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terça-feira, 23 de abril de 2019

Obra do ministro Reynaldo Fonseca será lançada nesta quarta (24) no Espaço Cultural do STJ

O ministro do Superior Tribunal de Justiça Reynaldo Soares da Fonseca lança nesta quarta-feira (24) o livro Princípio Constitucional da Fraternidade. O evento ocorre no Espaço Cultural STJ, a partir das 18h30. O prefácio da obra foi escrito pelo ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), e o posfácio, pelo procurador Carlos Augusto Alcântara Machado, do Ministério Público de Sergipe.

O livro tem como proposta central “debater o princípio constitucional da fraternidade no imaginário social e jurídico da sociedade brasileira, com seu resgate efetivo no sistema nacional de Justiça”, explicou Reynaldo Soares da Fonseca.

A experiência e a metodologia relativas à fraternidade são caracterizadas, segundo o autor, pela compreensão do tema como experiência possível; pelo estudo e a interpretação da história à luz da fraternidade; pela colaboração entre teoria e prática da fraternidade na esfera pública; e pela interdisciplinaridade dos estudos e o diálogo entre culturas. “A fraternidade abre-se a possibilidades atuais e futuras, ganhando universalidade perante a humanidade e a própria condição humana”, assegura o ministro.

Categoria jurídica

Outro aspecto que merece destaque, na visão do ministro, é que o princípio da fraternidade é uma categoria jurídica e não pertence apenas às religiões e à moral. “A fraternidade não exclui o direito e vice-versa, mesmo porque a fraternidade, enquanto valor, vem sendo proclamada por diversas constituições modernas, ao lado de outros valores historicamente consagrados, como a igualdade e a liberdade”, esclarece.

A Constituição Federal de 1988 menciona os “valores supremos de uma sociedade fraterna” em seu preâmbulo. De acordo com o magistrado, a Constituição também absorveu os três valores da Revolução Francesa ao apresentar, em seu artigo 3°, como primeiro objetivo da República Federativa do Brasil, a construção de uma sociedade livre (liberdade), justa (igualdade) e solidária (fraternidade).

Para o autor, um exemplo típico de resgate do princípio da fraternidade é a realização de conciliação/medição dos conflitos sociais no âmbito cível – inclusive os judicializados.

“Os últimos dados estatísticos do Conselho Nacional de Justiça são alarmantes. Chegamos a mais de 100 milhões de feitos. O exercício da jurisdição, como atividade substitutiva do Estado, resolve o litígio, mas não elimina o conflito subjetivo entre as partes. Na maioria das vezes, incrementa ainda mais a disputa interpessoal, pois não acabam a animosidade, as mágoas e os ressentimentos. Com efeito, deseja-se uma mudança de paradigma. É preciso lutar por uma cultura de conciliação, como a primeira e melhor técnica para solução das controvérsias”, conclui. As informações são da ESMAM e do STJ.

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