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terça-feira, 15 de outubro de 2019

Infância e Juventude: Fórum de Caxias promove Curso de Preparação à Adoção


O Fórum da Comarca de Caxias, por intermédio da Divisão Psicossocial em parceria com a Secretaria Judicial da 2ª Vara Cível, promoveu um Curso de Preparação à Adoção. O evento, realizado nos dias 10 e 11 de outubro, teve o apoio da diretoria do Fórum de Caxias e contou com a participação de 16 pessoas interessadas em adotar, sendo 6 (seis) casais e 4 (quatro) pessoas solteiras. O curso contou, ainda, com a participação e acompanhamento do juiz Ailton Gutemberg, diretor do fórum caxiense, e de representante da 7a Promotoria de Justiça de Caxias, voltada para a Infância e Juventude.

O Curso de Preparação à Adoção teve como foco as seguintes temáticas: Representações sociais sobre a infância; Aspectos históricos da adoção; E aspectos psicológicos e jurídicos da adoção e cadastro nacional de adoção. De acordo com as servidoras do setor Psicossocial, as analistas Cláudia Márcia (Assistente Social) e Juliana Patrício (Psicóloga), o curso de preparação à adoção é uma das etapas do processo de habilitação para adoção de acordo com a Lei 12.010/2009 (Lei Nacional de Adoção).

“Há a necessidade do curso de preparação porque entendemos que o ato de adotar traduz-se no fato de entender que você precisa dessa criança e a criança precisa de você. É um ato de amor. A adoção não é provisória, é permanente, é filho”, ressaltou Francisco Alex, pretendente a adotar, que fez o curso acompanhado da esposa. De acordo com informações da diretoria do Fórum de Caxias, o curso foi direcionado aos pretendentes à adoção que podem ser casais heterossexuais, casais homoafetivos, pessoas solteiras e divorciados. Os procedimentos para a adoção constam na entrega da documentação exigida por lei, curso de preparação à adoção, avaliação psicossocial e homologação do juiz.

No Maranhão, conforme registro do Cadastro Nacional de Adoção (CNA), vinculado ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), existem mais de 50 crianças e adolescentes disponíveis para serem adotados, e cerca de 250 pretendentes aptos a adotar. Só na capital, segundo dados da 1ª Vara da Infância e Juventude de São Luís, unidade judiciária responsável pelo processo de habilitação dos candidatos interessados, são cerca de 20 crianças disponíveis e aproximadamente 100 pretendentes a adotar. O Curso de Adoção é uma etapa obrigatória nesse processo. Os dados registram, ainda, que a maioria dos pretendentes prefere adotar crianças com até dois anos de idade.

LEGISLAÇÃO – A Lei 12.010/09 é a que disciplina o processo de adoção no Brasil. O objetivo dessa Lei é facilitar o acesso para quem quer adotar uma criança e com isso reduzir o número de crianças sem famílias. A partir dessa Lei, até pessoas solteiras podem adotar, tanto que sejam mais velhas no mínimo 16 anos do que o adotado e se proponha a passar por uma avaliação da Justiça para provar que pode dar educação, um lar e toda a assistência necessária. Para facilitar o processo, existe o Cadastro Nacional de Adoção que pretende impedir uma prática comum no país: a adoção direta, na qual a pessoa já aparece com a criança pretendida.

A Lei 12.010/09 criou um maior controle dos abrigos, agora chamados de acolhimento institucional. O conselheiro tutelar fica proibido de levar a criança diretamente ao abrigo, devendo ser precedido de ordem do juiz. A Lei deixa claro que a permanência da criança no acolhimento deve ser algo excepcional e breve. Outro ponto importante na nova Lei é a prioridade dos parentes mais próximos em adotar e a não prioridade de adoção por estrangeiros. De acordo com o artigo 1.618 do Código Civil, podem adotar aqueles que alcançaram a maioridade, ou seja, pessoas maiores de 18 anos, ficando vedada a adoção àqueles que não tenham discernimento para a prática desse ato, os ébrios habituais e os excepcionais sem desenvolvimento mental completo.

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