Pg. 73. Seção
1. Diário Oficial da União (DOU) de 05/11/2012
FUNDAÇÃO
NACIONAL DE SAÚDE
PORTARIA Nº
896, DE 1 DE NOVEMBRO DE 2012
Convoca municípios para serem apoiados técnica e
financeiramente com implantação ou ampliação dos sistemas de abastecimento de
água em comunidades rurais, no âmbito das ações de Saneamento Rural da Funasa
no Programa Água Para Todos / Plano Brasil Sem Miséria para o ano de 2012.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - Funasa,
no uso das atribuições que lhe confere o art. 14, XII, do Decreto nº 7.335, de
19 de outubro de 2010, publicado no DOU do dia 20 subsequente e,
Considerando as metas de Saneamento Rural definidas
pela Funasa no âmbito do PPA 2012-2015 e do Programa Água Para Todos,
instituído pelo Decreto nº 7.535/2011, em conformidade com as diretrizes e
objetivos do Plano Brasil Sem Miséria;
Considerando a existência na Funasa de projetos de
sistemas de abastecimento de água para comunidades rurais, que permitam a
contratação das obras;
Considerando as ações de saneamento ambiental como uma
das estratégias para redução da extrema pobreza e para a promoção da saúde,
resolve:
Art. 1º Convocar os municípios com as respectivas
comunidades rurais, constantes no Anexo I desta Portaria, para serem apoiados
técnica e financeiramente na implantação ou ampliação dos sistemas de
abastecimento de água, no âmbito das ações de Saneamento Rural da Funasa para o
ano de 2012.
Art. 2º Os municípios constantes no Anexo I desta
Portaria deverão procurar a sede da Funasa nas capitais das Unidades Federadas
para obter informações quanto à documentação a ser apresentada e aos trâmites
necessários à formalização do Termo de Compromisso.
Art. 3º O período para a transmissão dos pleitos via
Sistema Integrado de Gerenciamento de Obras - SIGOB será de 9 a 21 de novembro
de 2012.
Art. 4º Os recursos orçamentários e financeiros para
atendimento dos projetos dos municípios constantes no Anexo I desta Portaria
estarão condicionados à disponibilidade e à programação orçamentária prevista
na Lei Orçamentária Anual de 2012.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
GILSON DE CARVALHO QUEIROZ FILHO
ANEXO 1 - Relação dos municípios com as respectivas
comunidades rurais
UF Municípios
Comunidades
MA SÃO
JOÃO DO SOTER Axixá, Buritirana, Coco
Virgem, Santa Filomena,Terra Nova e Vassouras, Pedras Mocambo, São José dos
Perdidos
Pg. 100 e 101.
Seção 1. Diário Oficial da União (DOU) de 16/10/2012
PORTARIA N 84,
DE 31 DE AGOSTO DE 2012
O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, pelo Procurador da
República signatário, no uso das atribuições constitucionais conferidas pelo
art. 129 da Constituição Federal, e
CONSIDERANDO que aos remanescentes das comunidades dos
quilombos que estejam ocupando suas terras, é reconhecida a propriedade
definitiva, devendo o Estado emitir-lhes os títulos respectivos, conforme a
letra do art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias;
CONSIDERANDO que incumbem ao Ministério Público as
medidas necessárias para garantir o respeito dos Poderes Públicos e dos
serviços de relevância pública aos direitos assegurados pela Constituição
Federal (art. 2° da Lei Complementar 75/93);
CONSIDERANDO que é função institucional do Ministério
Público Federal a proteção ao patrimônio social e cultural brasileiro; (art.
5°, III, "b" e "c" da Lei Complementar 75/93);
CONSIDERANDO que compete ao Ministério Público Federal
promover o Inquérito Civil Público e a Ação Civil Pública para a proteção do
patrimônio sócio-cultural brasileiro, meio-ambiente e dos direitos individuais
indisponíveis, difusos e coletivos relativos às minorias étnicas;
CONSIDERANDO o termo de declaração prestado pelo Sr.
