Pg. 82. Seção
1. Diário Oficial da União (DOU) de 11/10/2012
PORTARIA N 79,
DE 27 DE AGOSTO DE 2012
O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, pelo Procurador da
República signatário, no uso das atribuições constitucionais conferidas pelo
art. 129 da Constituição Federal, e considerando:
a) o rol de atribuições elencadas no art. 6º da Lei
Complementar nº 75/93;
b) a incumbência prevista no art. 7º, inciso I, da
mesma Lei Complementar;
c) o disposto na Resolução nº 23, de 17 de setembro de
2007, do Conselho Nacional do Ministério Público, e Resolução nº 87, de 3 de
agosto de 2006, do Conselho Superior do Ministério Público Federal;
d) Os termos de declarações prestados pelo Sr. José
Radiel Ramos Rocha e Sra. Maria das Graças Costa Silva, no qual relataram
atrasos nos depósitos e recebimento de valores diferenciados, referentes à
ajuda de custo para tratamento Fora do Domicilio -TFD;
e) que ambos os termos de declaração dizem respeito a
eventuais irregularidades atribuídas à Secretaria de Saúde de Caxias/MA;
f) que os elementos indicados ainda são insuficientes
para a adoção de quaisquer providências indicadas no art.4º, I a VI, da Res.
CSMPF nº 87/2006;
RESOLVE instaurar INQUÉRITO CIVIL
PÚBLICO, vinculado à PFDC, determinando ao setor jurídico, responsável pela
tutela coletiva, as seguintes providências:
a) Publique-se a presente portaria no mural desta PRM
e encaminhe-se à PFDC(art. 6º da Res. CSMPF nº 87/2006) para publicação na
forma prevista nos art. 5º, VI, e 16, §1º, I, da Res. CSMPF nº 87/2006;
b) Oficie-se à Secretaria de Saúde de Caxias/MA para
que se manifeste, no prazo de 30 dias, sobre os termos de declarações
referidos, que devem seguir em anexo;
c) A fim de serem observados o art. 9º da Resolução nº
23 do CNMP e o art. 15 da Resolução nº 87 do CSMPF, deve o Setor Jurídico desta
PRM realizar o acompanhamento do prazo inicial de 01 (um) ano para conclusão do
presente inquérito civil, mediante certidão nos autos após o seu transcurso.
FREDERICK LUSTOSA DE MELO
PORTARIA N 81,
DE 29 DE AGOSTO DE 2012
O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, pelo Procurador da
República signatário, no uso das atribuições constitucionais conferidas pelo
art. 129 da Constituição Federal, e considerando:
a) o rol de atribuições elencadas no art. 6º da Lei
Complementar nº 75/93;
b) a incumbência prevista no art. 7º, inciso I, da
mesma Lei Complementar;
c) o disposto na Resolução nº 23, de 17 de setembro de
2007, do Conselho Nacional do Ministério Público, e Resolução nº 87, de 3 de
agosto de 2006, do Conselho Superior do Ministério Público Federal;
d) Termo de declaração colhido da Senhora Francisca
dos Santos Monteiro, que informa acerca da diminuição dos valores recebidos a
título de Bolsa Família, apesar de não ter havido alteração nos seus dados
cadastrais; comunicando, ainda, que solicitou informação sobre o fato ao órgão
competente da Prefeitura Municipal de Caxias, não obtendo resposta alguma;
e) que os elementos indicados ainda são insuficientes
para a adoção de quaisquer providências indicadas no art.4º, I a VI, da Res.
CSMPF nº 87/2006;
Resolve instaurar INQUÉRITO CIVIL
PÚBLICO, vinculado à PFDC, determinando ao setor jurídico, responsável pela
tutela coletiva, as seguintes providências:
a) Publique-se a presente portaria no mural desta PRM
e encaminhe-se à PFDC(art. 6º da Res. CSMPF nº 87/2006) para publicação na
forma prevista nos art. 5º, VI, e 16, §1º, I, da Res. CSMPF nº 87/2006;
b) Oficie-se à Coordenação do Programa Bolsa Família
no Município de Caxias/MA, para que se manifeste sobre o termo de declaração.
Encaminhar termo em anexo. Prazo: 30 (trinta) dias;
c) A fim de serem observados o art. 9º da Resolução nº
23 do CNMP e o art. 15 da Resolução nº 87 do CSMPF, deve o Setor Jurídico desta
PRM realizar o acompanhamento do prazo inicial de 01 (um) ano para conclusão do
presente inquérito civil, mediante certidão nos autos após o seu transcurso.
FREDERICK LUSTOSA DE MELO
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