Pg. 3. Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Maranhão TRE-MA de
07/01/2013
RECURSO ELEITORAL N.º
367-31.2012.6.10.0094 - CLS. RE -94ª ZONA ELEITORAL -TIMON.
RECORRENTE: COLIGAÇÃO "PARA O TRABALHO CONTINUAR".
ADVOGADOS: DRS. VALÉRIA PAES LANDIM, ANDREZA JULIETA DE SENA
NASCIMENTO, NEY AUGUSTO NUNES LEITÃO E WESLEY BARBOSA SOARES DE ALBUQUERQUE
RECORRIDO: FACEBOOK SERVIÇOS ON LINE DO BRASIL LTDA..
ADVOGADOS: DRS. CELSO DE FARIA MONTEIRO, JANAÍNA CASTRO FÉLIX
NUNES, DANIELA PEREIRA, ALINE ANICE DE FREITAS, CARINA BABETO, KAREN CRISTINA
RUIVO GUEDES, CAMILLE GOEBEL DA SILVA, RODRIGO SARNO GOMES, CAMILLA FERNANDES
LOPES, EVELIN CAROLINE SOUSA MARTINS LEMOS E SÍLVIA MARAIA CASACA LIMA
RECORRIDOS: LUCIANO FERREIRA DE SOUSA E DANISIO IRAN MARABUCO
ADVOGADOS: DRS. VALDÍLIO SOUZA FALCÃO FILHO, LUCIANO GASPAR FALCÃO,
MARIA DULCE LOBÃO LIMA E JOSÉ PEREIRA LIBERATO
RECORRIDA: COLIGAÇÃO "UNIDOS POR TIMON"
ADVOGADOS: DRS. VALDÍLIO SOUZA
FALCÃO FILHO, LUCIANO GASPAR FALCÃO, MARIA DULCE LOBÃO LIMA, JOSÉ PEREIRA
LIBERATO, WILMA FREITAS RODRIGUES, MARIA APARECIDA ROCHA CORTIZ E JOELSON
GABRIEL DE BRITO SOUSA.
RECORRIDO: RENNO FERREIRA DA SILVA
RELATOR: JUIZ NELSON ÇOUREIRO DOS
SANTOS
DECISÃO MONOCRÁTICA
I -RELATÓRIO
Trata-se de Recurso Eleitoral
interposto pela COLIGAÇÃO "PARA O TRABALHO CONTINUAR" contra sentença
do Juízo da 94ª Zona Eleitoral que julgou improcedente o pedido formulado na
representação promovida pela Recorrente.
Contrarrazões apresentadas pela
COLIGAÇÃO "UNIDOS POR TIMON" , LUCIANO FERREIRA SOUSA e DANÍSIO IRAN
MARABUCO(fls. 101/106).
FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO
BRASIL LTDA apresentou contrarrazões às fls. 108/116-verso.
Instada a se manifestar, a
Procuradoria Regional Eleitoral do Maranhão opinou, às fls. 131/134, pelo não
conhecimento do recurso, diante de sua intempestividade, e no mérito, pelo
improvimento do recurso.
É o relatório. Decido.
II -FUNDAMENTAÇÃO
Examinando os autos, observo que
existe óbice intransponível ao conhecimento do presente recurso.
Com efeito, o artigo 96, § 8º, da
Lei 9.504/1997 estabelece que:
Art. 96 (...)
§ 8º. Quando cabível recurso
contra a decisão, este deverá ser apresentado no prazo de vinte e quatro horas
da publicação da decisão em cartório ou sessão, assegurado ao recorrido o
oferecimento de contra-razões, em igual prazo, a contar da sua notificação.
No caso em análise, a sentença
foi publicada em 07 de novembro de 2012, conforme certidão de fl. 69.
Como o recurso somente foi
interposto no dia 09/11/2012, consoante protocolo de fl. 77, vê-se que
intempestivo, pois o prazo recursal se encerrou em 08/11/2012, como, inclusive,
destacado na certidão de fl. 76.
III -DISPOSITIVO
Diante do exposto, nego
seguimento ao recurso, por ser manifestamente inadmissível, com fundamento no
art. 557, do Código de Processo Civil.
