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sábado, 10 de novembro de 2012

Caxias no Diário Oficial do Maranhão


Pg. 14 e 15. Judiciário. Diário Oficial do Estado do Maranhão (DOEMA) de 09/11/2012

Processo nº 2968/2010 - TCE

Natureza: Prestação anual de contas de gestão
Exercício financeiro: 2009
Entidade: Quinto Grupamento de Bombeiros Militar de Caxias
Responsável: Francisco Carneiro dos Anjos - Major QOCBM
Advogado constituído: não há
Ministério Público de Contas: Procurador Paulo Henrique Araújo dos Reis
Relator: Conselheiro José de Ribamar Caldas Furtado
Prestação de contas de gestão. Falhas na concessão de adiantamentos. Irregularidades que não prejudicam inteiramente as contas. Julgamento regular com ressalva. Quitação plena ao responsável.

ACÓRDÃO PL-TCE Nº 640/2012
Vistos, relatados e discutidos estes autos, que tratam da prestação anual de contas de gestão do ordenador de despesa do Quinto Grupamento de Bombeiros Militar de Caxias, o Major QOCBM Francisco Carneiro dos Anjos, exercício financeiro de 2009, ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, com fundamento nos arts. 1º, II, e 20 da Lei nº 8.258, de 06 de junho de 2005, reunidos em sessão plenária ordinária, por unanimidade, nos termos do relatório e voto do [...] Relator, que acolheu, na essência, o parecer do Ministério Público de Contas, em julgar regular com ressalva a prestação de contas em epígrafe, em razão da permanência de irregularidades que não a prejudicam inteiramente (concessão de adiantamentos, na soma de R$ 9.061,25, sem o registro no demonstrativo próprio; concessão de adiantamento ao próprio órgão, no valor de R$ 16.000,00, quando o correto seria especificamente a um servidor, que ficaria responsável pela prestação de contas), dando-se plena quitação ao responsável.

Presentes à sessão os Conselheiros Edmar Serra Cutrim (Presidente), Raimundo Oliveira Filho, Álvaro César de França Ferreira, Raimundo Nonato de Carvalho Lago Júnior, Yêdo Flamarion Lobão, João Jorge Jinkings Pavão e José de Ribamar Caldas Furtado (Relator), os Conselheiros substitutos Antonio Blecaute Costa Barbosa, Melquizedeque Nava Neto e Osmário Freire Guimarães e o Procurador Paulo Henrique Araújo dos Reis, representante do Ministério Público de Contas.
Publique-se e cumpra-se.
Sala das sessões do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, em São Luís, 08 de agosto de 2012.

Conselheiro EDMAR SERRA CUTRIM
Presidente
Conselheiro JOSÉ DE RIBAMAR CALDAS FURTADO
Relator
PAULO HENRIQUE ARAÚJO DOS REIS
Procurador de Contas

Pg. 23. Judiciário. Diário Oficial do Estado do Maranhão (DOEMA) de 09/11/2012

PAUTA
SERÃO JULGADOS NA SESSÃO PLENÁRIA, QUARTA-FEIRA, 14 DE NOVEMBRO DE 2012, ÀS 10:00 HORAS, OU NÃO SE REALIZANDO, NAS QUARTAS-FEIRAS SUBSEQÜENTES OS SEGUINTES PROCESSOS

18 - PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL DE GESTÃO Nº 3383/2007 Câmara Municipal de Caxias

Responsável..: Ironaldo José Bezerra de Alencar
Ministério Público: Jairo Cavalcanti Vieira
Relator..........: João Jorge Jinkings Pavão

