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quinta-feira, 14 de julho de 2022

Núcleos da Defensoria realizam ação conjunta para assegurar direito de gestantes à presença de acompanhante durante o parto

Os núcleos de Defesa da Saúde e do Consumidor da Defensoria Pública do Estado do Maranhão iniciaram uma atuação coletiva conjunta para fiscalizar e garantir o cumprimento do direito das gestantes à presença de acompanhante durante o parto. Além da solicitação de informações e expedição de recomendações aos estabelecimentos de saúde, também serão realizadas vistorias em maternidade e hospitais públicos e privados de São Luís.

A ação foi desenvolvida também em face da ampla repercussão da prisão em flagrante de um médico anestesiologista em um hospital no Rio de Janeiro, que evidenciou a necessidade da atuação da Instituição para conferir maior proteção às gestantes durante o parto, tendo em vista que este é um momento de extrema vulnerabilidade para a mulher.

Nesta semana, o Núcleo de Defesa do Consumidor encaminhou ofícios às maternidades e hospitais particulares, enquanto o Núcleo de Defesa da Saúde expediu ofícios para os estabelecimentos de saúde públicos. No documento, estão sendo solicitadas informações como: se a maternidade permite a presença de acompanhante durante todo o período de internação da gestante ou ainda se há aviso nas dependências do hospital informando sobre o direito a acompanhante durante o parto.

Além disso, o ofício também recomenda a adoção de providências para garantir à gestante um acompanhamento contínuo durante todo o parto pela pessoa por ela designada como de confiança, garantindo que o procedimento seja humanizado.

De acordo com o defensor Diego Ferreira de Oliveira, na semana seguinte, terá início uma escala de vistorias a maternidades, com visitas a duas unidades de saúde públicas e duas privadas. As fiscalizações continuarão nas semanas posteriores até que todos as maternidades e hospitais que realizam partos sejam inspecionados.

Direito - A presença de um acompanhante durante o parto é direito assegurado pela Lei nº 11.108/2005, conhecida como “Lei do Acompanhante”. O dispositivo prevê que os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS), da rede própria ou conveniada ficam obrigados a permitir a presença, junto à parturiente, de um acompanhante durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato. O acompanhante deverá ser indicado pela parturiente.

No mesmo sentido, a Agência Nacional de Saúde – ANS expediu a Resolução Normativa nº 495/2021, determinando que os planos de saúde devem cobrir as despesas do acompanhante da gestante durante o parto.

Além disso, a Lei nº 12.895/2013 prevê que os hospitais de todo o país são obrigados a manter, em local visível de suas dependências, aviso informando sobre esse direito.

“Queremos além de garantir o cumprimento da lei, assegurar que seja dada ampla publicidade nas maternidades ao assunto, para que as mulheres estejam cientes de que podem ter um acompanhante durante o parto. Muitas vezes, elas não sabem disso ou não têm o seu direito respeitado”, explicou o defensor Vinicius Goulart. As informações são da Defensoria Pública do Estado do Maranhão.

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