Banner02

Banner08

sábado, 10 de novembro de 2012

São João do Soter no Diário Oficial da União


Pg. 73. Seção 1. Diário Oficial da União (DOU) de 05/11/2012

FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE

PORTARIA Nº 896, DE 1 DE NOVEMBRO DE 2012

Convoca municípios para serem apoiados técnica e financeiramente com implantação ou ampliação dos sistemas de abastecimento de água em comunidades rurais, no âmbito das ações de Saneamento Rural da Funasa no Programa Água Para Todos / Plano Brasil Sem Miséria para o ano de 2012.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - Funasa, no uso das atribuições que lhe confere o art. 14, XII, do Decreto nº 7.335, de 19 de outubro de 2010, publicado no DOU do dia 20 subsequente e,
Considerando as metas de Saneamento Rural definidas pela Funasa no âmbito do PPA 2012-2015 e do Programa Água Para Todos, instituído pelo Decreto nº 7.535/2011, em conformidade com as diretrizes e objetivos do Plano Brasil Sem Miséria;
Considerando a existência na Funasa de projetos de sistemas de abastecimento de água para comunidades rurais, que permitam a contratação das obras;
Considerando as ações de saneamento ambiental como uma das estratégias para redução da extrema pobreza e para a promoção da saúde, resolve:

Art. 1º Convocar os municípios com as respectivas comunidades rurais, constantes no Anexo I desta Portaria, para serem apoiados técnica e financeiramente na implantação ou ampliação dos sistemas de abastecimento de água, no âmbito das ações de Saneamento Rural da Funasa para o ano de 2012.
Art. 2º Os municípios constantes no Anexo I desta Portaria deverão procurar a sede da Funasa nas capitais das Unidades Federadas para obter informações quanto à documentação a ser apresentada e aos trâmites necessários à formalização do Termo de Compromisso.
Art. 3º O período para a transmissão dos pleitos via Sistema Integrado de Gerenciamento de Obras - SIGOB será de 9 a 21 de novembro de 2012.
Art. 4º Os recursos orçamentários e financeiros para atendimento dos projetos dos municípios constantes no Anexo I desta Portaria estarão condicionados à disponibilidade e à programação orçamentária prevista na Lei Orçamentária Anual de 2012.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GILSON DE CARVALHO QUEIROZ FILHO

ANEXO 1 - Relação dos municípios com as respectivas comunidades rurais

UF          Municípios                                  Comunidades

MA   SÃO JOÃO DO SOTER     Axixá, Buritirana, Coco Virgem, Santa                    Filomena,Terra Nova e Vassouras, Pedras Mocambo, São José dos Perdidos

Pg. 100 e 101. Seção 1. Diário Oficial da União (DOU) de 16/10/2012

PORTARIA N 84, DE 31 DE AGOSTO DE 2012

O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, pelo Procurador da República signatário, no uso das atribuições constitucionais conferidas pelo art. 129 da Constituição Federal, e
CONSIDERANDO que aos remanescentes das comunidades dos quilombos que estejam ocupando suas terras, é reconhecida a propriedade definitiva, devendo o Estado emitir-lhes os títulos respectivos, conforme a letra do art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias;
CONSIDERANDO que incumbem ao Ministério Público as medidas necessárias para garantir o respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados pela Constituição Federal (art. 2° da Lei Complementar 75/93);
CONSIDERANDO que é função institucional do Ministério Público Federal a proteção ao patrimônio social e cultural brasileiro; (art. 5°, III, "b" e "c" da Lei Complementar 75/93);
CONSIDERANDO que compete ao Ministério Público Federal promover o Inquérito Civil Público e a Ação Civil Pública para a proteção do patrimônio sócio-cultural brasileiro, meio-ambiente e dos direitos individuais indisponíveis, difusos e coletivos relativos às minorias étnicas;
CONSIDERANDO o termo de declaração prestado pelo Sr. Edvaldo Pereira Rocha, no qual relatou que, em face da demora do INCRA em resolver um procedimento de demarcação e titulação da área correspondente ao Quilombo de Jacarezinho, em São João do Soter (processo nº 54.230.001187/2006-88), está ocorrendo um conflito entre a referida comunidade e a Empresa Suzano Papel e Celulose;

