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terça-feira, 16 de maio de 2023
Operação Blackout: Gaeco cumpre mandados em São Luís e Passagem Franca
quinta-feira, 24 de setembro de 2020
Passagem Franca: Ministério Público ingressa com representação contra prefeito e candidato a vice
O MP requer que os representados sejam intimados para, no prazo de 48 horas, removerem as publicações que divulgam intensamente suas pré-candidaturas em redes sociais, bem como para apresentarem defesa em igual prazo, conforme determina o artigo 96, da Lei nº 9.504/97.
Foi solicitado, ainda, que ao final do processo, seja julgada procedente a representação, reafirmando-se a determinação de remoção da propaganda das redes sociais dos pré-candidatos, com a condenação deles ao pagamento da multa prevista na lei eleitoral.
Segundo o promotor de justiça Carlos Allan Siqueira, a representação foi formulada após denúncias de que os pré-candidatos estavam usando suas redes sociais para divulgar atividades de campanha. Levantamentos da Promotoria de Justiça Eleitoral de Passagem Franca verificaram que a convenção municipal do PTB foi realizada no dia 16 de setembro de 2020, em endereço nas proximidades do fórum eleitoral, com intensa divulgação nas redes sociais, apresentação de quadrilha junina e a realização de grande carreata (com motocicletas e veículos) pelas ruas da cidade, após o evento político, com o uso abusivo de sons automotivos e foguetes.
Além disso, a convenção reuniu uma multidão com a presença de lideranças políticas de municípios vizinhos, sem o necessário distanciamento social e descumprindo o decreto municipal em vigor que trata das medidas de prevenção e combate ao Coronavírus (Covid-19). Nos vídeos e áudios anexados ao processo, há pessoas discursando e tecendo elogios aos pré-candidatos e ao partido deles.
Para o Ministério Público, todas essas ações caracterizam propaganda eleitoral, o que é vedado até o momento pela legislação. Conforme o calendário definido pela Justiça Eleitoral, a propaganda eleitoral só pode iniciar, inclusive na internet, a partir do dia 26 de setembro.
“A propaganda eleitoral antecipada resta caracterizada, vez que os limites da propaganda intrapartidária foram ultrapassados em grande dimensão, com a ciência prévia e a participação dos pré-candidatos supracitados, nos termos das provas acostadas, bem como com o conhecimento geral da sociedade local”, argumentou o promotor Carlos Allan Siqueira. As informações são do MPMA.
sexta-feira, 21 de dezembro de 2018
Ministério Público aciona município e ex-prefeito por ocupação irregular de imóveis
Diante das notícias de possíveis ocupações irregulares, a promotoria verificou a situação dos terrenos, além de solicitar diligências à polícia, que concluiu que os três imóveis estão sendo, de fato ocupados pelo ex-prefeito. Um dos terrenos, teria sido murado por Antônio de Sousa no final de seu mandato, sob a promessa de lotear e doar às pessoas carentes. Outro terreno, no bairro Cohab, também deveria ter sido loteado e doado.
Segundo o Legislativo Municipal, não há legislação dispondo sobre doação, cessão e permuta de imóveis integrantes do patrimônio municipal. Diante de solicitação de informações feita pelo Ministério Público, a Prefeitura de Passagem Franca relatou que não foi possível encontrar no setor patrimonial nenhuma informação sobre os terrenos.
De acordo com a legislação, são requisitos para a doação de bens públicos a existência de autorização legal, avaliação prévia e interesse público justificado. “Restou cristalino que os imóveis em questão pertencem ao Município de Passagem Franca e estão sendo detidos de forma irregular pelo senhor Antônio Reinaldo de Sousa”, constatou o promotor de justiça Carlos Allan da Costa Siqueira.
Na ACP, o Ministério Público requer a concessão de tutela de Evidência para que, em cinco dias, o Município seja obrigado a adotar as medidas necessárias para preservar o patrimônio municipal, afixando placas em frente aos imóveis informando que eles pertencem ao Município, além de lacrar as entradas até o final do processo, sob pena de multa diária de R$ 2 mil a ser paga pela Prefeitura e, pessoalmente, pelo prefeito de Passagem Franca.
A Ação também pede a condenação de Antônio Reinaldo de Sousa a deixar de ocupar irregularmente os terrenos, sob pena de multa de R$ 20 mil em caso de descumprimento. Por fim, foi pedida a condenação dos envolvidos ao pagamento de danos morais coletivos, em valor a ser determinado pela Justiça. As informações são do Ministério Público.
sábado, 14 de setembro de 2013
Secretário inaugura trecho da MA-034 e autoriza obras em outras 2 rodovias
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| Luis Fernando Silva assina ordens de serviço para obras em rodovia |
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| Luis Fernando inaugurou o trecho de 28 km da MA-034 |





