Pg. 20. Diário de Justiça do Estado do Maranhão DJMA de 02/01/2013
SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO. EM SÃO LUÍS,
NA QUINTA, 20 DE DEZEMBRO DE 2012,
DESA. MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES
VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PROCESSOS DISTRIBUÍDOS NA QUARTA, 19 DE DEZEMBRO DE 2012
PLENÁRIO
014-PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO | Recursos | Agravos | Agravo de
Instrumento - Número Único: 0007527-33.2012.8.10.0000 - N.° Protocolo:
0441092012 - ( TIMON ) - PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL - DISTRIBUIÇÃO: SORTEIO
AGRAVANTE: SUELY ALMEIDA MENDES
ADVOGADO (A) (S): DIEGO FRANCISCO
ALVES BARRADAS
AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO
ESTADUAL
PROMOTOR(A)(ES): SELMA REGINA
SOUZA MARTINS
Relator: Des. KLEBER COSTA
CARVALHO
022-PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO | Recursos | Agravos | Agravo de
Instrumento - Número Único: 0007535-10.2012.8.10.0000 - N.° Protocolo:
0441222012 - ( TIMON ) - QUARTA CÂMARA CÍVEL - DISTRIBUIÇÃO: PREVENÇÃO
AGRAVANTE: SUELY ALMEIDA MENDES
ADVOGADO (A) (S): DIEGO FRANCISCO
ALVES BARRADAS
AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO
ESTADUAL
PROMOTOR (A)(ES): SELMA REGINA
SOUZA MARTINS
Relator: Des. JAIME FERREIRA DE
ARAÚJO
023-PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO | Recursos | Agravos | Agravo de
Instrumento - Número Único: 0007536-92.2012.8.10.0000 - N.° Protocolo:
0441252012 - ( TIMON ) - QUARTA CÂMARA CÍVEL - DISTRIBUIÇÃO: SORTEIO
AGRAVANTE: SUELY ALMEIDA MENDES
ADVOGADO (A) (S): DIEGO FRANCISCO
ALVES BARRADAS
AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO
ESTADUAL
PROMOTOR(A)(ES): SELMA REGINA
SOUZA MARTINS
Relatora: Desa. ANILDES DE JESUS
BERNARDES CHAVES CRUZ
025-PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO | Recursos | Agravos | Agravo de
Instrumento - Número Único: 0007538-62.2012.8.10.0000 - N.° Protocolo:
0441282012 - ( TIMON ) - SEGUNDA CÂMARA CÍVEL - DISTRIBUIÇÃO: SORTEIO
AGRAVANTE: SUELY ALMEIDA MENDES
ADVOGADO (A) (S): DIEGO FRANCISCO
ALVES BARRADAS
AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO
ESTADUAL
PROMOTOR(A)(ES): SELMA REGINA
SOUZA MARTINS
Relator: Des. MARCELO CARVALHO
SILVA
026-PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO | Recursos | Agravos | Agravo de
Instrumento - Número Único: 0007539-47.2012.8.10.0000 - N.° Protocolo:
0441322012 - ( TIMON ) - SEGUNDA CÂMARA CÍVEL - DISTRIBUIÇÃO: PREVENÇÃO
AGRAVANTE: SUELY ALMEIDA MENDES
ADVOGADO (A) (S): DIEGO FRANCISCO
ALVES BARRADAS
AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO
ESTADUAL
PROMOTOR(A)(ES): SELMA REGINA
SOUZA MARTINS
Relator: Des. VICENTE DE PAULA
GOMES DE CASTRO
Pg. 12. Diário de Justiça do Estado do Maranhão DJMA de 28/12/2012
PLANTÃO JUDICIAL
AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0007484-96.2012.8.10.0000 (N.º 43.889/2012) -
TIMON
Agravantes: Eliesio Campelo Lima, Maria das Graças Menezes, Maria do
Socorro de Oliveira, Maria Lídia de Araujo Nascimento, Sidney Marcos Pereira
Rodrigues
Advogados: Marcos André Lima Ramos e Francisco Luciê Viana Filho
Agravado: Ministério Público do Estado do Maranhão
Promotora: Selma Regina Souza Martins
D E C I S Ã O
Trata-se de Agravo de Instrumento
com pedido de efeito suspensivo contra a decisão proferida pelo MM. Juiz de
Direito da 1ª Vara da Comarca de Timon
que, nos autos da Ação Civil Pública por Ato de Improbidade n.º 4.594/2011,
recebeu a inicial e determinou a citação dos demandados.
Em sede de liminar a agravante
pleiteia a concessão de efeito suspensivo ao agravo, para que seja rejeitada a
petição inicial diante da incompetência da justiça estadual e da ilegitimidade
ativa do Ministério Público, seja em razão da ilegitimidade passiva,
especialmente da agravante Maria Lídia Araújo Nascimento, seja diante da
inépcia da inicial, ante o não cabimento da ação de improbidade administrativa.
