As inscrições para a seleção de projetos sociais continuam abertas no Juizado Especial Cível e Criminal de Caxias. De acordo com o juiz João Pereira Neto, titular da unidade, as entidades interessadas têm até o dia 14 deste mês para inscrever seus projetos. Podem participar do certame entidades sociais públicas ou privadas, que tenham comprovada finalidade social e não tenha fins lucrativos. Os projetos apresentados no juizado deverão obedecer ao teto de custo de até R$ 5 mil.
Os projetos selecionados vão receber recursos financeiros arrecadados com prestações pecuniárias, sursis, suspensão condicional do processo, ou transação penal. Para se inscrever, a entidade deve: ser sediada em Caxias ou em um de seus termos judiciários; estar constituída há pelo menos um ano; e ser dirigida por pessoas que não tenham sido condenadas pela prática de atos de improbidade administrativa ou de crimes praticados contra a administração pública.
De acordo com o edital publicado pelo magistrado os interessados deverão apresentar a seguinte documentação: projeto a ser desenvolvido no âmbito da Comarca de Caxias, com atividades de caráter educativo que tenham como alvo a crianças ou adolescentes, vítimas de violência doméstica ou ressocialização de presos.
Devem apresentar também certidões negativas da entidade, cíveis e criminais, emitidas pelos órgãos da Justiça Estadual e Federal, da Comarca de Caxias; certidões de antecedentes cíveis e criminais emitidas pelos órgãos da Justiça Estadual e Federal, da Comarca de Caxias, bem como das comarcas nas quais os respectivos dirigentes residam e tenham residido nos últimos cinco anos. O resultado será publicado no site do Tribunal de Justiça até o dia 19 de dezembro.
Essas instituições devem apresentar, ainda, certidões de quitação de tributos federais, estaduais e municipais da entidade e dos dirigentes, e certidões de quitação eleitoral dos respectivos dirigente. Segundo João Pereira Neto, a seleção atende às normas da Resolução nº 154 do Conselho Nacional de Justiça e de Provimento nº 10/2012, editado pela Corregedoria Geral da Justiça, que versam sobre a política institucional do Poder Judiciário na utilização dos recursos oriundos da aplicação da pena de prestação pecuniária.
(Com informações da CGJ-MA)
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