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sexta-feira, 24 de julho de 2015

Depois de briga, presidente da OAB defende Eduardo Cunha

Marcus Vinícius Furtado Coêlho e o presidente da Câmara se estranharam no começo do mês por conta de pesquisa divulgada pela entidade de advogados

Coluna Expresso - Embora tenham se estranhado no começo do mês, o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Marcus Vinicíus Furtado Coêlho, e o presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha, fizeram as pazes. Coêlho vai divulgar uma nota defendendo o presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ). Nela, afirma que uma eventual cassação do mandato de Cunha – citado na Lava Jato no depoimento de Julio Camargo – “é uma atitude drástica que somente se justifica se houver prova cabal da prática de crime”. O texto ainda diz que o deputado “não deve ser perseguido nem protegido pelo fato de ser presidente”. No início de julho, Eduardo Cunha afirmou que a OAB “não tem muita credibilidade já há muito tempo” e que Coelho era “um agente do Molon, um apoiador do Molon”, em referência ao deputado Alessandro Molon (PT-RJ), por causa de uma pesquisa realizada pelo Datafolha a pedido da entidade sobre financiamento privado de campanha. O levantamento mostra 74% dos entrevistados era contra empresas bancando campanhas políticas, posicionamento contrário ao de Cunha. Na ocasião, o presidente da OAB respondeu que “ofensas e desacatos não vão mudar os números da opinião pública". Leia abaixo a íntegra da nota.

"A OAB possui frontal divergência de ideias com o presidente da Câmara, como é público. Contudo, isso não nos retira a obrigação legal de defender o respeito à Constituição da República em relação a ele. As garantias constitucionais da presunção de inocência, do direito à ampla defesa e da obrigação do acusador de provar o fato denunciado devem ser assegurados a todos os brasileiros, inclusive ao presidente da Câmara dos Deputados. Ele não deve ser perseguido nem protegido pelo fato de ser presidente. No estado de direito a lei deve ser aplicada para todos. Na democracia, a regra deve ser a de prevalência do mandato daqueles que foram eleitos de acordo com as regras, seja o mandato de deputado seja o de presidente da Câmara. A cassação ou afastamento do mandato é uma atitude drástica que somente se justifica se houver prova cabal da prática de crime. O princípio da inocência não pode ser convertido em presunção de culpa. Tais garantias são essenciais e devem ser asseguradas a todos como medida apta a conter o abuso de poder estatal. O processo judicial não é um instrumento de opressão, mas de garantia do direito de defesa."

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