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segunda-feira, 7 de janeiro de 2013

Timon no Diário Oficial da União


Pg. 3. Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Maranhão TRE-MA de 07/01/2013

RECURSO ELEITORAL N.º 367-31.2012.6.10.0094 - CLS. RE -94ª ZONA ELEITORAL -TIMON.

RECORRENTE: COLIGAÇÃO "PARA O TRABALHO CONTINUAR".
ADVOGADOS: DRS. VALÉRIA PAES LANDIM, ANDREZA JULIETA DE SENA NASCIMENTO, NEY AUGUSTO NUNES LEITÃO E WESLEY BARBOSA SOARES DE ALBUQUERQUE
RECORRIDO: FACEBOOK SERVIÇOS ON LINE DO BRASIL LTDA..
ADVOGADOS: DRS. CELSO DE FARIA MONTEIRO, JANAÍNA CASTRO FÉLIX NUNES, DANIELA PEREIRA, ALINE ANICE DE FREITAS, CARINA BABETO, KAREN CRISTINA RUIVO GUEDES, CAMILLE GOEBEL DA SILVA, RODRIGO SARNO GOMES, CAMILLA FERNANDES LOPES, EVELIN CAROLINE SOUSA MARTINS LEMOS E SÍLVIA MARAIA CASACA LIMA
RECORRIDOS: LUCIANO FERREIRA DE SOUSA E DANISIO IRAN MARABUCO
ADVOGADOS: DRS. VALDÍLIO SOUZA FALCÃO FILHO, LUCIANO GASPAR FALCÃO, MARIA DULCE LOBÃO LIMA E JOSÉ PEREIRA LIBERATO
RECORRIDA: COLIGAÇÃO "UNIDOS POR TIMON"
ADVOGADOS: DRS. VALDÍLIO SOUZA FALCÃO FILHO, LUCIANO GASPAR FALCÃO, MARIA DULCE LOBÃO LIMA, JOSÉ PEREIRA LIBERATO, WILMA FREITAS RODRIGUES, MARIA APARECIDA ROCHA CORTIZ E JOELSON GABRIEL DE BRITO SOUSA.
RECORRIDO: RENNO FERREIRA DA SILVA
RELATOR: JUIZ NELSON ÇOUREIRO DOS SANTOS

DECISÃO MONOCRÁTICA

I -RELATÓRIO

Trata-se de Recurso Eleitoral interposto pela COLIGAÇÃO "PARA O TRABALHO CONTINUAR" contra sentença do Juízo da 94ª Zona Eleitoral que julgou improcedente o pedido formulado na representação promovida pela Recorrente.
Contrarrazões apresentadas pela COLIGAÇÃO "UNIDOS POR TIMON" , LUCIANO FERREIRA SOUSA e DANÍSIO IRAN MARABUCO(fls. 101/106).
FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA apresentou contrarrazões às fls. 108/116-verso.
Instada a se manifestar, a Procuradoria Regional Eleitoral do Maranhão opinou, às fls. 131/134, pelo não conhecimento do recurso, diante de sua intempestividade, e no mérito, pelo improvimento do recurso.
É o relatório. Decido.

II -FUNDAMENTAÇÃO

Examinando os autos, observo que existe óbice intransponível ao conhecimento do presente recurso.
Com efeito, o artigo 96, § 8º, da Lei 9.504/1997 estabelece que:
Art. 96 (...)
§ 8º. Quando cabível recurso contra a decisão, este deverá ser apresentado no prazo de vinte e quatro horas da publicação da decisão em cartório ou sessão, assegurado ao recorrido o oferecimento de contra-razões, em igual prazo, a contar da sua notificação.
No caso em análise, a sentença foi publicada em 07 de novembro de 2012, conforme certidão de fl. 69.
Como o recurso somente foi interposto no dia 09/11/2012, consoante protocolo de fl. 77, vê-se que intempestivo, pois o prazo recursal se encerrou em 08/11/2012, como, inclusive, destacado na certidão de fl. 76.

