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quinta-feira, 11 de abril de 2013

NOTA DE ESCLARECIMENTO: Diárias são normatizadas por legislação específica


A liberação de diárias pela Prefeitura Municipal de Timon a servidores públicos municipais é normatizada pelo Decreto n.72/2008 – GP, de 2 de outubro de 2008, e determina que “agentes políticos e servidores que, por determinação da autoridade competente, se deslocar do Município no desempenho de suas atribuições, serviço, missão ou estudo de interesse da administração, serão concedidas além de passagens ou transporte, diárias para cobrir as despesas de alimentação, pousada e locomoção urbana”.  

Esclarece-se que, como consta em Decreto e Lei Municipal específicos, as diretrizes e valores das diárias foram determinados pela gestão passada e não pela  administração do prefeito Luciano Leitoa. Reitera-se que o valor fixo das diárias segue normatização específica estabelecida pela Lei Municipal n. 1777, de 5 de julho de 2012, apreciada e aprovada pela Câmara Municipal.

Considera-se que todo servidor que viaja acompanhando o prefeito, o valor da diária é igualada à do chefe do Executivo Municipal. O artigo 11 do Decreto n.72/2008  que regulamenta a concessão de diárias é claro: “nos casos em que o servidor se afastar da sede acompanhando na qualidade de assessor, titular de cargo em comissão ou dirigente máximo do órgão ou entidade, fará jus às diárias no mesmo valor que o atribuído à autoridade acompanhada, mediante autorização expressa do Chefe do Executivo”.

Confira o Decreto nº 72/2008 e a Lei Municipal nº 1777, de 5 de julho de 2012.

(Secom/Prefeitura de Timon)

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