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sábado, 22 de maio de 2021

Timon: Funac deve apresentar cronograma de transferência de adolescentes sentenciados para unidade adequada

Ação Civil ajuizada pelo MPMA pede também construção de unidade em Timon
Em audiência realizada nesta sexta-feira, 21, em Timon, a Justiça determinou que a Fundação da Criança e do Adolescente (Funac) apresente, no prazo de 15 dias, um cronograma para efetivar a transferência dos adolescentes já sentenciados para o cumprimento de medida de internação por prazo indeterminado para unidade adequada.

A audiência é parte de uma Ação Civil Pública, ajuizada em abril pela 2ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesa da Infância e Juventude, que tem como objetivo garantir a transferência dos adolescentes sentenciados com medida socioeducativa de internação por prazo indeterminado do Centro Socioeducativo da Região dos Cocais, que é destinado ao atendimento inicial do adolescente autor de ato infracional e que esteja cumprindo medida de internação provisória.

Atualmente, apenas em São Luís é que a Funac dispõe de unidades de internação por prazo indeterminado.

De acordo com o promotor de justiça Fernando Evelim de Miranda Meneses, em procedimento investigatório instaurado pelo Ministério Público, foi constatado que, mesmo após a aplicação de sentença de internação por prazo indeterminado, o Centro Socioeducativo da Região dos Cocais continua abrigando os adolescentes que já cumpriam internação provisória, permanecendo, em alguns casos, por período superior a seis meses. Conforme a 2ª Promotoria de Justiça Especializada de Timon, são nove adolescentes nessa condição.

“Isso afeta sobremaneira a ressocialização do adolescente, uma vez que cada unidade possui um programa de atendimento. Ao final de uma instrução processual, entende-se que a internação por prazo indeterminado é a medida socioeducativa necessária e adequada à situação de perigo em que o adolescente se encontra”, argumenta o promotor de justiça Fernando Evelim.

UNIDADE EM TIMON

Na Ação Civil Pública, foi requerido também que o Governo do Estado e a Funac, sejam condenados a construir, no prazo de 12 meses, a ser contado a partir da sentença, uma unidade para cumprimento da medida socioeducativa de internação por prazo indeterminado na Comarca de Timon.

“Dúvidas não há acerca da necessidade que se impõe de criação de uma unidade de Internação por prazo indeterminado em Timon. Acrescente-se, ainda, que, com isso, os adolescentes poderiam cumprir a medida em local próximo da residência de seus familiares, o que facilita o convívio e a ressocialização”, argumenta o promotor de justiça.

Sobre este item, durante a audiência desta sexta-feira, o juiz Simeão Pereira e Silva, titular da Vara da Infância e Juventude de Timon, designou uma nova data para discussão do tema, a pedido da Procuradoria Geral do Estado, para que a Secretaria de Estado da Infraestrutura possa se manifestar sobre a obra.

INTERNAÇÃO SEGUNDO O ECA

De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, o prazo de internação provisória do adolescente em conflito com a lei não pode ultrapassar 45 dias.

Em casos de reincidência, o juiz pode determinar a internação do adolescente por prazo indeterminado, substituindo medida socioeducativa de serviços à comunidade e liberdade assistida. As informações são do MPMA.

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