III -DISPOSITIVO

Diante do exposto, nego seguimento ao recurso, por ser manifestamente inadmissível, com fundamento no art. 557, do Código de Processo Civil.
Publique-se e intime-se o MPE. Após, ao arquivo.
São Luís, 13 de dezembro de 2012.
Nelson Loureiro dos Santos, Relator

Pg. 162. Seção 3. Diário Oficial da União (DOU) de 04/01/2013

(SIDEC - 03/01/2013) 511270-57202-2012NE800001

EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

N 7/2012 - UASG 511270
N Processo: 35078001135201215. Objeto: Serviço de abastecimento de água canalizada e tratamento de esgotos para APS de Timon. Total de Itens Licitados: 00001. Fundamento Legal: Art. 25 , Caput da Lei n 8.666 de 21/06/1993. Justificativa: Não se enquadra na Lei de Pregão Declaração de Inexigibilidade em 28/12/2012. SANDRA CRISTINA MELO DOS SANTOS. Chefe da Seção de Logística. Ratificação em 28/12/2012. NADIA MARIA FRANCA QUINZEIRO GUEDELHA. Gerente Executiva. Valor Global: R$ 1.800,00. CNPJ CONTRATADA: 06.429.229/0001-22 SERVICO A UTONOMO DE AGUA E ESGOTO DE TIMON.

Pg. 74. Seção 3. Diário Oficial da União (DOU) de 03/01/2013

EXTRATOS DE TERMOS ADITIVOS

0250060-03 – MCIDADES - Timon/MA - Prorroga vigência: 29/11/13 - TAditivo-26/12/12
0250063-35 – MCIDADES - Timon/MA - Prorroga vigência: 29/11/13 - TAditivo-26/12/12
0250064-49 – MCIDADES - Timon/MA - Prorroga vigência: 29/11/13 - TAditivo-26/12/12
Pg. 99. Tribunal Regional do Trabalho - 16ª Região TRT-16 de 10/12/2012

NOTIFICAÇÃO

Processo Nº RT-86400-71.2012.5.16.0019
Processo Nº RT-864/2012-019-16-00.0

RECLAMANTE Antonia Da Silva Melo
Advogado(a) Flávio Soares De Sousa(OAB: 4983/PI-PI)
RECLAMADO Sertao De Dentro
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
JUSTIÇA DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO
VARA DO TRABALHO DE TIMON
AV.JAIME RIOS, N.° 536 - CENTRO. CEP: 65.630-370
NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA UNA PARA O RECLAMANTE 0086400-71/2012.5.16.0019
RECLAMANTE:ANTONIA DA SILVA MELO
Advogado:FLÁVIO SOARES DE SOUSA
RECLAMADO:SERTAO DE DENTRO

Certifico que foi designado o dia 12/03/2013 às 10:40, para a realização da audiência, e que nesta data, foi Notificado via DEJT - Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho o reclamante e expedida a notificação ao reclamado para ciência da designação.
Nessa audiência deverá V. Sa. apresentar as provas que julgar necessárias, contantes de documentos ou testemunhas, estas no máximo de 3 (três).
Fica também, V. Sa. notificado, de que o não comparecimento a audiência importará no arquivamento da reclamação e que, na hipótese de dar causa a 2 (dois) arquivamentos poderá ter suspenso o direito de reclamar, nesta Justiça, pelo prazo de 6 (seis) meses.
ATENÇÃO! Esta ação está submetida ao rito sumaríssimo de que trata a Lei nº 9.957/00, importando ressaltar que a audiência será UNA, na qual será feita a produção de toda a prova (documental e testemunhal).
Depoimentos pessoais, inclusive, sob pena de confissão.

Destinatário
Nome:FLÁVIO SOARES DE SOUSA, [advogado(a)/Procurador(a) do(a) reclamante, ANTONIA DA SILVA MELO]
Endereço:AVENIDA CAMPO SALES, N.º 964, Bairro: CENTRO
Cidade: TERESINA-PI - 64000300

TIMON-MA, 07 de Dezembro de 2012
Publicação gerada automaticamente no DEJT. Servidor responsável: LARA ROCHA NUNES MELO.

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