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quarta-feira, 25 de novembro de 2015

Mantida ilegalidade da greve dos servidores do Judiciário

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) decidiu, por unanimidade, nesta quarta-feira (25), pela manutenção da ilegalidade da greve dos servidores do Poder Judiciário do Maranhão e o retorno imediato dos grevistas ao trabalho.  A decisão colegiada julgou o Agravo Regimental interposto pelo Sindjus e manteve a determinação do desembargador Jamil Gedeon, no julgamento de Ação Civil Pública, com pedido de liminar, proposta pelo Estado do Maranhão. O movimento foi deflagrado no dia 13 de outubro de 2015.
O Órgão Especial foi unânime na decisão da ilegalidade do movimento grevista.
Na mesma sessão, os desembargadores apreciaram petição do Estado do Maranhão e aumentaram o valor da multa diária pelo descumprimento da decisão judicial para R$ 60 mil, além do desconto das faltas a partir da data em que o Sindicato tomou conhecimento legal da determinação.

O Estado também pediu a declaração da ilegalidade do movimento grevista de forma expressa, mas o Órgão Especial ressaltou que a greve já tinha sido considerada ilegal quando do julgamento da Ação Civil.

A audiência de conciliação que ocorreria no dia 20 de novembro, foi remarcada para a próxima sexta-feira (27), às 9h, na sala das sessões das Câmaras Cíveis Isoladas.

Serão intimados o Estado do Maranhão, por meio do seu procurador-geral, Rodrigo Maia; o Sindjus, por seu representante legal; os titulares ou representantes da presidência do TJMA; além da secretária de Estado de Planejamento e Orçamento, Cynthia Celina de Carvalho Mota Lima; a procuradora-geral de Justiça do Maranhão, Regina de Almeida Rocha; e o presidente da seccional maranhense da OAB, Mário Macieira. (Ascom/TJMA)

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