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quinta-feira, 23 de setembro de 2021

TCE-MA aprova Instrução Normativa que disciplina a publicação dos atos administrativos municipais

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) aprovou em Sessão Plenária realizada na manhã de hoje, 22, Instrução Normativa (IN) que disciplina a publicidade, a transparência e as publicações de atos administrativos municipais na imprensa oficial de entes sujeitos à jurisdição da Corte de Contas maranhense. 

As normas constantes da IN se fundamentam, entre outros aspectos, na autonomia permitida pela Constituição Federal para que cada município possa se organizar política e administrativamente; nas disposições contidas na Lei Complementar no 131, que fortalece a transparência e o controle das contas públicas, bem como confere aos Tribunais de Contas a competência para fiscalizar o cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF e na Lei no 12.527, Lei de Acesso à Informação, que obriga os entes e órgãos da administração direta dos Poderes Executivo, Legislativo, incluindo os Tribunais de Contas, Judiciário e do Ministério Público, bem como as entidades controladas direta ou indiretamente pelos Estados e pelos Municípios, da administração direta e indireta, a garantir o livre acesso à informação, inclusive por meio da internet.

Com a entrada em vigor da IN, as publicações oficiais dos municípios devem ser realizadas em Diário Oficial próprio, instituído por lei específica, em formato impresso ou eletrônico, atendendo aos princípios da publicidade e da transparência.

A publicação eletrônica dos atos administrativos não substitui aquelas publicações que devam ser realizadas também nos demais veículos de publicação que a legislação federal e estadual estabelecer, devendo os municípios observar tais legislações para integral cumprimento do princípio da publicidade.

A IN do TCE faculta a possiblidade de os municípios aderirem ao Diário Oficial dos Municípios do Estado do Maranhão como órgão de impressa oficial para divulgação de todos os seus atos administrativos, nos termos regulamentares da Federação dos Municípios do Estado do Maranhão – FAMEM.

Como forma de assegurar ao Controle Externo o efetivo acompanhamento da gestão pública municipal, o diário oficial do município deverá, por meio da preservação de dados, disponibilizar ferramentas de pesquisa de conteúdo que permitam o rápido acesso aos documentos e publicações indispensáveis às consultas relativas aos exercícios sob fiscalização.

Por medida de segurança, autenticidade e capacidade técnica essas ferramentas devem avaliadas e receber a autorização do TCE para sua operacionalização. 

As publicações oficiais em meio eletrônico deverão atender aos requisitos de autenticidade, integridade, validade jurídica e interoperabilidade da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP Brasil, contendo pelo menos: identificador único e sequencial, não sendo permitido haver lacunas nessa sequência; ser assinada digitalmente com aplicação de “Carimbo de Tempo”; número do dia, mês e ano da edição; numeração de páginas; referência, no caderno principal, à existência de cadernos anexos; sumário ou índice das matérias publicadas; e referência ao ISSN e à Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras – ICP – Brasil, além de outros mecanismos de autenticidade e segurança que a lei estabeleça ou venha a estabelecer.

De acordo com a IN do TCE, os sistemas de informática disponibilizados para o gerenciamento das publicações não podem, em nenhuma hipótese, permitir a exclusão de publicações realizadas e nos dias úteis em que não houver atos oficiais para publicação, o diário deverá ser veiculado normalmente com a inscrição “SEM ATOS OFICIAIS A PUBLICAR NESTA DATA”.

Os municípios que possuírem Diário Oficial Eletrônico deverão enviar, no prazo estabelecido pela Instrução Normativa TCE/MA nº 64, em arquivo único e consolidado, por meio do Sistema de Informação para Controle (SINC), todas as publicações disponibilizadas eletronicamente no mês de competência, observado o número identificador previsto no inciso I, do art. 3º da IN.

Os sistemas de informática disponibilizados para gerenciamento das publicações deverão possibilitar fácil acesso às informações aos cidadãos e órgãos de controle, provendo ferramentas de pesquisa de conteúdo que permitam o acesso às publicações de forma objetiva e transparente, tornando possível a utilização dos critérios de busca, entre os quais devem constar, no mínimo: número identificador; unidade gestora; período de publicação, contendo as datas inicial e final, além de texto completo ou palavras-chave contidas no conteúdo.

Outras normas definidas na IN em relação aos sistemas que disponibilizam dados estabelecem que os mesmos devem disponibilizar as publicações em formato eletrônico, inclusive abertos e não proprietários, tais como planilhas e textos, de modo a facilitar a análise das informações, além de possibilitar o acesso automatizado por sistemas externos em formatos abertos, estruturados e legíveis por máquinas.

Para o secretário de fiscalização do TCE, Fábio Alex de Melo, a entrada em vigor da IN que disciplina a publicação dos atos administrativos municipais representa um grande avanço para as ações de Controle Externo e estimula o exercício do controle social. “Os dados da administração pública devem ser amplamente disponibilizados para o escrutínio dos órgãos de controle externo e dos cidadãos, atendendo ao que determina a legislação vigente e a Constituição Federal. As normas dessa IN contribuem para que as atividades de fiscalização do TCE sejam ainda mais efetivas, por meio do acesso mais rápido e confiável às informações que são essenciais ao Controle Externo”, afirma. As informações são do TCE-MA.

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