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quinta-feira, 29 de novembro de 2018

Parte I: MPF e o transporte escolar de Timon

O MPF ingressou com Ação de Improbidade Administrativa na Justiça Federal em Caxias contra o prefeito Luciano Leitoa, o empresário Luiz Carlos e a empresa Locar Transporte Ltda
O Blog do Ludwig chegou a noticiar em 2016 após ter acesso a íntegra do relatório produzido pela Controladoria Geral da União (CGU), sobre a situação do transporte escolar no município de Timon (reveja), isso gerou uma Ação Civil Pública por Improbidade Administrativa proposta pelo Ministério Público Federal na Subseção Judiciária de Caxias contra o prefeito Luciano Leitoa, o empresário Luiz Carlos Magno Silva e a empresa Locar Transporte Ltda de Teresina (PI).

Como a Ação de Improbidade Administrativa do MPF/MA tem mais de 20 páginas este blogueiro vai disponibilizar por partes aos seus leitores.

“Como se cuida, no caso em tela, de atos de improbidade administrativa ofensivos aos princípios da Administração Pública, bem como causadores de enriquecimento ilícito às custas de lesão ao erário federal, restam claros o interesse federal e a legitimidade do Ministério Público Federal para propor a presente ação, na defesa do patrimônio público e da moralidade administrativa”, diz o item 1. Da legitimidade do Ministério Público Federal.

Já o item 4. Da síntese fática diz que, “A presente ação civil pública trata de irregularidades ocorridas na prestação de serviços de transporte escolar durante a gestão do Prefeito do Município de Timon/MA, LUCIANO FERREIRA DE SOUSA, no período de 2014 a 2015, consistente na malversação de recursos públicos federais do FUNDEB, ocasionando inequívoco prejuízo aos cofres públicos e à coletividade, bem como enriquecimento ilícito por parte de terceiros beneficiários da conduta ímproba (LOCAR TRANSPORTES LTDA. e LUIZ CARLOS MAGNO SILVA, proprietário da empresa)”.

Mais detalhes a qualquer momento...

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