos municípios de Barão de Grajaú,
Matões, Parnarama, Jurema e Timon, do estado do Maranhão, tendo como destino
dependências situadas em qualquer localidade do país; FORNECEDOR: T R
Transportes e Logística Ltda; VALOR GLOBAL: R$ 224.300,00; VIGÊNCIA: 12 meses.
O preço unitário do item está disponível na Internet, no endereço http://www.licitacoes-e.com.br
MARCO FERNANDES BUHAGIAR
Pregoeiro
Pg. 35. Seção
1. Diário Oficial da União (DOU) de 23/10/2012
Ministério da
Integração Nacional
SECRETARIA
NACIONAL DE DEFESA CIVIL
PORTARIA N°
315, DE 18 DE OUTUBRO DE 2012
Reconhece situação de emergência no Município de
Parnarama - MA.
O SECRETÁRIO NACIONAL DE DEFESA CIVIL, no uso da
competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial no 1.763-A, de 07 de
novembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, de 23 de
dezembro de 2008, resolve:
Art. 1º Reconhecer, em decorrência de Estiagem -
COBRADE 1.4.1.1.0, a Situação de Emergência nas áreas discriminadas no
Formulário de Informação de Desastres, conforme os dados abaixo:
Município Decreto
Data Processo
Parnarama 025
27/08/2012 59050.001532/2012-63
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
HUMBERTO VIANA
Pg. 118. Seção
1. Diário Oficial da União (DOU) de 10/10/2012
PORTARIA N 85,
DE 4 DE SETEMBRO DE 2012
O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, pelo Procurador da
República signatário, no uso das atribuições constitucionais conferidas pelo
art. 129 da Constituição Federal, e considerando:
a) o rol de atribuições elencadas no art. 6º da Lei
Complementar nº 75/93;
b) a incumbência prevista no art. 7º, inciso I, da
mesma Lei Complementar;
c) o disposto na Resolução nº 23, de 17 de setembro de
2007, do Conselho Nacional do Ministério Público, e Resolução nº 87, de 3 de
agosto de 2006, do Conselho Superior do Ministério Público Federal;
d) Peça de
Informação autuada a partir do Relatório de Auditoria nº 213282/2010, realizado
pela Controladoria-Geral da União no intuito de fiscalizar a execução do
Convênio MMA/SRH/ Nº 041/2001, cujo objeto consistia na construção de dois
sistemas de abastecimento de água nos povoados de São Bento e Lagoa do Zink, no
Município de Parnarama/MA;
e) que as presentes peças de informação foram
instauradas há mais de 90 (noventa) dias, sem que tenham sido finalizadas as
apurações, as quais, todavia, devem ser complementadas;
Resolve CONVERTER, nos termos do art. 4º, §4º, da
Resolução nº 87/2006 CSMPF, e art. 2º, §6º, da Resolução nº 23/2007 CNMP, as
peças de informação nº 1.19.002.000027/2012-05 em INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO,
vinculado à 5ª CCR, determinando ao setor jurídico, responsável pela tutela
coletiva, as seguintes providências:
a) Publique-se a presente portaria no mural desta PRM
e encaminhe-se à 5ª CCR (art. 6º da Res. CSMPF nº 87/2006) para publicação na
forma prevista nos art. 5º, VI, e 16, §1º, I, da Res. CSMPF nº 87/2006;
b) Oficie novamente à CGU, solicitando cópia integral
da auditoria nº 213282/2010, relativa ao Convênio nº 041/2001/ MMA/SRH, firmado
com o Município de Parnarama/MA, uma vez que somente os elementos existentes no
relatório, que já fora encaminhado a este órgão, são insuficientes para adoção
de quaisquer providências. Prazo: 30 (trinta) dias.
c) A fim de serem observados o art. 9º da Resolução nº
23 do CNMP e o art. 15 da Resolução nº 87 do CSMPF, deve o Setor Jurídico desta
PRM realizar o acompanhamento do prazo inicial de 01 (um) ano para conclusão do
presente inquérito civil, mediante certidão nos autos após o seu transcurso.
FREDERICK LUSTOSA DE MELO
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