Pg. 14 e 15.
Judiciário. Diário Oficial do Estado do Maranhão (DOEMA) de 09/11/2012
Processo nº 2968/2010 -
TCE
Natureza: Prestação anual de contas de gestão
Exercício financeiro: 2009
Entidade: Quinto Grupamento de Bombeiros Militar de Caxias
Responsável: Francisco Carneiro dos Anjos - Major QOCBM
Advogado constituído: não há
Ministério Público de Contas: Procurador Paulo Henrique
Araújo dos Reis
Relator: Conselheiro José de Ribamar Caldas Furtado
Prestação de contas de gestão. Falhas na concessão de
adiantamentos. Irregularidades que não prejudicam inteiramente as contas.
Julgamento regular com ressalva. Quitação plena ao responsável.
ACÓRDÃO PL-TCE Nº 640/2012
Vistos, relatados e discutidos estes autos, que tratam da
prestação anual de contas de gestão do ordenador de despesa do Quinto
Grupamento de Bombeiros Militar de Caxias, o Major QOCBM Francisco Carneiro dos
Anjos, exercício financeiro de 2009, ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de
Contas do Estado do Maranhão, com fundamento nos arts. 1º, II, e 20 da Lei nº
8.258, de 06 de junho de 2005, reunidos em sessão plenária ordinária, por
unanimidade, nos termos do relatório e voto do [...] Relator, que acolheu, na
essência, o parecer do Ministério Público de Contas, em julgar regular com
ressalva a prestação de contas em epígrafe, em razão da permanência de
irregularidades que não a prejudicam inteiramente (concessão de adiantamentos,
na soma de R$ 9.061,25, sem o registro no demonstrativo próprio; concessão de
adiantamento ao próprio órgão, no valor de R$ 16.000,00, quando o correto seria
especificamente a um servidor, que ficaria responsável pela prestação de
contas), dando-se plena quitação ao responsável.
Presentes à sessão os Conselheiros Edmar Serra Cutrim
(Presidente), Raimundo Oliveira Filho, Álvaro César de França Ferreira,
Raimundo Nonato de Carvalho Lago Júnior, Yêdo Flamarion Lobão, João Jorge
Jinkings Pavão e José de Ribamar Caldas Furtado (Relator), os Conselheiros
substitutos Antonio Blecaute Costa Barbosa, Melquizedeque Nava Neto e Osmário
Freire Guimarães e o Procurador Paulo Henrique Araújo dos Reis, representante
do Ministério Público de Contas.
Publique-se e cumpra-se.
Sala das sessões do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão,
em São Luís, 08 de agosto de 2012.
Conselheiro EDMAR SERRA CUTRIM
Presidente
Conselheiro JOSÉ DE RIBAMAR CALDAS
FURTADO
Relator
PAULO HENRIQUE ARAÚJO DOS REIS
Procurador de Contas
Pg. 23. Judiciário.
Diário Oficial do Estado do Maranhão (DOEMA) de 09/11/2012
PAUTA
SERÃO JULGADOS NA SESSÃO PLENÁRIA, QUARTA-FEIRA, 14 DE
NOVEMBRO DE 2012, ÀS 10:00 HORAS, OU NÃO SE REALIZANDO, NAS QUARTAS-FEIRAS
SUBSEQÜENTES OS SEGUINTES PROCESSOS
18 - PRESTAÇÃO DE
CONTAS ANUAL DE GESTÃO Nº 3383/2007 Câmara Municipal de Caxias
Responsável..: Ironaldo José Bezerra de Alencar
Ministério Público: Jairo Cavalcanti Vieira
Relator..........: João Jorge Jinkings Pavão
Pg. 6 e 7. Terceiros.
