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segunda-feira, 7 de janeiro de 2013

Timon no Diário Oficial do Maranhão


Pg. 20. Diário de Justiça do Estado do Maranhão DJMA de 02/01/2013

SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO. EM SÃO LUÍS, NA QUINTA, 20 DE DEZEMBRO DE 2012,
DESA. MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES
VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PROCESSOS DISTRIBUÍDOS NA QUARTA, 19 DE DEZEMBRO DE 2012
PLENÁRIO

014-PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO | Recursos | Agravos | Agravo de Instrumento - Número Único: 0007527-33.2012.8.10.0000 - N.° Protocolo: 0441092012 - ( TIMON ) - PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL - DISTRIBUIÇÃO: SORTEIO
AGRAVANTE: SUELY ALMEIDA MENDES
ADVOGADO (A) (S): DIEGO FRANCISCO ALVES BARRADAS
AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
PROMOTOR(A)(ES): SELMA REGINA SOUZA MARTINS
Relator: Des. KLEBER COSTA CARVALHO

022-PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO | Recursos | Agravos | Agravo de Instrumento - Número Único: 0007535-10.2012.8.10.0000 - N.° Protocolo: 0441222012 - ( TIMON ) - QUARTA CÂMARA CÍVEL - DISTRIBUIÇÃO: PREVENÇÃO
AGRAVANTE: SUELY ALMEIDA MENDES
ADVOGADO (A) (S): DIEGO FRANCISCO ALVES BARRADAS
AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
PROMOTOR (A)(ES): SELMA REGINA SOUZA MARTINS
Relator: Des. JAIME FERREIRA DE ARAÚJO

023-PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO | Recursos | Agravos | Agravo de Instrumento - Número Único: 0007536-92.2012.8.10.0000 - N.° Protocolo: 0441252012 - ( TIMON ) - QUARTA CÂMARA CÍVEL - DISTRIBUIÇÃO: SORTEIO
AGRAVANTE: SUELY ALMEIDA MENDES
ADVOGADO (A) (S): DIEGO FRANCISCO ALVES BARRADAS
AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
PROMOTOR(A)(ES): SELMA REGINA SOUZA MARTINS
Relatora: Desa. ANILDES DE JESUS BERNARDES CHAVES CRUZ

025-PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO | Recursos | Agravos | Agravo de Instrumento - Número Único: 0007538-62.2012.8.10.0000 - N.° Protocolo: 0441282012 - ( TIMON ) - SEGUNDA CÂMARA CÍVEL - DISTRIBUIÇÃO: SORTEIO
AGRAVANTE: SUELY ALMEIDA MENDES
ADVOGADO (A) (S): DIEGO FRANCISCO ALVES BARRADAS
AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
PROMOTOR(A)(ES): SELMA REGINA SOUZA MARTINS
Relator: Des. MARCELO CARVALHO SILVA

026-PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO | Recursos | Agravos | Agravo de Instrumento - Número Único: 0007539-47.2012.8.10.0000 - N.° Protocolo: 0441322012 - ( TIMON ) - SEGUNDA CÂMARA CÍVEL - DISTRIBUIÇÃO: PREVENÇÃO
AGRAVANTE: SUELY ALMEIDA MENDES
ADVOGADO (A) (S): DIEGO FRANCISCO ALVES BARRADAS
AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
PROMOTOR(A)(ES): SELMA REGINA SOUZA MARTINS
Relator: Des. VICENTE DE PAULA GOMES DE CASTRO

Pg. 12. Diário de Justiça do Estado do Maranhão DJMA de 28/12/2012

PLANTÃO JUDICIAL

AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0007484-96.2012.8.10.0000 (N.º 43.889/2012) - TIMON
Agravantes: Eliesio Campelo Lima, Maria das Graças Menezes, Maria do Socorro de Oliveira, Maria Lídia de Araujo Nascimento, Sidney Marcos Pereira Rodrigues
Advogados: Marcos André Lima Ramos e Francisco Luciê Viana Filho
Agravado: Ministério Público do Estado do Maranhão
Promotora: Selma Regina Souza Martins

