Banner02

Banner08

terça-feira, 19 de agosto de 2014

PRM/Caxias recomendou a retirada dos nomes de pessoas vivas de logradouros e prédios públicos de 26 municípios

Os bens públicos municipais, estaduais e federais da Subseção Judiciária de Caxias com nomes de pessoas vivas devem ter a nomenclatura alterada no prazo de 30 dias.

A Procuradoria da República em Caxias (PRM/Caxias) instaurou inquérito civil público com o objetivo de listar todos os bens públicos dos 26 municípios que integram a Subseção Judiciária de Caxias (MA), bem como os estaduais e federais, que possuam como titulação nome de pessoa viva. A PRM/Caxias também recomendou que fossem alterados os nomes de todos os bens que se enquadrem em tal situação.

Os bens públicos com nomes de pessoas vivas violam o artigo 37 da Constituição da República, que determina a proibição de prática de atos de promoção pessoal por meio de bens públicos, e também os artigos 1º, 2º e 3º da Lei n.º 6.454/1997, que proíbem o uso de pessoas vivas para identificar e nomear bens públicos.

De acordo com a recomendação, os gestores dos 26 municípios que integram a base territorial da Subseção Judiciária de Caxias, além do governo do Estado do MA e da Superintendência do Patrimônio da União, têm o prazo de dez dias, para que todos os bens públicos com titulação de pessoa viva tenham seus nomes ocultados ou removidos, sendo que os entes públicos têm ainda o prazo de 30 dias para a alteração formal de todos os bens e logradouros públicos nessa situação.

Caso a recomendação não seja cumprida, os responsáveis podem vir a responder ação civil pública, ação de responsabilização por ato de improbidade administrativa e, ainda, ação penal. (MPF-MA)

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Os comentários não representam a opinião deste blog. Os comentários anônimos não serão liberados. Envie sugestões e informações para: blogdoludwigalmeida@gmail.com