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segunda-feira, 3 de fevereiro de 2014

Nota de Esclarecimento

Caro blogueiro, 
“A assessoria jurídica da ex-prefeita, Socorro Waquim, vem se manifestar, prestando esclarecimentos, acerca da matéria divulgada por este blog a respeito de um processo penal em trâmite na 1ª Vara Criminal da Comarca de Timon.
Inicialmente, é preciso ressaltar que a investigação iniciada no Inquérito Civil pela representante ministerial, Dra. Selma Regina, que resultou na acusação discutida, iniciou-se para “apurar notícias veiculadas no meio de comunicação local de enriquecimento ilícito por parte de agentes públicos e empresários de Timon”. Segundo a promotora, com base nas notícias da mídia, haveria suposto conluio entre empresas/construtoras, por seus representantes, e agentes públicos municipais.
No entanto, a bem da verdade, tal denúncia está sendo devidamente rechaçada pelos acusados porque as acusações multidirecionadas pela douta promotora são precipitadas e vagas, baseadas tão somente em férteis presunções.  Isso porque, como demonstrado nas defesas processuais dos acusados, é preciso esclarecer que:
1.      Não cabia à Comissão de Licitação fazer averiguações nos locais dos endereços fornecidos pelas empresas. Isso porque à Comissão de Licitação cabe a aferição das condições técnicas e financeiras das empresas interessadas, o que é feito por meio da análise dos documentos fornecidos. Também porque não cabe à Comissão de Licitação ter ingerência sobre os atos constitutivos das sociedades empresariais, bastando apenas atestar a regularidade formal das mesmas. Ora, conforme alega a representante ministerial, se eventualmente for constatada a existência de sócios laranjas e endereços fanstamas nas empresas participantes, esta questão acerca da escolha dos sócios e escolha de sede das empresas diz respeito tão somente a estas, ou seja, é uma questão privada empresarial. Não devendo, e nem podendo, o Município de Timon ter discutido tais questões. Portanto, a Prefeita do Município de Timon e a Comissão de Licitação não tem qualquer responsabilidade sobre o fato de empresas supostamente terem sócios laranjas ou endereços fantasmas. Ressalte-se que a ex-Prefeita Municipal sempre homologou apenas as licitações que passaram pelo crivo exigente da Comissão e da Procuradoria Jurídica.
2.      Também quanto à estória engendrada pela douta promotora de que as empresas foram criadas com o objetivo de fraudar licitações, não tem conteúdo verídico. Para tanto, basta que se procure na Receita Federal do Brasil, a qual atesta, induvidosamente, a existência das empresas citadas e a correspondente data em que foram constituídas. A saber, entre as empresas apontadas, somente uma fora constituída no ano de 2006, tendo as outras sido criadas nos anos de 2002, 2003 ou 2004. Assim, as empresas apontadas, além de terem sido criadas anteriormente à gestão da ex-prefeita, já prestaram serviços para governos anteriores e algumas, ainda, continuam prestando serviços para a atual gestão municipal. Gestões estas administradas por opositores políticos da ex-prefeita.
3.      A Comissão de Licitação e os agentes públicos acusados são servidores sérios e dedicados. Todo o trabalho dos membros da Comissão fora respaldado por parecer jurídico de lavra do então Assessor Jurídico daquela repartição. Além do mais, não existe qualquer indício de enriquecimento ilícito dos agentes públicos, que, em nenhum momento, tiveram seu patrimônio aumentado de forma extraordinária, auferindo apenas os seus vencimentos como funcionários públicos.
4.    Por fim, na defesa dos acusados, foram apresentados relatórios emitidos pelo Tribunal de Contas do Estado, quando da denúncia feita pela mesma promotora perante este órgão. Segundo estes relatórios, em resumo, não há dano ao erário público. Isso porque todas as obras foram devidamente realizadas. Aqui, vale ressaltar também que as contas referentes ao ano de 2006, período indicado pela promotora, quando da gestão da demandada, foram inclusive devidamente aprovadas pelo Tribunal de Contas.
5.      Aceitar as acusações da promotora seria concluir que as 32 empresas cadastradas à época no Município de Timon, nas quais 25 sempre participavam dos procedimentos licitatórios, juntamente com os 8 integrantes da comissão de licitação, aceitavam silenciosamente a fraude e a manipulação dos resultados, o que seria um verdadeiro absurdo
6.      E, quanto às doações para campanhas eleitorais questionadas pela promotora, primeiro se diga que não há na legislação qualquer proibição de que uma empresa, que presta serviço a um determinado ente público, possa fazer doação financeira a um candidato a cargo eletivo, tenha este participado ou não do aludido ente. Ademais, tratou-se de doações de pequeno valor disponível no site do TSE. Aqui, vale o velho ditado popular: Quem não deve, não teme. Pois, na verdade, ao agir conforme o direito, prestando as devidas contas eleitorais sem “esconder” as doações realizadas, o Sr. Sétimo Waquim cumpriu com o dever de transparência, legalidade, publicidade e boa-fé afeta aos candidatos.
Portanto, confiamos plenamente que a justiça será feita e que esta Ação Penal será devidamente julgada improcedente. E, quanto à professora Socorro Waquim, ela, durante a sua gestão, procurou sempre se pautar no respeito à Administração, à legalidade e à população, tratando o patrimônio público com seriedade. Portanto, ela continua sim sossegada e de consciência limpa, pois trabalhou pelo Município até o seu último dia de governo. 
Repita-se que as obras licitadas foram criteriosamente fiscalizadas e entregues à população timonense para, ao final, serem devidamente chanceladas pelo próprio Tribunal de Contas do Estado.
É do saber geral que acusar é uma das atribuições do Ministério Público e respeitamos esta essencial função institucional. Porém, acreditamos que este caso, por se apoiar em falsas suposições, “achismos” e matérias jornalísticas com claros interesses políticos, trata-se apenas de interpretações pessoais da representante ministerial. 
Enfim, caro blogueiro, apesar de não ser o seu caso, acreditamos que a repercussão deste antigo processo dada só recentemente por alguns integrantes da mídia, deve-se ao fato de que a Professora Socorro Waquim, como mostram as pesquisas de opinião, tem atualmente seu nome fortemente cotado para as Eleições de 2014.
Estamos à disposição para maiores esclarecimentos.”
(Texto enviado por Amanda Waquim e encaminhado por Ribinha)

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