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sexta-feira, 18 de junho de 2021

TJMA disciplina depósito e destinação de armas e munições apreendidas

Resolução-GP 382021 dispõe sobre a destinação e depósito de armas
Foto: divulgação/Carlos E. Sales
O Tribunal de Justiça do Maranhão, por meio da Resolução GP Nº 382021, assinada nessa quarta-feira (16) pelo presidente da Corte, desembargador Lourival Serejo, disciplinou o depósito e destinação de armas, acessórios e/ou munições apreendidas no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Maranhão. O documento considera, entre outros, o art. 13, inciso XI, da Resolução n. 291/2019, do Conselho Nacional de Justiça, que veda o recebimento de armas em fóruns, salvo excepcionalmente para a exibição em processos, e apenas durante o ato.

Considerou ainda o grande número de armas e munições apreendidas e desnecessariamente custodiadas nas unidades judiciais do Estado do Maranhão; a necessidade de dar uma destinação mais célere às armas e munições apreendidas, sem prejuízo do devido processo legal e resguardando o direito do proprietário de boa-fé; além dos graves riscos ocasionados pelo depósito de armas e munições e a vedação da permanência das mesmas nas unidades judiciais do Poder Judiciário do Estado do Maranhão, salvo os permissivos legais.

O documento determina que as armas, acessórios, munições, artefatos e demais apetrechos bélicos apreendidos que acompanham inquéritos policiais, termos circunstanciados, procedimentos de apuração de ato infracional e ações penais não sejam recebidas pelas unidades judiciárias, devendo permanecer em depósito junto às dependências da Perícia Oficial de Natureza Criminal, na Central de Custódia, após efetivar o exame pericial cabível, competindo à Polícia Civil responsabilizar-se pelo transporte dos mesmos até o local onde ficarão depositados.

Após a realização do exame pericial, será encaminhado ao Judiciário somente o respectivo laudo, acompanhado de foto do armamento e a informação do seu cadastro junto ao Sistema Nacional de Armas – SINARM, como previsto no artigo 25 da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003.

Segundo a Resolução,  nenhuma arma, acessório, munição, artefato e demais apetrechos bélicos permanecerá depositado nas dependências do Poder Judiciário do Estado do Maranhão, sem decisão judicial que declare a imprescindibilidade para a persecução penal, apenas durante o tempo necessário para a efetivação do ato judicial respectivo.

De acordo com o artigo 5º da Resolução Nº 38/2021, o acervo existente nas dependências do Poder Judiciário do Estado do Maranhão, que já esteja em condições de destruição ou doação, deverá ser devidamente identificado e relatado à  Diretoria de Segurança Institucional e Gabinete Militar - DSIGM, para que seja providenciado o imediato recolhimento, conforme planejamento e cronograma da referida Diretoria.

Os Fóruns deverão manter em arquivo um cadastro para fins de controle das armas, acessórios, munições, artefatos e demais apetrechos bélicos enviados para destruição, doação ou custódia provisória, pelo Poder Judiciário do Estado do Maranhão.

A Resolução disciplina ainda outros procedimentos referentes ao fluxo das armas e acessórios/munições, como pedidos de apresentação, requisição, tratamento das armas brancas e de fabricação caseira, entre outros.

Acesse AQUI a íntegra da Resolução no arquivo em anexo.

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