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sábado, 10 de novembro de 2012

Caxias no Diário Oficial da União


Pg. 82. Seção 1. Diário Oficial da União (DOU) de 11/10/2012

PORTARIA N 79, DE 27 DE AGOSTO DE 2012

O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, pelo Procurador da República signatário, no uso das atribuições constitucionais conferidas pelo art. 129 da Constituição Federal, e considerando:

a) o rol de atribuições elencadas no art. 6º da Lei Complementar nº 75/93;
b) a incumbência prevista no art. 7º, inciso I, da mesma Lei Complementar;
c) o disposto na Resolução nº 23, de 17 de setembro de 2007, do Conselho Nacional do Ministério Público, e Resolução nº 87, de 3 de agosto de 2006, do Conselho Superior do Ministério Público Federal;
d) Os termos de declarações prestados pelo Sr. José Radiel Ramos Rocha e Sra. Maria das Graças Costa Silva, no qual relataram atrasos nos depósitos e recebimento de valores diferenciados, referentes à ajuda de custo para tratamento Fora do Domicilio -TFD;
e) que ambos os termos de declaração dizem respeito a eventuais irregularidades atribuídas à Secretaria de Saúde de Caxias/MA;
f) que os elementos indicados ainda são insuficientes para a adoção de quaisquer providências indicadas no art.4º, I a VI, da Res. CSMPF nº 87/2006;

RESOLVE instaurar INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO, vinculado à PFDC, determinando ao setor jurídico, responsável pela tutela coletiva, as seguintes providências:

a) Publique-se a presente portaria no mural desta PRM e encaminhe-se à PFDC(art. 6º da Res. CSMPF nº 87/2006) para publicação na forma prevista nos art. 5º, VI, e 16, §1º, I, da Res. CSMPF nº 87/2006;
b) Oficie-se à Secretaria de Saúde de Caxias/MA para que se manifeste, no prazo de 30 dias, sobre os termos de declarações referidos, que devem seguir em anexo;
c) A fim de serem observados o art. 9º da Resolução nº 23 do CNMP e o art. 15 da Resolução nº 87 do CSMPF, deve o Setor Jurídico desta PRM realizar o acompanhamento do prazo inicial de 01 (um) ano para conclusão do presente inquérito civil, mediante certidão nos autos após o seu transcurso.

FREDERICK LUSTOSA DE MELO

PORTARIA N 81, DE 29 DE AGOSTO DE 2012

O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, pelo Procurador da República signatário, no uso das atribuições constitucionais conferidas pelo art. 129 da Constituição Federal, e considerando:

a) o rol de atribuições elencadas no art. 6º da Lei Complementar nº 75/93;
b) a incumbência prevista no art. 7º, inciso I, da mesma Lei Complementar;
c) o disposto na Resolução nº 23, de 17 de setembro de 2007, do Conselho Nacional do Ministério Público, e Resolução nº 87, de 3 de agosto de 2006, do Conselho Superior do Ministério Público Federal;
d) Termo de declaração colhido da Senhora Francisca dos Santos Monteiro, que informa acerca da diminuição dos valores recebidos a título de Bolsa Família, apesar de não ter havido alteração nos seus dados cadastrais; comunicando, ainda, que solicitou informação sobre o fato ao órgão competente da Prefeitura Municipal de Caxias, não obtendo resposta alguma;
e) que os elementos indicados ainda são insuficientes para a adoção de quaisquer providências indicadas no art.4º, I a VI, da Res. CSMPF nº 87/2006;

Resolve instaurar INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO, vinculado à PFDC, determinando ao setor jurídico, responsável pela tutela coletiva, as seguintes providências:

a) Publique-se a presente portaria no mural desta PRM e encaminhe-se à PFDC(art. 6º da Res. CSMPF nº 87/2006) para publicação na forma prevista nos art. 5º, VI, e 16, §1º, I, da Res. CSMPF nº 87/2006;
b) Oficie-se à Coordenação do Programa Bolsa Família no Município de Caxias/MA, para que se manifeste sobre o termo de declaração. Encaminhar termo em anexo. Prazo: 30 (trinta) dias;
c) A fim de serem observados o art. 9º da Resolução nº 23 do CNMP e o art. 15 da Resolução nº 87 do CSMPF, deve o Setor Jurídico desta PRM realizar o acompanhamento do prazo inicial de 01 (um) ano para conclusão do presente inquérito civil, mediante certidão nos autos após o seu transcurso.

FREDERICK LUSTOSA DE MELO

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