Publique-se e intime-se o MPE.
Após, ao arquivo.
São Luís, 13 de dezembro de 2012.
Nelson Loureiro dos Santos,
Relator
Pg. 162. Seção 3. Diário Oficial da União (DOU) de 04/01/2013
(SIDEC - 03/01/2013) 511270-57202-2012NE800001
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
N 7/2012 - UASG 511270
N Processo: 35078001135201215.
Objeto: Serviço de abastecimento de água canalizada e tratamento de esgotos
para APS de Timon. Total de Itens Licitados: 00001. Fundamento Legal: Art. 25 ,
Caput da Lei n 8.666 de 21/06/1993. Justificativa: Não se enquadra na Lei de
Pregão Declaração de Inexigibilidade em 28/12/2012. SANDRA CRISTINA MELO DOS
SANTOS. Chefe da Seção de Logística. Ratificação em 28/12/2012. NADIA MARIA
FRANCA QUINZEIRO GUEDELHA. Gerente Executiva. Valor Global: R$ 1.800,00. CNPJ
CONTRATADA: 06.429.229/0001-22 SERVICO A UTONOMO DE AGUA E ESGOTO DE TIMON.
Pg. 74. Seção 3. Diário Oficial da União (DOU) de 03/01/2013
EXTRATOS DE TERMOS ADITIVOS
0250060-03 – MCIDADES - Timon/MA
- Prorroga vigência: 29/11/13 - TAditivo-26/12/12
0250063-35 – MCIDADES - Timon/MA
- Prorroga vigência: 29/11/13 - TAditivo-26/12/12
0250064-49 – MCIDADES - Timon/MA
- Prorroga vigência: 29/11/13 - TAditivo-26/12/12
Pg. 99. Tribunal Regional do
Trabalho - 16ª Região TRT-16 de 10/12/2012
NOTIFICAÇÃO
Processo Nº
RT-86400-71.2012.5.16.0019
Processo Nº
RT-864/2012-019-16-00.0
RECLAMANTE Antonia Da Silva Melo
Advogado(a) Flávio Soares De
Sousa(OAB: 4983/PI-PI)
RECLAMADO Sertao De Dentro
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
JUSTIÇA DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO
VARA DO TRABALHO DE TIMON
AV.JAIME RIOS, N.° 536 - CENTRO.
CEP: 65.630-370
NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA UNA PARA O
RECLAMANTE 0086400-71/2012.5.16.0019
RECLAMANTE:ANTONIA DA SILVA MELO
Advogado:FLÁVIO SOARES DE SOUSA
RECLAMADO:SERTAO DE DENTRO
Certifico que foi designado o dia
12/03/2013 às 10:40, para a realização da audiência, e que nesta data, foi
Notificado via DEJT - Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho o reclamante e
expedida a notificação ao reclamado para ciência da designação.
Nessa audiência deverá V. Sa.
apresentar as provas que julgar necessárias, contantes de documentos ou
testemunhas, estas no máximo de 3 (três).
Fica também, V. Sa. notificado,
de que o não comparecimento a audiência importará no arquivamento da reclamação
e que, na hipótese de dar causa a 2 (dois) arquivamentos poderá ter suspenso o
direito de reclamar, nesta Justiça, pelo prazo de 6 (seis) meses.
ATENÇÃO! Esta ação está submetida
ao rito sumaríssimo de que trata a Lei nº 9.957/00, importando ressaltar que a
audiência será UNA, na qual será feita a produção de toda a prova (documental e
testemunhal).
Depoimentos pessoais, inclusive,
sob pena de confissão.
Destinatário
Nome:FLÁVIO SOARES DE SOUSA,
[advogado(a)/Procurador(a) do(a) reclamante, ANTONIA DA SILVA MELO]
Endereço:AVENIDA CAMPO SALES, N.º
964, Bairro: CENTRO
Cidade: TERESINA-PI - 64000300
TIMON-MA, 07 de
Dezembro de 2012
Publicação gerada
automaticamente no DEJT. Servidor responsável: LARA ROCHA NUNES MELO.
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