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quinta-feira, 4 de agosto de 2016

Jornalistas que difamaram presidente do TJ-PI vão pagar indenizações

O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, Desembargador Erivan Lopes, doou a duas instituições filantrópicas de Teresina o valor de R$ 15.840,00 (Quinze mil, oitocentos e quarenta reais) que iria receber a título de indenização pelo crime de difamação sofrido em razão de matérias publicadas pelos jornalistas Rodrigo Antunes Leal da Silva Rodrigues, Manoel José da Silva e Lucas Stefano Monteiro de Sousa, respectivamente nos portais Capital Teresina e O Dia.

Foi feito acordo, e por ele Manoel José e Rodrigo Antunes irão pagar, cada um, o valor de R$ 4.400,00 (quatro mil e quatrocentos reais) correspondente a cinco salários mínimos à Rede Feminina de Combate ao Câncer - Lar de Maria. Já Lucas Stefano vai pagar R$ 7.040,00 (sete mil e quarenta reais) correspondente a oito salários mínimos à Associação Casa Esperança e Vida de Assistência às pessoas com Câncer.

Segundo o Termo de Audiência Preliminar, além da indenização, Manoel José, Rodrigo Antunes e Lucas Stefano se obrigaram a publicar na imprensa, no mesmo espaço e com o mesmo destaque, no prazo de dois dias e no período mínimo de 24h, matéria de explicação informando que: “1. Foi erro noticiar que a filha do Desembargador Erivan Lopes recebia de dois Tribunais; 2. Ficou comprovado em audiência que a filha do desembargador é servidora concursada do TJ/PI e foi legalmente cedida ao Tribunal de Justiça do Maranhão; 3. Na audiência judicial, os querelados Manoel José da Silva Rodrigo Antunes Leal da Silva Rodrigues e Lucas Stefano Monteiro de Sousa reconheceram que erraram na publicação da notícia e por isso, pediram desculpas em audiência e indenizaram o Desembargador Erivan Lopes, cada um, pelos danos morais; 4. O Desembargador Erivan Lopes doou o valor total das indenizações filantrópicas”.

Após a manifestação do Ministério Público pela regularidade da composição realizada entre as partes, a juíza Eliana Marcia Nunes de Carvalho decidiu que irá aguardar o cumprimento da obrigação pelos jornalistas, para em seguida, homologar, em forma de sentença, o acordo. (Ascom/TJ-PI)

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