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sexta-feira, 24 de fevereiro de 2012

Ministério Público garante reabertura de escolas estaduais em Timon

Processo de “nucleação” fechou escolas e criou turmas superlotadas

Promotor de Justiça Eduardo Borges Oliveira
A partir de uma Ação Cautelar Inominada proposta pela 1ª Promotoria de Justiça de Defesa da Criança e do Adolescente e da Educação de Timon, a Justiça determinou, em decisão Liminar, a reabertura de várias escolas atingidas pelo processo de “nucleação” da rede promovida pela Unidade Regional de Educação, órgão da Secretaria de Estado da Educação no município. 

O primeiro caso aconteceu ainda no início de 2011, quando a Gerência Regional de Educação em Timon iniciou uma série de ações que levariam ao fechamento da Escola Estadual Francisco Vitorino D'Assunção, conhecida como Ginásio Bandeirantes. Após intervenção do Ministério Público e decisão judicial, o processo foi suspenso, sendo retomado no início de 2012, com amplitude ainda maior. 

As mudanças promovidas pela Secretaria de Estado da Educação fecharam as escolas Bandeirantes, Higino Cunha e Aluísio de Azevedo, transferindo seus alunos, professores e funcionários para as escolas Pe. Delfino e Urbano S. Martins. As mudanças, no entanto, não passaram por qualquer tipo de discussão prévia com os alunos ou seus familiares. 

Para o promotor de Justiça Eduardo Borges Oliveira, a “nucleação de escolas” defende a otimização de recursos financeiros, mesmo que isso signifique o encolhimento dos espaços pedagógicos, ferindo uma série de dispositivos legais. Segundo ele, o processo é a defesa cega da racionalização de gastos em contraposição à ampliação dos processos educacionais. 

“É como se o Estado do Maranhão já ofertasse vagas em excesso (e isso não é real) e agora necessitasse diminuir sua rede de escolas. Como se os índices maranhenses em matéria de educação fossem os melhores e, na sobra, houvesse cabimento fechar unidades escolares”, analisou, na ação, o promotor. 

Além dos transtornos causados para os alunos das escolas, o Ministério Público questiona outros aspectos. Um deles é o fato de terem sido fechadas escolas com bons índices e seus alunos transferidos para outras em piores condições. A escola Pe. Delfino, por exemplo, que já não apresentava boa estrutura e nem tinha bom conceito social passou a contar, de forma repentina, com aproximadamente 500 alunos, pois recebeu 11 turmas da escola Bandeirantes e 10 da Higino Cunha. 

Além da superlotação, na escola passaram a existir, ao mesmo tempo, três direções. “É de se indagar o motivo pelo qual foram mantidas vivas tais direções de escolas que foram fechadas”, pontuou Eduardo Borges. 

A situação gerada pela Secretaria de Estado da Educação, na qual os alunos foram redistribuídos nas escolas sem ter, sequer, a oportunidade de escolher o turno de estudo levou muitos estudantes a se desvincularem do sistema educacional maranhense, indo buscar matrícula nas escolas de Teresina, no Piauí, mesmo com os problemas de horário, distância e gastos. 

Em sua decisão, o juíz da 4ª Vara de Timon, Simeão Pereira e Silva, determinou que a rede de ensino deve permanecer quando era antes das mudanças realizadas pela Unidade Regional de Educação de Timon. Dessa forma, as escolas Bandeirantes, Aluízio de Azevedo e Higino Cunha deverão ser reabertas, com o retorno de seus servidores, professores, alunos e patrimônio. 

Redação: Rodrigo Freitas (CCOM-MPMA)

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