Pg. 6 e 7. Terceiros. Diário Oficial do Estado do Maranhão (DOEMA) de 07/11/2012

SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO E PREVIDÊNCIA

AVISO DE PRORROGAÇÃO. O credenciamento será prorrogado por mais 30(trinta) dias corridos, contados a partir de 03/11/2012 finalizando em 03/12/2012. EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 005/2012 - CSL - SEGEP, PROCESSO: 2465/2012 - SEPLAN - De Prestadores de Serviços Médicos Odontológicos e Serviços Complementares de Apoio Diagnóstico (Laboratório de Análise Clínicas, Ultrasonografia, Raio-X e Fisioterapia), Municipio de Caxias/MA. OBJETO: Contratação de pessoas físicas e jurídicas, para prestação de serviços médicos, odontológicos e serviços complementares de apoio diagnóstico (laboratório de análise clínicas, Ultra-Sonografia, Raio-X e fisioterapia) para serem credenciados a prestarem serviços aos servidores e seus dependentes na Unidade Regional de Atendimento ao Servidor Público do Município de Caxias  - MA, em caráter temporário, sem vínculo empregatício, de acordo com os critérios, termos, condições, especificações e valores estabelecidos no Edital e seus anexos.O Edital completo e seus anexos estarão disponíveis aos interessados, no site www.segep.ma.gov.br ou na Secretaria de Estado da Gestão e Previdência - SEGEP, na Comissão Setorial de Licitação, localizada na Av. Jerônimo de Albuquerque s/nº Edf. Clodomir Millet, na Sala de Licitação- 4º Andar, das 13:00 às 19:00 horas, informações pelo telefone (98) 3218-2104. Publique-se. São Luís, 05 de novembro de 2012. GISLLENE LYRA PEREIRA - Presidente da CSL/SEGEP

Pg. 3. Judiciário. Diário Oficial do Estado do Maranhão (DOEMA) de 06/11/2012

Processo nº 1876/2010 - TCE
Natureza: Tomada de contas especial
Exercício Financeiro: 2005
Entidade: Secretaria de Estado da Saúde
Responsável: Humberto Ivar Araújo Coutinho
Ministério Público de Contas: Procurador Jairo Cavalcanti Vieira
Relator: Conselheiro Raimundo Nonato de Carvalho Lago Júnior
Tomada de contas especial, instaurada em decorrência da não prestação de contas do Convênio nº 107/2005, celebrado pela Secretaria de Estado da Saúde, na gestão da Sra. Helena Maria Duailibe Ferreira. Regular.

ACÓRDÃO CS-TCE N.º 067/2012
Vistos, relatados e discutidos estes autos, que tratam de tomada de contas especial instaurada em decorrência da não prestação de contas do Convênio nº 107/2005, celebrado entre a Secretaria de Estado da Saúde e a Prefeitura Municipal de Caxias, tendo como órgão instaurador a Corregedoria Geral do Estado, ACORDAM os Conselheiros integrantes da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, com fundamento no art. 172, II, da Constituição Estadual, e no art. 1º, II, da Lei nº 8.258, de 06 de junho de 2005 (Lei Orgânica do TCE/ MA), em sessão ordinária, por unanimidade e nos termos do voto do Relator, acolhido o Parecer n.º 896/2012 do Ministério Público de Contas, em julgar regular a referida tomada de contas especial, uma vez que a documentação se mostra em ordem, em conformidade com o art. 20 da Lei Orgânica/TCEMA.
Presentes à sessão os Conselheiros Álvaro César de França Ferreira (Presidente em exercício), Raimundo Nonato de Carvalho Lago Júnior (Relator) e José de Ribamar Caldas Furtado, o Conselheiro Substituto Melquizedeque Nava Neto e o Procurador de Contas Jairo Cavalcanti Vieira.
Publique-se e cumpra-se.
Sala das sessões do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, em São Luís, 19 de abril de 2012.

