Banner02

Banner08

segunda-feira, 20 de outubro de 2014

Ministro do STF nega Habeas Corpus aos acusados do homicídio de Décio Sá

Inviável HC impetrado em favor de acusados do homicídio de jornalista no MA

Jornalista  Décio Sá
O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento (julgou inviável) ao Habeas Corpus (HC) 124346, em que a defesa de José de Alencar Miranda Carvalho e Gláucio Alencar Pontes Carvalho – pai e filho, que irão a júri popular acusados de serem os mandantes do assassinato do jornalista Décio Sá – pediam para que ambos aguardassem o julgamento em liberdade.

O jornalista responsável pelo “Blog do Décio” foi assassinado a tiros em abril de 2012, quando estava num bar da Avenida Litorânea, na orla marítima de São Luís (MA). No HC, a defesa dos dois acusados alegava que a custódia de ambos seria ilegal por uma série de motivos, entre eles a suposta inércia dos órgãos acusatórios, o cabimento de medida restritiva diversa e o longo tempo de custódia, “inclusive em desfavor de um idoso”.

Ao rejeitar o HC, o ministro Fux afirmou que a decisão do Superior Tribunal de Justiça que determinou a baixa dos autos de recurso ordinário em habeas corpus ao Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA), para colher contrarrazões do Ministério Público estadual, não evidência constrangimento ilegal. “Inexiste coação ilegal por eventual demora do recurso no STJ, porquanto a própria parte afirma ser o TJ-MA o responsável por tal retardamento”, ressaltou.

O ministro destacou ainda que “não tendo o Superior Tribunal de Justiça examinado as extensas razões da impetração, a análise no STF constitui indevida supressão de instância e, via de consequência, afronta às rígidas normas constitucionais definidoras da competência dos tribunais superiores”. (Do STF)

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Os comentários não representam a opinião deste blog. Os comentários anônimos não serão liberados. Envie sugestões e informações para: blogdoludwigalmeida@gmail.com