D E C I S Ã O

Trata-se de Agravo de Instrumento com pedido de efeito suspensivo contra a decisão proferida pelo MM. Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Timon  que, nos autos da Ação Civil Pública por Ato de Improbidade n.º 4.594/2011, recebeu a inicial e determinou a citação dos demandados.
Em sede de liminar a agravante pleiteia a concessão de efeito suspensivo ao agravo, para que seja rejeitada a petição inicial diante da incompetência da justiça estadual e da ilegitimidade ativa do Ministério Público, seja em razão da ilegitimidade passiva, especialmente da agravante Maria Lídia Araújo Nascimento, seja diante da inépcia da inicial, ante o não cabimento da ação de improbidade administrativa.
É o essencial a relatar. Decido.
O pedido liminar não me parece estar compreendido no intransponível e estreito âmbito daqueles que se podem examinar no excepcional período de plantão judiciário, consoante artigo 19 do Regimento Interno desta Egrégia Corte e Resolução n.º 71/2009 do Conselho Nacional de Justiça.
Assim, tendo em vista o que reza o § 2.º do referido artigo 19 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Maranhão [1], determino a remessa dos autos ao setor de protocolo e distribuição, para que imprima regular inter procedimental após o recesso judiciário.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís, 21 de dezembro de 2012.
Des. Antonio Guerreiro Júnior
P L A N T O N I S T A

Pg. 17 e 18. Diário de Justiça do Estado do Maranhão DJMA de 28/12/2012

PLANTÃO JUDICIAL
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº. 0007527-33.2012.8.10.0000 (Nº. 44109/2012)
Plantonista: Des. Antonio Guerreiro Júnior
Agravante: Suely Almeida Mendes
Advogados: Diego Francisco Alves Barradas
Agravado: Ministério Público Estadual

D E C I S Ã O
Trata-se de Agravo de Instrumento com pedido de efeito suspensivo contra decisão proferida pelo Juízo de Direito da 1.ª Vara Cível da Comarca de Timon -MA, que, nos autos da Ação Civil Pública n.º 5863-15.2011.8.10.0060, determinou o recebimento da petição inicial, bem como a citação dos ali demandados, alem da intimação de seus advogados.
É o essencial a relatar. Decido.
O pedido liminar não me parece estar compreendido no intransponível e estreito âmbito daqueles que se podem examinar no excepcional período de plantão judiciário, consoante a norma regimental desta Egrégia Corte e a Resolução n.º 71/2009 do Augusto CNJ.
Assim, tendo em vista o que reza o § 2.º do artigo 19 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Maranhão[1], determino a remessa dos autos ao setor de protocolo e distribuição, para que imprima regular inter procedimental após o recesso judiciário.
Cumpra-se. Publique-se.
São Luís, 22 de dezembro de 2011.
Des. Antonio Guerreiro Júnior
P L A N T O N I S T A

Pg. 19. Diário de Justiça do Estado do Maranhão DJMA de 28/12/2012

PLANTÃO JUDICIAL
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº. 0007538-62.2012.8.10.0000 (Nº. 44128/2012)
Plantonista: Des. Antonio Guerreiro Júnior
Agravante: Suely Almeida Mendes
Advogados: Diego Francisco Alves Barradas
Agravado: Ministério Público Estadual

D E C I S Ã O

Trata-se de Agravo de Instrumento com pedido de efeito suspensivo contra decisão proferida pelo Juízo de Direito da 1.ª Vara Cível da Comarca de Timon -MA, que, nos autos da Ação Civil Pública n.º 5855-15.2011.8.10.0060, determinou o recebimento da petição inicial, bem como a citação dos ali demandados, alem da intimação de seus advogados.
É o essencial a relatar. Decido.
O pedido liminar não me parece estar compreendido no intransponível e estreito âmbito daqueles que se podem examinar no excepcional período de plantão judiciário, consoante a norma regimental desta Egrégia Corte e a Resolução n.º 71/2009 do Augusto CNJ.
Assim, tendo em vista o que reza o § 2.º do artigo 19 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Maranhão[1], determino a remessa dos autos ao setor de protocolo e distribuição, para que imprima regular inter procedimental após o recesso judiciário.
Cumpra-se. Publique-se.
São Luís, 22 de dezembro de 2011.
Des. Antonio Guerreiro Júnior
P L A N T O N I S T A

Pg. 8. Diário de Justiça do Estado do Maranhão DJMA de 26/12/2012

ATO - 17772012
( relativo ao Processo 503312012 )
Código de validação: DE20AB31BA
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E Exonerar LUIZ TOSCANO MENDES DE FREITAS FILHO, Analista Judiciário - Contador, matrícula n° 100834, do cargo em comissão de Secretário Judicial da Contadoria da Comarca de Timon, símbolo CDAS 05, a considerar de 01.01.2013, tendo em vista decisão constante do Processo nº 50331/2012-TJ. PALÁCIO DA JUSTIÇA "CLÓVIS BEVILÁCQUA" DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 19 de dezembro de 2012.
Desembargador ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR
Presidente do Tribunal de Justiça
Matrícula 2139
Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 20/12/2012 11:37 (ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR)

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