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quinta-feira, 8 de novembro de 2018

A cada dia cresce a ilegalidade da não eleição da Câmara de Timon, diz procurador de Justiça

Mais um capítulo da não realização da eleição da Câmara de Timon que deveria ter acontecido em fevereiro deste ano, agora com a manifestação nesta quinta-feira (08), do procurador de Justiça José Henrique Marques Moreira.

A eleição da Mesa Diretora da Câmara de Timon foi votada e aprovada por unanimidade pela antecipação e deveria ter acontecido na segunda quinzena de fevereiro deste ano, mas, após um questionamento do líder do governo Leitoa, vereador Zé Carlos Assunção de que existia “vício” no edital de convocação este foi atendido pelo presidente Uilma Resende.

Eis que agora o procurador de Justiça Henrique Marques Moreira se manifestou nas apelações feita pela Câmara Municipal e pelo grupo dos 12 vereadores, o G12.

“Assim colocada a questão, decorre a conclusão de que a ilegalidade materializada pela não realização da eleição para a Mesa Diretora renova-se, crescendo em gravidade, a cada dia passado após o último daquela segunda quinzena do mês de fevereiro referido no artigo 25, § 5º da Lei Orgânica do Município de Timon, sem que a providência da sua convocação a efeito pelo presidente da Câmara Municipal de Timon.

Sendo certo que a eleição deve ocorrer e que essa providência, com data prevista em lei, de a muito resta sem efetivação, sobra que a sua convocação a qualquer tempo após aquele marco temporal nada tem de ilegal, podendo até ter sido a data anterior à designada na ordem judicial aqui censurada.

Isto posto, manifesta-se o Ministério Público pelo improvimento de ambas as apelações mantendo-se integralmente a sentença recorrida”, diz o parecer do Ministério Público.

O parecer do procurador de Justiça vem ratificar a decisão do juiz de primeiro grau de Timon que determinou a realização da eleição da Câmara Municipal até 60 dias antes do final do ano legislativo de 2018, no caso, até o dia 22 de outubro deste ano, por sinal a data já está ultrapassada.

Após esse parecer do Ministério Público o processo retorna para o Tribunal de Justiça do Maranhão para que a Quarta Câmara Cível julgue o mérito das apelações. 

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