Diário Oficial do Estado do Maranhão (DOEMA) de 07/11/2012
SECRETARIA DE ESTADO DA
GESTÃO E PREVIDÊNCIA
AVISO DE PRORROGAÇÃO. O credenciamento será prorrogado por
mais 30(trinta) dias corridos, contados a partir de 03/11/2012 finalizando em
03/12/2012. EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 005/2012 - CSL - SEGEP, PROCESSO:
2465/2012 - SEPLAN - De Prestadores de Serviços Médicos Odontológicos e
Serviços Complementares de Apoio Diagnóstico (Laboratório de Análise Clínicas,
Ultrasonografia, Raio-X e Fisioterapia), Municipio de Caxias/MA. OBJETO:
Contratação de pessoas físicas e jurídicas, para prestação de serviços médicos,
odontológicos e serviços complementares de apoio diagnóstico (laboratório de
análise clínicas, Ultra-Sonografia, Raio-X e fisioterapia) para serem
credenciados a prestarem serviços aos servidores e seus dependentes na Unidade
Regional de Atendimento ao Servidor Público do Município de Caxias - MA, em caráter temporário, sem vínculo
empregatício, de acordo com os critérios, termos, condições, especificações e
valores estabelecidos no Edital e seus anexos.O Edital completo e seus anexos
estarão disponíveis aos interessados, no site www.segep.ma.gov.br ou na
Secretaria de Estado da Gestão e Previdência - SEGEP, na Comissão Setorial de
Licitação, localizada na Av. Jerônimo de Albuquerque s/nº Edf. Clodomir Millet,
na Sala de Licitação- 4º Andar, das 13:00 às 19:00 horas, informações pelo
telefone (98) 3218-2104. Publique-se. São Luís, 05 de novembro de 2012.
GISLLENE LYRA PEREIRA - Presidente da CSL/SEGEP
Pg. 3. Judiciário.
Diário Oficial do Estado do Maranhão (DOEMA) de 06/11/2012
Processo nº 1876/2010 -
TCE
Natureza: Tomada de contas especial
Exercício Financeiro: 2005
Entidade: Secretaria de Estado da Saúde
Responsável: Humberto Ivar Araújo Coutinho
Ministério Público de Contas: Procurador Jairo Cavalcanti
Vieira
Relator: Conselheiro Raimundo Nonato de Carvalho Lago Júnior
Tomada de contas especial, instaurada em decorrência da não
prestação de contas do Convênio nº 107/2005, celebrado pela Secretaria de
Estado da Saúde, na gestão da Sra. Helena Maria Duailibe Ferreira. Regular.
ACÓRDÃO CS-TCE N.º
067/2012
Vistos, relatados e discutidos estes autos, que tratam de
tomada de contas especial instaurada em decorrência da não prestação de contas
do Convênio nº 107/2005, celebrado entre a Secretaria de Estado da Saúde e a
Prefeitura Municipal de Caxias, tendo como órgão instaurador a Corregedoria
Geral do Estado, ACORDAM os Conselheiros integrantes da Segunda Câmara do
Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, com fundamento no art. 172, II, da
Constituição Estadual, e no art. 1º, II, da Lei nº 8.258, de 06 de junho de
2005 (Lei Orgânica do TCE/ MA), em sessão ordinária, por unanimidade e nos
termos do voto do Relator, acolhido o Parecer n.º 896/2012 do Ministério
Público de Contas, em julgar regular a referida tomada de contas especial, uma
vez que a documentação se mostra em ordem, em conformidade com o art. 20 da Lei
Orgânica/TCEMA.
Presentes à sessão os Conselheiros Álvaro César de França
Ferreira (Presidente em exercício), Raimundo Nonato de Carvalho Lago Júnior
(Relator) e José de Ribamar Caldas Furtado, o Conselheiro Substituto
Melquizedeque Nava Neto e o Procurador de Contas Jairo Cavalcanti Vieira.
Publique-se e cumpra-se.
Sala das sessões do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão,
em São Luís, 19 de abril de 2012.
Conselheiro ÁLVARO CÉSAR DE FRANÇA
FERREIRA
Presidente, em exercício, da Segunda
Câmara
Conselheiro RAIMUNDO NONATO DE
CARVALHO LAGO JÚNIOR
Relator
JAIRO CAVALCANTI VIEIRA
Procurador de Contas
Pg. 18 e 19. Terceiros.
