Pg. 178. Seção
3. Diário Oficial da União (DOU) de 31/10/2012
SECRETARIA DE
POLÍTICAS PÚBLICAS DE EMPREGO
EXTRATOS DE
PRORROGAÇÃO DE OFÍCIO
ESPÉCIE: Prorrogação De Ofício n 002/2012 ao Plano de
Implementação do Projovem Trabalhador - Juventude Cidadã celebrado entre o
Ministério do Trabalho e Emprego, por intermédio da Secretaria de Políticas
Públicas de Emprego e a Prefeitura Municipal de COELHO NETO/MA, Processo n .
46958.000204/2011-01. Objeto: Prorrogar "De Ofício" o prazo de
vigência. Vigência: de 29/10/2012 a 29/12/2012. Data de Assinatura: 25/10/2012.
Signatário: RODOLFO PÉRES TORELLY, CPF: 152.584.671-04, Secretário de Políticas
Públicas de Emprego, Substituto - SPPE/MTE.
Pg. 117. Seção
1. Diário Oficial da União (DOU) de 10/10/2012
PORTARIA N 82,
DE 30 DE AGOSTO DE 2012
O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, pelo Procurador da
República signatário, no uso das atribuições constitucionais conferidas pelo
art. 129 da Constituição Federal, e considerando:
a) o rol de atribuições elencadas no art. 6º da Lei
Complementar nº 75/93;
b) a incumbência prevista no art. 7º, inciso I, da
mesma Lei Complementar;
c) o disposto na Resolução nº 23, de 17 de setembro de
2007, do Conselho Nacional do Ministério Público, e Resolução nº 87, de 3 de
agosto de 2006, do Conselho Superior do Ministério Público Federal;
d) Representação do Município de Coelho Neto/MA em
face de CARLOS MAGNO DUQUE BACELAR, ex-prefeito da referida municipalidade, por
supostas irregularidades envolvendo a administração de recursos públicos
federais oriundos do Ministério da Cultura, no exercício de 2006;
e) que os elementos indicados ainda são insuficientes
para a adoção de quaisquer providências indicadas no art.4º, I a VI, da Res.
CSMPF nº 87/2006;
Resolve instaurar INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO, vinculado à
5ª CCR, determinando ao setor jurídico, responsável pela tutela coletiva, as
seguintes providências:
a) Publique-se a presente portaria no mural desta PRM
e encaminhe-se à PFDC(art. 6º da Res. CSMPF nº 87/2006) para publicação na
forma prevista nos art. 5º, VI, e 16, §1º, I, da Res. CSMPF nº 87/2006;
b) Oficie-se ao Ministério da Cultura, solicitando
informações sobre a prestação de contas do Convênio nº 367/2005-MinC/SE/FNC,
firmado com a Prefeitura Municipal de Coelho Neto/MA; bem como esclarecimentos
acerca das irregularidades que ensejaram eventual inadimplência da referida
municipalidade;
c) A fim de serem observados o art. 9º da Resolução nº
23 do CNMP e o art. 15 da Resolução nº 87 do CSMPF, deve o Setor Jurídico desta
PRM realizar o acompanhamento do prazo inicial de 01 (um) ano para conclusão do
presente inquérito civil, mediante certidão nos autos após o seu transcurso.
FREDERICK LUSTOSA DE MELO
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