Resolve CONVERTER, nos termos do art. 4º, §4º, da Resolução nº 87/2006 CSMPF, e art. 2º, §6º, da Resolução nº 23/2007 CNMP, as peças de informação nº 1.19.002.000092/2012-22 em INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO, vinculado à 6ª CCR, determinando ao setor jurídico, responsável pela tutela coletiva, as seguintes providências:

a) Publique-se a presente portaria no mural desta PRM e encaminhe-se à 6ª CCR (art. 6º da Res. CSMPF nº 87/2006) para publicação na forma prevista nos art. 5º, VI, e 16, §1º, I, da Res. CSMPF nº 87/2006;
b) Oficie-se à Fundação Cultural Palmares, solicitando informações gerais sobre a Comunidade Quilombola Jacarezinho, localizada no Município de São João do Soter/MA, notadamente seu reconhecimento como remanescentes de quilombos, demarcação de terras, dentre outras que entender pertinentes;
c) Oficie-se ao INCRA, solicitando, no prazo de 30 (trinta) dias, informações sobre a conclusão do processo nº 54.230.001187/2006-88, relativo à demarcação, delimitação e titulação da área correspondente à Comunidade Quilombola Jacarezinho, localizada no Município de São João do Soter/MA; ressaltando que a demora na tramitação do referido feito tem ocasionado conflito entre a referida comunidade e a Empresa Suzano Papel e Celulose.
Após as respostas, voltem-me conclusos.

FREDERICK LUSTOSA DE MELO

Pg. 117. Seção 1. Diário Oficial da União (DOU) de 10/10/2012

PORTARIA N 74, DE 22 DE AGOSTO DE 2012

O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, pelo Procurador da República signatário, no uso das atribuições constitucionais conferidas pelo art. 129 da Constituição Federal, e considerando:
a) o rol de atribuições elencadas no art. 6º da Lei Complementar nº 75/93;
b) a incumbência prevista no art. 7º, inciso I, da mesma Lei Complementar;
c) o disposto na Resolução nº 23, de 17 de setembro de 2007, do Conselho Nacional do Ministério Público, e Resolução nº 87, de 3 de agosto de 2006, do Conselho Superior do Ministério Público Federal;
d) Peça Informativa originada a partir de notitia criminis encaminhada pela Prefeitura Municipal de São João do Soter/MA, noticiando o cometimento de crime pelo ex-prefeito daquela municipalidade, Sr. Ivan dos Santos Magalhães, consubstanciados em desvios de recursos da saúde. Segundo alegado na denúncia, os ilícitos teriam sido identificados e provados através da Auditoria nº 10984, realizada pelo DENASUS;
e) que as presentes peças de informação foram instauradas há mais de 90 (noventa) dias, sem que tenham sido finalizadas as apurações, as quais, todavia, devem ser complementadas;
Resolve CONVERTER, nos termos do art. 4º, §4º, da Resolução nº 87/2006 CSMPF, e art. 2º, §6º, da Resolução nº 23/2007 CNMP, as peças de informação nº 1.19.002.000049/2012-67 em INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO, vinculado à 5ª CCR, determinando ao setor jurídico, responsável pela tutela coletiva, as seguintes providências:

a) Publique-se a presente portaria no mural desta PRM e encaminhe-se à 5ª CCR (art. 6º da Res. CSMPF nº 87/2006) para publicação na forma prevista nos art. 5º, VI, e 16, §1º, I, da Res. CSMPF nº 87/2006;
b) Oficie-se à DPF/Caxias, solicitando informações no intuito de identificar o IPL referente à solicitação contida no Ofício nº 370/2012, cuja cópia deverá ser encaminhada em anexo. Após a resposta, voltem-me conclusos;
c) A fim de serem observados o art. 9º da Resolução nº 23 do CNMP e o art. 15 da Resolução nº 87 do CSMPF, deve o Setor Jurídico desta PRM realizar o acompanhamento do prazo inicial de 01 (um) ano para conclusão do presente inquérito civil, mediante certidão nos autos após o seu transcurso.

FREDERICK LUSTOSA DE MELO

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Os comentários não representam a opinião deste blog. Os comentários anônimos não serão liberados. Envie sugestões e informações para: blogdoludwigalmeida@gmail.com