É o essencial a relatar. Decido.
O pedido liminar não me parece
estar compreendido no intransponível e estreito âmbito daqueles que se podem
examinar no excepcional período de plantão judiciário, consoante artigo 19 do
Regimento Interno desta Egrégia Corte e Resolução n.º 71/2009 do Conselho
Nacional de Justiça.
Assim, tendo em vista o que reza
o § 2.º do referido artigo 19 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Maranhão
[1], determino a remessa dos autos ao setor de protocolo e distribuição, para
que imprima regular inter procedimental após o recesso judiciário.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís, 21 de
dezembro de 2012.
Des. Antonio
Guerreiro Júnior
P L A N T O N I S T A
Pg. 17 e 18. Diário de Justiça do Estado do Maranhão DJMA de 28/12/2012
PLANTÃO JUDICIAL
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº. 0007527-33.2012.8.10.0000 (Nº. 44109/2012)
Plantonista: Des. Antonio Guerreiro Júnior
Agravante: Suely Almeida Mendes
Advogados: Diego Francisco Alves Barradas
Agravado: Ministério Público Estadual
D E C I S Ã O
Trata-se de Agravo de Instrumento
com pedido de efeito suspensivo contra decisão proferida pelo Juízo de Direito
da 1.ª Vara Cível da Comarca de Timon -MA, que, nos autos da Ação Civil Pública
n.º 5863-15.2011.8.10.0060, determinou o recebimento da petição inicial, bem
como a citação dos ali demandados, alem da intimação de seus advogados.
É o essencial a relatar. Decido.
O pedido liminar não me parece
estar compreendido no intransponível e estreito âmbito daqueles que se podem
examinar no excepcional período de plantão judiciário, consoante a norma
regimental desta Egrégia Corte e a Resolução n.º 71/2009 do Augusto CNJ.
Assim, tendo em vista o que reza
o § 2.º do artigo 19 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do
Maranhão[1], determino a remessa dos autos ao setor de protocolo e
distribuição, para que imprima regular inter procedimental após o recesso
judiciário.
Cumpra-se. Publique-se.
São Luís, 22 de
dezembro de 2011.
Des. Antonio
Guerreiro Júnior
P L A N T O N I S T A
Pg. 19. Diário de Justiça do Estado do Maranhão DJMA de 28/12/2012
PLANTÃO JUDICIAL
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº. 0007538-62.2012.8.10.0000 (Nº. 44128/2012)
Plantonista: Des. Antonio Guerreiro Júnior
Agravante: Suely Almeida Mendes
Advogados: Diego Francisco Alves Barradas
Agravado: Ministério Público Estadual
D E C I S Ã O
Trata-se de Agravo de Instrumento
com pedido de efeito suspensivo contra decisão proferida pelo Juízo de Direito
da 1.ª Vara Cível da Comarca de Timon -MA, que, nos autos da Ação Civil Pública
n.º 5855-15.2011.8.10.0060, determinou o recebimento da petição inicial, bem
como a citação dos ali demandados, alem da intimação de seus advogados.
É o essencial a relatar. Decido.
O pedido liminar não me parece
estar compreendido no intransponível e estreito âmbito daqueles que se podem
examinar no excepcional período de plantão judiciário, consoante a norma
regimental desta Egrégia Corte e a Resolução n.º 71/2009 do Augusto CNJ.
Assim, tendo em vista o que reza
o § 2.º do artigo 19 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do
Maranhão[1], determino a remessa dos autos ao setor de protocolo e
distribuição, para que imprima regular inter procedimental após o recesso
judiciário.
Cumpra-se. Publique-se.
São Luís, 22 de
dezembro de 2011.
Des. Antonio
Guerreiro Júnior
P L A N T O N I S T A
Pg. 8. Diário de Justiça do Estado do Maranhão DJMA de 26/12/2012
ATO - 17772012
( relativo ao Processo 503312012 )
Código de validação: DE20AB31BA
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E
Exonerar LUIZ TOSCANO MENDES DE FREITAS FILHO, Analista Judiciário - Contador,
matrícula n° 100834, do cargo em comissão de Secretário Judicial da Contadoria
da Comarca de Timon, símbolo CDAS 05, a considerar de 01.01.2013, tendo em
vista decisão constante do Processo nº 50331/2012-TJ. PALÁCIO DA JUSTIÇA
"CLÓVIS BEVILÁCQUA" DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 19 de
dezembro de 2012.
Desembargador ANTONIO
GUERREIRO JÚNIOR
Presidente do
Tribunal de Justiça
Matrícula 2139
Documento assinado. SÃO LUÍS -
TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 20/12/2012 11:37 (ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR)
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