Edvaldo Pereira Rocha, no qual relatou que, em face da demora do INCRA em
resolver um procedimento de demarcação e titulação da área correspondente ao
Quilombo de Jacarezinho, em São João do Soter (processo nº
54.230.001187/2006-88), está ocorrendo um conflito entre a referida comunidade
e a Empresa Suzano Papel e Celulose;
Resolve CONVERTER, nos termos do art. 4º, §4º, da
Resolução nº 87/2006 CSMPF, e art. 2º, §6º, da Resolução nº 23/2007 CNMP, as
peças de informação nº 1.19.002.000092/2012-22 em INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO,
vinculado à 6ª CCR, determinando ao setor jurídico, responsável pela tutela
coletiva, as seguintes providências:
a) Publique-se a presente portaria no mural desta PRM
e encaminhe-se à 6ª CCR (art. 6º da Res. CSMPF nº 87/2006) para publicação na
forma prevista nos art. 5º, VI, e 16, §1º, I, da Res. CSMPF nº 87/2006;
b) Oficie-se à Fundação Cultural Palmares, solicitando
informações gerais sobre a Comunidade Quilombola Jacarezinho, localizada no
Município de São João do Soter/MA, notadamente seu reconhecimento como
remanescentes de quilombos, demarcação de terras, dentre outras que entender
pertinentes;
c) Oficie-se ao INCRA, solicitando, no prazo de 30
(trinta) dias, informações sobre a conclusão do processo nº
54.230.001187/2006-88, relativo à demarcação, delimitação e titulação da área
correspondente à Comunidade Quilombola Jacarezinho, localizada no Município de
São João do Soter/MA; ressaltando que a demora na tramitação do referido feito
tem ocasionado conflito entre a referida comunidade e a Empresa Suzano Papel e
Celulose.
Após as respostas, voltem-me conclusos.
FREDERICK LUSTOSA DE MELO
Pg. 117. Seção
1. Diário Oficial da União (DOU) de 10/10/2012
PORTARIA N 74,
DE 22 DE AGOSTO DE 2012
O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, pelo Procurador da
República signatário, no uso das atribuições constitucionais conferidas pelo
art. 129 da Constituição Federal, e considerando:
a) o rol de atribuições elencadas no art. 6º da Lei
Complementar nº 75/93;
b) a incumbência prevista no art. 7º, inciso I, da
mesma Lei Complementar;
c) o disposto na Resolução nº 23, de 17 de setembro de
2007, do Conselho Nacional do Ministério Público, e Resolução nº 87, de 3 de
agosto de 2006, do Conselho Superior do Ministério Público Federal;
d) Peça Informativa originada a partir de notitia
criminis encaminhada pela Prefeitura Municipal de São João do Soter/MA,
noticiando o cometimento de crime pelo ex-prefeito daquela municipalidade, Sr.
Ivan dos Santos Magalhães, consubstanciados em desvios de recursos da saúde.
Segundo alegado na denúncia, os ilícitos teriam sido identificados e provados
através da Auditoria nº 10984, realizada pelo DENASUS;
e) que as presentes peças de informação foram
instauradas há mais de 90 (noventa) dias, sem que tenham sido finalizadas as
apurações, as quais, todavia, devem ser complementadas;
Resolve CONVERTER, nos termos do art. 4º, §4º, da
Resolução nº 87/2006 CSMPF, e art. 2º, §6º, da Resolução nº 23/2007 CNMP, as
peças de informação nº 1.19.002.000049/2012-67 em INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO,
vinculado à 5ª CCR, determinando ao setor jurídico, responsável pela tutela
coletiva, as seguintes providências:
a) Publique-se a presente portaria no mural desta PRM
e encaminhe-se à 5ª CCR (art. 6º da Res. CSMPF nº 87/2006) para publicação na
forma prevista nos art. 5º, VI, e 16, §1º, I, da Res. CSMPF nº 87/2006;
b) Oficie-se à DPF/Caxias, solicitando informações no
intuito de identificar o IPL referente à solicitação contida no Ofício nº
370/2012, cuja cópia deverá ser encaminhada em anexo. Após a resposta,
voltem-me conclusos;
c) A fim de serem observados o art. 9º da Resolução nº
23 do CNMP e o art. 15 da Resolução nº 87 do CSMPF, deve o Setor Jurídico desta
PRM realizar o acompanhamento do prazo inicial de 01 (um) ano para conclusão do
presente inquérito civil, mediante certidão nos autos após o seu transcurso.
FREDERICK LUSTOSA DE MELO
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