Diário Oficial do Estado do Maranhão (DOEMA) de 06/11/2012
SAAE - SERVIÇO AUTÔNOMO
DE ÁGUA E ESGOTO DE CAXIAS - MA
EXTRATO DE CONTRATO DO
PREGÃO PRESENCIAL 007/ 2012 - CPL/SAAE. CONTRATANTE. SAAE- Serviço Autônomo de Água e Esgoto- SAAE-
Caxias-MA, CNPJ 06.088.900/0001-19. CONTRATADA. A. C. B. Silva, CNPJ
09.384.913/0001-23.OBJETO. Aquisição de 2.000 quentinhas. VALOR DO CONTRATO:
17.000,00 (dezessete mil reais). VIGÊNCIA DO CONTRATO DE 11/10/2012 À
31/12/2012. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 17.512.0016-2068, ELEMENTO DE DESPESA.
33.90.39.00 (SERVIÇO PRESTADO PESSOA JURÍDICA), RECURSOS: Próprio, data da
assinatura do contrato, 11 de outubro de 2.012, COM BASE NA Lei nº10.520 de 17
de julho de 2002. ASSINATURAS. ANTONIO CESAR BARBOSA SILVA - Proprietário da
Firma: A. C. B. DA Silva e CARLOS ALBERTO MARTINS DE SOUSA.Diretor Geral do
SAAE. Caxias (MA), 01 de novembro de 2012.
EXTRATO DE CONTRATO DO
PREGÃO PRESENCIAL 008/ 2012 - CPL/SAAE. CONTRATANTE. SAAE- Serviço Autônomo de Água e Esgoto- SAAE-
Caxias-MA, CNPJ: 06.088.900/0001-19. CONTRATADA, Saga Medição Ltda, CNPJ:
08.026.075/0001-53.OBJETO:Aquisição de 1.000 (mil) hidrômetros multijato,
transmissão magnética com vazão máxima de 3,0m³/h e vazão nominal - qn de
1.5m³/h x ½" com conexões , de acordo com a portaria inmetro 246/ 00.
valor do contrato: 49.990,00 (quarenta e nove mil, novecentos e noventa reais)
. VIGÊNCIA DO CONTRATO de 11/10/2012 a 31/12/ 2012. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, 2068
- Operação e manutenção do sistema de água. ELEMENTO DE DESPESA. 44.90.52.00
(EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE), RECURSOS: PROPRIO, DATA DA ASSINATURA DO
CONTRATO, 11 de outubro de 2012, com base na Lei 8.666/93. ASSINATURAS. JOSÉ
GERALDO DE ALMEIDA JÚNIOR - Sócio administrador e CARLOS ALBERTO MARTINS DE
SOUSA. Diretor Geral do SAAE. Caxias (MA), 01 de novembro 2012.
EXTRATO DE CONTRATO DO
PREGÃO PRESENCIAL 008/ 2012 - CPL/SAAE. CONTRATANTE. SAAE- Serviço Autônomo de Água e Esgoto- SAAE-
Caxias-MA, CNPJ 06.088.900/0001-19. CONTRATADA, L. G. DA S. Pierote - Me, CNPJ:
05.755.340/0001-46.OBJETO. Aquisição de 040 hidrômetros multijato magnético,
vazão máxima de 5m3/h vazão nominal 2,5 m3/h, dn ¾", classe meteorológica
"b",para água fria até 40° c, com conexões, de acordo com portaria
inmetro 246/00 e 020 hidrômetros multijato magnético, vazão máxima de 7m3/ h
vazão nominal 3,5 m3/h, dn 1" , classe meteorológica "b", para
água fria até 40° c, com conexões , DE ACORDO COM PORTARIA DO INMETRO 246/00.
VALOR DO CONTRATO: 15.520,00 (quinze mil, quinhentos e vinte reais) . VIGÊNCIA
DO CONTRATO DE 11/ 10/2012 A 31/12/2012. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, 2068 -Operação e
manutenção do sistema de água. ELEMENTO DE DESPESA. 44.90.52.00 (Equipamento e
Material Permanente), RECURSOS: PROPRIO, DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO, 11 de
outubro de 2012, Com Base na Lei 8.666/93. ASSINATURAS. MIGUEL ARCANJO PIEROTE
FILHO - Procurador e CARLOS ALBERTO MARTINS DE SOUSA. Diretor Geral do SAAE.
Caxias (MA), 01 de novembro 2012.
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