Banner02

Banner08

domingo, 10 de maio de 2015

TCE aponta ilegalidade em Comissão de Licitação do Governo

Dois terços dos membros da CCL têm que pertencer ao governo, diz TCE

Em resposta à consulta realizada pelo presidente da Comissão Central Permanente de Licitação do Estado, Paulo Guilherme de Araújo, sobre a composição da CCL, o pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE/MA) concluiu, por unanimidade, que o órgão responsável pelas licitações tem que ser formado por, no mínimo, dois terços de servidores dos quadros permanentes dos órgãos e entidades da administração estadual. A decisão dos conselheiros da corte de contas acompanhou o parecer do relator da matéria, conselheiro-substittuto Melquizedeque Nava Neto.

No questionamento feito ao TCE, o presidente da CCL indagou se, no âmbito do Estado do Maranhão, em cumprimento à regra do artigo 51 da Lei 8.666/93 - combinado com o artigo 6° da Lei Estadual 9.579/2012, o servidor público efetivo cedido de outro ente da Federação poderia ser contabilizado na cota mínima dos servidores do quadro permanente da comissão de licitação. A consulta ensejou o processo n° 2840/2015, para o qual foi sorteado como relator o conselheiro Melquizedeque Nava Neto.

Após análise do estudo do caso feito pela unidade de Consultoria Técnica do tribunal e, acolhendo a opinião do Ministério Público de Contas, o relator Nava Neto levou para a apreciação do pleno o seu parecer. De acordo com o relatório, “em cumprimento à norma que deflui da segunda parte do caput do art. 51 da Lei 8.666/1993, o servidor público cedido por órgão ou entidade pertencente a outro ente da Federação ou por outro órgão ou entidade pertencente a outro poder do mesmo ente da Federação não pode ser admitido a compor o quorum de dois terços dos membros da comissão de licitação reservado aos servidores dos quadros permanentes dos órgãos e entidades da administração à qual pertença.”

Ademais, o relatório observa que, no caso da CCL estadual, é admissível a composição do quorum com servidor cedido por outro órgão ou secretaria da própria administração estadual, por pertencerem ao mesmo poder ou ente federativo. O acórdão da decisão plenária do TCE já foi encaminhado para a publicação no Diário Oficial Eletrônico do tribunal.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Os comentários não representam a opinião deste blog. Os comentários anônimos não serão liberados. Envie sugestões e informações para: blogdoludwigalmeida@gmail.com