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| foto/divulgação: Getty Images |
Estado e Município deverão cumprir essa obrigação em 90 dias e apresentar relatórios bimestrais sobre a evolução e a execução das duas medidas.
A decisão da Justiça acatou pedido do Ministério Público do Maranhão quanto ao cumprimento de sentença que reconheceu obrigação do Estado do Maranhão e do Município de São Luís de cumprir a Lei Federal n. 10.639/03, que tornou obrigatório o ensino de história e cultura afro-brasileira e africana.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
O juiz Douglas de Melo Martins (Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Comarca da Ilha de São Luís) determinou o cumprimento da sentença em Ação Civil Pública, de 28/11/2024, fundamentada em representação feita por Hélio Henrique Neves Araújo, a qual determinou duas obrigações.
A primeira, elaborar e apresentar, em 90 dias, plano de formação continuada dos professores sobre a temática, com implementação em até um ano. A segunda, um plano para criação e distribuição de materiais didáticos específicos, também com execução programada para o período de um ano.
A sentença judicial estabeleceu, ainda, o dever de o Estado e Município comprovarem, a cada dois meses, o avanço das medidas, sob pena de multa diária de R$ 10 mil, em favor do Fundo Estadual de Direitos Difusos.
CURRÍCULO OFICIAL
A sentença registra que a Lei nº 10.639/2003 resultou da luta do Movimento Negro no Brasil, para reconhecer a contribuição das diversas culturas africanas na formação da identidade cultural brasileira.
Essa lei alterou a Lei nº 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB), inserindo o ensino de história e cultura afro-brasileira no currículo da educação pública e privada do país e estabelecendo o dia 20 de novembro como o “Dia da Consciência Negra” no calendário escolar.
No dia 8 de março de 2008, foi promulgada a Lei nº 11.645, tornando obrigatório incluir também a história e cultura dos povos indígenas no currículo oficial da rede de ensino também. As informações são do TJMA.

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