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quarta-feira, 2 de outubro de 2013

Consumidor denuncia que encontrou barata dentro de litro de cerveja Brahma em Timon

O advogado Márcio Beckmann protocolou na tarde desta quarta-feira (02), na Justiça Estadual do Maranhão, duas ações indenizatórias distintas contra a AMBEV Filial Teresina (PI), sediada na Avenida Henry Wall de Carvalho, 7220, no Pólo Industrial do Bairro Saci, sendo a primeira delas baseada em denúncia feita pelos consumidores que ingeriram cervejas Brahma com inseto (barata) dentro da embalagem de vidro misturada ao liquido, causando sérios transtornos e danos à saúde e à moral dos consumidores que assistiam pela televisão ao jogo final da Copa das Confederações 2013, entre Brasil 3  x 0 Espanha, no dia 30 de junho deste ano,  em determinado bar localizado na cidade de Timon, na  Região dos Cocais maranhenses.
Foto: Ludwig Almeida
Advogado Márcio Beckmann explica as razões da ação indenizatória contra a AMBEV
Segundo Márcio Beckmann, os consumidores alegam que depois de terem ingerido dois litros de cervejas perceberam problemas desagradáveis no sabor e na cor do liquido. Porém, eles chamaram a atenção da dona do bar para dar explicações sobre a qualidade da cerveja Brahma servida naquele momento e conseguiram perceber a presença de um objeto escuro no liquido da garrafa e, ao iluminarem com a lanterna de celular tiveram uma desagradável surpresa, pois tinha uma barata. Diante da confirmação da constatação do inseto, todos os consumidores requerentes sofreram náuseas e crises de vômitos.  A terceira cerveja não foi consumida para servir de provas contundentes na ação indenizatória movida contra a AMBEV Filial Teresina. Mas, os litros com cerveja foram fornecidos pelo distribuidor autorizado da AMBEV em Timon.
Cerveja apresentando barata no liquido
Ainda na ação protocolizada hoje e distribuída na 1ª Vara Cível de Timon caberá ao juiz titular decidir sobre o pedido de suspensão dos produtos comercializados pela AMBEV, em Timon. Atualmente, muitas outras empresas estão sendo denunciadas pelas constatações de ratos, insetos e outros corpos estranhos.

Márcio Beckmann sustenta que “esta ação tem que ser vista a luz do Direito do Consumidor, tendo em vista que os requerentes consumiram cervejas como destinatários finais.” Para ele, está cristalino que a requerida cometeu abusos, além de ter ferido o princípio da responsabilidade sanitária e, desta forma, os autores terão direito a serem indenizados com base nos fundamentos jurídicos.  Neste caso, na mesma ação está sendo solicitada por meio de prova pericial junto ao ICRIM/Timon, a realização de pericia objetivando confirmar a presença da barata dentro do litro de cerveja e que a tampa não foi violada. Por exemplo, o artigo 2º do Código do Consumidor determina que “o consumidor e toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final precisa amparado pela lei”.  Com isso, os representantes da AMBEV serão acionados pela justiça a fim de que possam prestar os esclarecimentos necessários.
O advogado Márcio Beckmann disse que ao Blog Leste em Off que nesta ação indenizatória não serão cobrados honorários para os requerentes que foram prejudicados.  “Este fato envolvendo a AMBEV Filial Teresina se concretiza com um grave problema de Segurança Alimentar e Nutricional, cabendo à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), uma rigorosa fiscalização e punição para a empresa ora denunciada pelo descaso da falta de higiene e de responsabilidade com os consumidores de seus produtos”, protesta ele.

A OUTRA AÇÃO

Márcio Beckmann relatou ainda que a outra ação indenizatória está sendo movida pela dona do bar que se sentiu prejudicada com o episódio negativo para a reputação do seu estabelecimento comercial.  No ano passado aconteceu à mesma coisa, ela devolveu para a AMBEV 12 grades de cervejas Brahma com as presenças de insetos e corpos estranhos dentro das garrafas. Só que os representantes nunca apresentaram os resultados das pesquisas e ela não requereu documentos comprobatórios  da existência  das denúncias  em relação ao caso.
Barata é encontrada dentro da cerveja
“É preciso que haja justiça e a AMBEV seja punida com o rigor da lei. Afinal de contas, o município de Timon é, sem dúvida, um grande consumidor dos produtos vendidos pela AMBEV, principalmente a cerveja Brahma”, finaliza o advogado Márcio Beckmann.

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