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terça-feira, 23 de agosto de 2022

Judiciário, Executivo e entidades de Saúde assinam acordo para solucionar problemas de saúde no Estado

A ação decorre de termo de cooperação entre os órgãos para garantir os direitos à saúde para a população e diminuir a judicialização 
Foto/divulgação: Ribamar Pinheiro
Ana recorreu ao sistema público de saúde e não foi atendida. Maria pagava o plano de saúde em dia, mas teve a cobertura de tratamento negada. José precisou de um tratamento que não estava disponível no Sistema Único de Saúde (SUS). Exemplos comuns como esses são analisados todos os dias pelo Poder Judiciário e colaboram para o fenômeno da “Judicialização da Saúde”.

Com o objetivo de diminuir essa Judicialização em massa de processos relacionados à Saúde no Maranhão, garantindo o direito do cidadão e da cidadã à saúde, sem que precise entrar com uma ação na Justiça, o Poder Judiciário e órgãos do Executivo estadual e municipal, firmaram um compromisso para unir esforços a fim de alcançar soluções  administrativas, relacionadas à oferta de medicamentos, insumos, agendamento de procedimentos cirúrgicos, exames médicos e outras demandas.

Para isso, o Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), a Secretaria de Estado da Saúde, a Procuradoria-Geral do Estado, a Secretaria Municipal de Saúde de São Luís, a Procuradoria-Geral do Município de São Luís e a Defensoria Pública assinaram, nessa segunda-feira (22/8), o Termo de Cooperação Técnica nº. 41/2022, em reunião do Comitê Estadual da Saúde do Maranhão. O documento tem vigência de 60 meses. (Acesse AQUI)

MOMENTO HISTÓRICO 

A reunião do Comitê Estadual da Saúde, presidido pelo desembargador Jamil Gedeon, que promoveu a assinatura do protocolo, representou um momento histórico para as instituições envolvidas, uma vez que contou com diversos representantes dos Poderes, para discutir um problema estrutural que é o da saúde no Estado.

Para o presidente do TJMA, desembargador Paulo Velten,  “o  Poder Judiciário tem assumido cada vez mais esse papel, que é próprio dos poderes judiciários nas democracias consolidadas, que é de expansão e de centralismo. Mas, mesmo esse centralismo deve levar em conta que os administradores públicos, os que foram eleitos, têm que ter a missão central de distribuir adequadamente os recursos da saúde na aquisição de medicamentos, na prestação de serviços de saúde, como concebeu o constituinte ao criar o SUS”.

Velten afirmou também que o amplo debate é de suma relevância, para que as melhores ideias e soluções sejam discutidas e o Judiciário continue cumprindo seu papel de entrega da prestação jurisdicional de forma adequada e em tempo razoável.  “O Poder Judiciário, obviamente, sempre que provocado, naquelas hipóteses de omissões do poder central, vai continuar atuando”, garantiu o presidente do TJMA.

O encontro reuniu, presencialmente pela primeira vez, os membros do Comitê Estadual da Saúde. Também estavam presentes na reunião, o vice-presidente do TJMA, desembargador Ricardo Duailibe; o corregedor-geral da Justiça, desembargador Froz Sobrinho; o desembargador Raimundo Bogéa; o secretário de Estado da Saúde, Thiago Fernandes; o procurador-geral adjunto do Estado para assuntos judiciais, Lucas Pereira (representando o procurador-geral do Estado, Rodrigo Maia), o presidente da Associação dos Magistrados do Maranhão (AMMA), Holídice Barros.

Além dos citados, juízes e juízas, defensores e defensoras públicas, secretários do Estado e do Município, procuradores do Estado e do Município, promotores de Justiça, advogados, representantes da Vigilância Sanitária, do Núcleo Técnico de Apoio do Judiciário (Natjus), do Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) e do Ministério da Saúde.

COMO FUNCIONA NA PRÁTICA

Na prática, caberá à Defensoria Pública do Estado (DPE) realizar o atendimento inicial, quando verificará se a parte tem poucos recursos financeiros (se é hipossuficiente). O paciente deverá estar portando laudo médico e receitas emitidos por profissional habilitado vinculado ao SUS, com especificação do medicamento, exame, cirurgia ou insumo. 

A partir daí, o paciente é encaminhado à Secretaria Estadual de Saúde (SES) ou Secretaria Municipal de Saúde (Semus), a depender da competência, para análise técnica do pedido, com resposta em dez dias. As secretarias de saúde prestarão informações se o medicamento, exame, cirurgia ou insumo são incorporados ao SUS e, caso não seja, abrirá um processo de compra, informando a DPE.

Diante das informações, a DPE orientará o paciente sobre a disponibilidade do medicamento, exame, cirurgia ou insumo alternativos, se assim for, solicitando à SES e Semus (sendo de interesse das partes) a comunicação do agendamento da consulta em dez dias.

O QUE CABE AO TJMA

Por meio do Núcleo de Apoio Técnico para as Demandas de Saúde (Natjus), o TJMA emitirá, anualmente, as notas técnicas para os dez medicamentos, procedimentos e insumos mais demandados judicialmente, indicando alternativas terapêuticas, entre outras orientações. As notas contém um parecer técnico de profissionais de saúde para subsidiar as decisões da Justiça.

Disponibilizar salas dos centros de conciliação (Cejusc´s) instalados na capital e interior do Maranhão, para realização de audiências preliminares e em fase pré-processual para demandas que tratem de saúde, a serem intermediadas pela DPE e referidas secretarias de saúde.

COMPETÊNCIAS DO EXECUTIVO

As secretarias de saúde do Executivo Estadual e Municipal deverão, a cada doze meses, separadamente, fornecer a lista dos dez medicamentos, procedimentos e insumos mais judicializados para emissão ou disponibilização das notas técnicas.

Além disso, assegurar a entrega dos medicamentos, a realização dos exames e dos procedimentos médicos e cirúrgicos que forem encaminhados pela “Câmara Pública de Conciliação” ou a apresentação das justificativas de impossibilidade do pleito, entre outras responsabilidades dispostas no documento.

A Procuradoria Geral do Estado deverá designar procuradores e assessores para atuarem em conjunto na solução das demandas e prestar orientações jurídicas à SES e Semus, quando necessário. (Agência TJMA de Notícias ).

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