Conselheiro ÁLVARO CÉSAR DE FRANÇA FERREIRA
Presidente, em exercício, da Segunda Câmara
Conselheiro RAIMUNDO NONATO DE CARVALHO LAGO JÚNIOR
Relator
JAIRO CAVALCANTI VIEIRA
Procurador de Contas

Pg. 18 e 19. Terceiros. Diário Oficial do Estado do Maranhão (DOEMA) de 06/11/2012

SAAE - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE CAXIAS - MA

EXTRATO DE CONTRATO DO PREGÃO PRESENCIAL 007/ 2012 - CPL/SAAE. CONTRATANTE. SAAE- Serviço Autônomo de Água e Esgoto- SAAE- Caxias-MA, CNPJ 06.088.900/0001-19. CONTRATADA. A. C. B. Silva, CNPJ 09.384.913/0001-23.OBJETO. Aquisição de 2.000 quentinhas. VALOR DO CONTRATO: 17.000,00 (dezessete mil reais). VIGÊNCIA DO CONTRATO DE 11/10/2012 À 31/12/2012. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 17.512.0016-2068, ELEMENTO DE DESPESA. 33.90.39.00 (SERVIÇO PRESTADO PESSOA JURÍDICA), RECURSOS: Próprio, data da assinatura do contrato, 11 de outubro de 2.012, COM BASE NA Lei nº10.520 de 17 de julho de 2002. ASSINATURAS. ANTONIO CESAR BARBOSA SILVA - Proprietário da Firma: A. C. B. DA Silva e CARLOS ALBERTO MARTINS DE SOUSA.Diretor Geral do SAAE. Caxias (MA), 01 de novembro de 2012.

EXTRATO DE CONTRATO DO PREGÃO PRESENCIAL 008/ 2012 - CPL/SAAE. CONTRATANTE. SAAE- Serviço Autônomo de Água e Esgoto- SAAE- Caxias-MA, CNPJ: 06.088.900/0001-19. CONTRATADA, Saga Medição Ltda, CNPJ: 08.026.075/0001-53.OBJETO:Aquisição de 1.000 (mil) hidrômetros multijato, transmissão magnética com vazão máxima de 3,0m³/h e vazão nominal - qn de 1.5m³/h x ½" com conexões , de acordo com a portaria inmetro 246/ 00. valor do contrato: 49.990,00 (quarenta e nove mil, novecentos e noventa reais) . VIGÊNCIA DO CONTRATO de 11/10/2012 a 31/12/ 2012. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, 2068 - Operação e manutenção do sistema de água. ELEMENTO DE DESPESA. 44.90.52.00 (EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE), RECURSOS: PROPRIO, DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO, 11 de outubro de 2012, com base na Lei 8.666/93. ASSINATURAS. JOSÉ GERALDO DE ALMEIDA JÚNIOR - Sócio administrador e CARLOS ALBERTO MARTINS DE SOUSA. Diretor Geral do SAAE. Caxias (MA), 01 de novembro 2012.

EXTRATO DE CONTRATO DO PREGÃO PRESENCIAL 008/ 2012 - CPL/SAAE. CONTRATANTE. SAAE- Serviço Autônomo de Água e Esgoto- SAAE- Caxias-MA, CNPJ 06.088.900/0001-19. CONTRATADA, L. G. DA S. Pierote - Me, CNPJ: 05.755.340/0001-46.OBJETO. Aquisição de 040 hidrômetros multijato magnético, vazão máxima de 5m3/h vazão nominal 2,5 m3/h, dn ¾", classe meteorológica "b",para água fria até 40° c, com conexões, de acordo com portaria inmetro 246/00 e 020 hidrômetros multijato magnético, vazão máxima de 7m3/ h vazão nominal 3,5 m3/h, dn 1" , classe meteorológica "b", para água fria até 40° c, com conexões , DE ACORDO COM PORTARIA DO INMETRO 246/00. VALOR DO CONTRATO: 15.520,00 (quinze mil, quinhentos e vinte reais) . VIGÊNCIA DO CONTRATO DE 11/ 10/2012 A 31/12/2012. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, 2068 -Operação e manutenção do sistema de água. ELEMENTO DE DESPESA. 44.90.52.00 (Equipamento e Material Permanente), RECURSOS: PROPRIO, DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO, 11 de outubro de 2012, Com Base na Lei 8.666/93. ASSINATURAS. MIGUEL ARCANJO PIEROTE FILHO - Procurador e CARLOS ALBERTO MARTINS DE SOUSA. Diretor Geral do SAAE. Caxias (MA), 01 de novembro 2012.

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