De acordo com o parlamentar, a abertura de processo por crime de responsabilidade sem notificação prévia para oferecimento de resposta violou os princípios do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório, além de diversos dispositivos legais, como o parágrafo único do artigo 85 da Constituição Federal, o artigo 38 da Lei 1.079/50 e o artigo 514 do Código de Processo Penal.
Segundo o deputado Rubens Junior, o presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha, deveria ter notificado a presidenta Dilma Rousseff para responder à acusação por escrito assim que percebeu o preenchimento de requisitos formais na denúncia.
“A natureza política do processo de impeachment não tem o condão de afastar garantias fundamentais, especialmente quando elas contribuem para a melhor solução do caso concreto, em prestígio à soberania popular e ao estado Democrático de Direito”, afirma o deputado.
Ele argumenta ainda que se, a legislação permite o direito ao contraditório prévio a servidor público denunciado por peculato culposo (artigo 312, parágrafo 2º, do Código Penal), o mesmo deve ser observado no caso de presidente da República.
O mandado de segurança pede a concessão de liminar para suspender a eficácia do recebimento da denúncia até o julgamento do mérito do processo, quando pede que seja anulada a decisão do presidente da Câmara dos Deputados para que a presidente Dilma Rousseff possa oferecer defesa prévia antes de eventual abertura de processo. O mandado de segurança será analisado pelo ministro Celso de Mello.
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