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sábado, 10 de novembro de 2012

Coelho Neto no Diário Oficial da União


Pg. 178. Seção 3. Diário Oficial da União (DOU) de 31/10/2012

SECRETARIA DE POLÍTICAS PÚBLICAS DE EMPREGO
EXTRATOS DE PRORROGAÇÃO DE OFÍCIO

ESPÉCIE: Prorrogação De Ofício n 002/2012 ao Plano de Implementação do Projovem Trabalhador - Juventude Cidadã celebrado entre o Ministério do Trabalho e Emprego, por intermédio da Secretaria de Políticas Públicas de Emprego e a Prefeitura Municipal de COELHO NETO/MA, Processo n . 46958.000204/2011-01. Objeto: Prorrogar "De Ofício" o prazo de vigência. Vigência: de 29/10/2012 a 29/12/2012. Data de Assinatura: 25/10/2012. Signatário: RODOLFO PÉRES TORELLY, CPF: 152.584.671-04, Secretário de Políticas Públicas de Emprego, Substituto - SPPE/MTE.

Pg. 117. Seção 1. Diário Oficial da União (DOU) de 10/10/2012

PORTARIA N 82, DE 30 DE AGOSTO DE 2012

O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, pelo Procurador da República signatário, no uso das atribuições constitucionais conferidas pelo art. 129 da Constituição Federal, e considerando:

a) o rol de atribuições elencadas no art. 6º da Lei Complementar nº 75/93;
b) a incumbência prevista no art. 7º, inciso I, da mesma Lei Complementar;
c) o disposto na Resolução nº 23, de 17 de setembro de 2007, do Conselho Nacional do Ministério Público, e Resolução nº 87, de 3 de agosto de 2006, do Conselho Superior do Ministério Público Federal;
d) Representação do Município de Coelho Neto/MA em face de CARLOS MAGNO DUQUE BACELAR, ex-prefeito da referida municipalidade, por supostas irregularidades envolvendo a administração de recursos públicos federais oriundos do Ministério da Cultura, no exercício de 2006;
e) que os elementos indicados ainda são insuficientes para a adoção de quaisquer providências indicadas no art.4º, I a VI, da Res. CSMPF nº 87/2006;
Resolve instaurar INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO, vinculado à 5ª CCR, determinando ao setor jurídico, responsável pela tutela coletiva, as seguintes providências:

a) Publique-se a presente portaria no mural desta PRM e encaminhe-se à PFDC(art. 6º da Res. CSMPF nº 87/2006) para publicação na forma prevista nos art. 5º, VI, e 16, §1º, I, da Res. CSMPF nº 87/2006;
b) Oficie-se ao Ministério da Cultura, solicitando informações sobre a prestação de contas do Convênio nº 367/2005-MinC/SE/FNC, firmado com a Prefeitura Municipal de Coelho Neto/MA; bem como esclarecimentos acerca das irregularidades que ensejaram eventual inadimplência da referida municipalidade;
c) A fim de serem observados o art. 9º da Resolução nº 23 do CNMP e o art. 15 da Resolução nº 87 do CSMPF, deve o Setor Jurídico desta PRM realizar o acompanhamento do prazo inicial de 01 (um) ano para conclusão do presente inquérito civil, mediante certidão nos autos após o seu transcurso.

FREDERICK LUSTOSA DE MELO

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