Após as eleições municipais de 2012, 113 processos foram abertas para cassar mandatos dos eleitos, destes 70 ainda esperam julgamento. TRE promete acelerar julgamento para evitar acúmulo de processo
O Imparcial
Há um ano das eleições de 2014 que vão definir presidente, senadores, deputados federais e estaduais e governador no Brasil inteiro, Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão acelera o passo para julgar 70 processos que ainda estão pendentes em relação as eleições municipais de 2012, para que estes não se acumulem com os que podem surgir no próximo ano. O número a ser julgada corresponde aos 113 processos que a Justiça Eleitoral de segundo grau recebeu. Segundo Secretaria Judiciária do Tribunal esse número de pendências será zerado até ano que vem.
Dos 56 Recursos Contra Expedição de Diploma (RECED), 14 foram julgados e 42 ainda aguardam julgamento, representando o maior número entre as pendências. Das 56 Ações de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), 23 já foram julgados e apenas 14 aguardam julgamento e dos 10 recursos eleitorais, 6 já foram julgados e 4 aguardam julgamentos. Além desses, há outros que correm em segredo de justiça, o que é um direito constitucional e não foram passados pelo relatório enviado pelo TRE a nossa reportagem.
Entre as 47 AIJEs que foram encaminhadas para o TRE referentes a eleições em 21 municípios maranhenses, estão recursos que denunciam captação ilícita de sufrágio, abuso de poder político e econômico, como por exemplo, distribuição de carradas de piçarra, perfuração de poços, oferecimento de milheiros de telhas, distribuição de cestas básicas e oferta de dinheiro e cheques em troca de votos; propaganda ilícita; locação de imóveis com garantia de apoio eleitoral; utilização de veículos da administração pública em campanhas eleitorais; distribuição de combustível; contratação abusiva de funcionários para as prefeituras.
Afonso Cunha; Aldeias Altas; Araióses; Arame; Arari; Cajari; Cantanhede; Cururupu; Duque Bacelar; Esperantinópolis;Igarapé do Meio; Lago do Junco; São Roberto; São Pedro da Água Branca; Ribamar Fiquene e Urbano Santos são municípios que possuem AIJEs distribuídos no TRE.
Em 49 municípios ainda há RECED aguardando julgamento da Justiça Eleitoral de Segundo Grau, entre eles São Luís; Raposa; Bacabeira; Pinheiro; Viana e Caxias. E em 4 municípios ainda há recursos eleitorais a serem julgados (Passagem Franca; Barreirinhas, Cachoeira Grande e Lagoa Grande do Maranhão).
“Ainda são dados gerais e parciais, já que o Tribunal continua recebendo recursos do interior do estado.”, explica o secretário da secretaria Judiciária do TRE-MA, Gilson Rodrigues Borges. A data de atuação nos processos está entre primeiro de julho e quatro de setembro deste ano.
Sobre o risco da pauta das eleições de 2012 permanecerem até o pleito do ano que vem, Gilson afirma que as pendências serão julgadas antes das disputas de 2014, sob pena de perderem o objeto. “Com sessões duas vezes por semana temos potencial para julgar esses processos. Teremos pautas grades, mas dependemos dos juízes de primeiro grau.”, afirma.
De acordo com a sua “leitura” dos dados o número de processos no Tribunal já foi maior e este número é por conta da forma do modelo atual de financiamento eleitoral com verbas privadas, o que proporciona um desvirtuamento no processo eleitoral. Ainda assim para ele, em 2014 deve haver um número menor de processos já que as eleições municipais geralmente contam com mais candidatos enquanto que no pleito geral, os recursos e ações são mais centralizados na Justiça de segundo grau.
Entre as várias razões para o número de ações de 2010 e 2012 ainda aguardarem julgamento há um ano das eleições de 2014, pode residir em vários fatores. No Maranhão são 11 zonas eleitorais espalhadas pelo interior do estado e capital. Como não há magistratura eleitoral própria, o juiz de direito, muitas vezes assoberbados pelos processos na justiça comum, acumulam ainda a função de juiz eleitoral. Além disso, as partes implicadas numa ação fazem uma série de manobras para atrasar o julgamento do processo e o número de funcionários da Procuradoria que não é muito grande.
Palavra do Especialista
Carlos Lula
Advogado, professor de Direito Eleitoral e consultor legislativo do parlamento estadual
A Constituição tanto se preocupa com a duração do processo que o tempo razoável do processo foi inserido como verdadeiro direito fundamental. O legislador, por sua vez, diante de tal previsão, fez inserir o art. 97-A na Lei das Eleições para considerar que a duração razoável do processo que possa resultar em perda de mandato eletivo é o período máximo de 1 (um) ano, contado da sua apresentação à Justiça Eleitoral. Como se vê, apesar de todo o esforço, o Judiciário tem imensas dificuldades para cumprir tal prazo, dada a complexidade do nosso sistema processual eleitoral somada à transitoriedade dos mandatos dos juízes, que não se dedicam apenas a essas causas. Isso também não deixa de ser um fenômeno novo para a Justiça Eleitoral. No Brasil não se falava em cassação de mandato eletivo. Foi a partir do ano 2000, com a chegada da primeira lei eficaz para combater a compra de votos que tivemos a abertura de processos visando afastar gestores que se elegeram contra a lei. O TSE tem, portanto, se esforçado e estabelecido diretrizes para a celeridade processual. O mais prejudicado com toda essa demora é a população, que fica em permanente dúvida quanto a quem será o seu verdadeiro representante.
Entenda com funciona a tramitação na Justiça Eleitoral
1 - Imagine uma situação hipotética onde um candidato (a) entra com uma ação na Justiça Eleitoral alegando fraude, compra de votos ou uso da máquina administrativa por parte do vencedor do pleito municipal.
2 - O juiz de Direito que acumula a função de juiz eleitoral nos municípios faz o julgamento da ação e quando o resultado não agrada uma das partes,
3 - este por sua vez pode recorrer da sentença na Justiça Eleitoral de Segundo Grau.
4 - Neste caso, o recurso será julgado monocraticamente por um relator, ou como ocorre na maioria das vezes por um colegiado formado por sete juízes, incluindo o presidente do Tribunal.
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