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quinta-feira, 17 de janeiro de 2013

"Parece um canil", diz juíza sobre carceragem interditada no MA


Terra

A carceragem da Delegacia de Polícia Civil de Miranda do Norte (MA), a 138 quilômetros de São Luís, foi interditada pela Justiça. A informação foi divulgada nesta quarta-feira pelo Conselho Nacional de Justiça e determinada pela juíza titular da 2ª Vara da Comarca de Itapecuru-Mirim, Samira Barros Heluy, no último dia 10.
Carceragem da Delegacia da Polícia Civil de Miranda do Norte foi interditada
(Foto: Flickr / Divulgação)
De acordo com a juíza, a Polícia Civil fica proibida de manter presos nas celas da delegacia até que sejam feitas as "adaptações necessárias para adequá-las às exigências legais", pois "não apresentam qualquer condição para a saudável sobrevivência humana", segundo a magistrada. Os presos terão de ser transferidos para outras unidades prisionais do Estado.

"A carceragem fica no fundo do quintal da delegacia. Parece mais um canil. É uma situação deprimente", afirmou a magistrada responsável pela execução penal no município durante inspeção realizada no local no fim do ano passado.
A juíza classificou o que viu como um “cenário de terror”. De acordo com o relato, dentro da cela foi difícil ver os quatro homens que a ocupavam, pois não havia luz alguma, mesmo com o sol a pino. Acima da cela, havia um grupo de urubus. Não havia camas, colchões ou redes no lugar. Todos estavam acomodados no chão.

Além disso, a água fornecida aos presos vinha da torneira e ficava armazenada em caixas d'água destampadas, expostas ao sol, à chuva e aos insetos. A cor da água era bastante escura e era usada tanto para matar a sede quanto para todas as outras necessidades fisiológicas dos encarcerados. "Os presos reclamaram que, muitas vezes, nem tal tipo de água era fornecido, chegando a passar até três dias seguidos sem água para beber e para a realização de higiene pessoal", contou a magistrada.

Segundo a juíza, o forte cheiro de urina e de fezes e a sujeira no local eram generalizados. O lixo estava espalhado pelo chão. Quando doentes, os presos precisam gritar até que alguém dentro da delegacia ouça, por causa da distância que separa a cela da parte administrativa. "Fui titular da Vara de Execuções Penais de Imperatriz (segunda maior Comarca do Maranhão) e nunca vi situação igual", confessou.

Norma

De acordo com a lei, o preso só deve permanecer na delegacia durante 24 horas, no máximo, apenas enquanto é lavrada a prisão em flagrante. A decisão da magistrada determina que a carceragem deixe de abrigar qualquer pessoa, mesmo os presos que aguardam a lavratura de flagrante.

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