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sexta-feira, 17 de agosto de 2018

Ex-prefeito tem bens bloqueados a pedido do Ministério Público

Ação Civil Pública refere-se a irregularidades na prestação de contas de 2009
Atendendo a pedido formulado pela Promotoria de Justiça de Passagem Franca, a Justiça determinou, em 1° de agosto, o bloqueio e indisponibilidade dos bens de Aluízio Coelho Duarte, ex-prefeito de Lagoa do Mato (termo judiciário da comarca). A decisão é da juíza Arianna Rodrigues de Carvalho Saraiva. A Ação Civil Pública (ACP) do Ministério Público do Maranhão refere-se a irregularidades encontradas na prestação de contas do Município relativa ao exercício financeiro de 2009.

O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) julgou irregulares as contas do município de Lagoa do Mato em 2009 por conta de uma série de problemas como o não encaminhamento de processos licitatórios e de dispensa de licitação, contratação de advogado sem prévia licitação ou inexigibilidade (o valor pago foi superior a R$ 94 mil), prestação de contas incompleta e não recolhimento de contribuições previdenciárias.

O TCE-MA condenou Aluízio Duarte ao pagamento de R$ 1.587.900,00 por conta da não contabilização de transferência de recursos de convênios. O gestor informou a transferência de R$ 1.275.771,00. O valor apurado pela corte de contas, no entanto foi de R$ 2.863.671,00, uma diferença de quase R$ 1,6 milhão.

Além da indisponibilidade dos bens do ex-gestor, a ACP proposta pelo promotor de justiça Carlos Allan da Costa Siqueira, em outubro de 2017, requer a condenação de Aluízio Coelho Duarte por improbidade administrativa. As penalidades previstas são o ressarcimento do dano ao erário, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por cinco a oito anos, pagamento de multa de até duas vezes o valor do dado e a proibição de contratar ou receber benefícios do Poder Público, mesmo que por meio de empresa da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos. As informações são do MP.

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