Banner02

Banner08

terça-feira, 15 de julho de 2014

Timon - Proprietários de bens sem identificação depositados em Juízo têm 30 dias para requerer os bens

Edital assinado pelo juiz titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Timon, Rogério Monteles da Costa, dá o prazo de até 30 dias para que proprietários de “bens depositados em Juízo, sem identificação de partes e respectivos processos judiciais” requeiram os bens. A entrega do bem será efetuada ao proprietário mediante comprovação de propriedade, através de nota fiscal, e pode ser agendada através do telefone (98) 3317.7146.

Passado o prazo, os bens “serão levados a descarte e/ou destinação diversa, não podendo os mesmos serem reclamados futuramente, em observância ao Manual de Bens Apreendidos do Conselho Nacional de Justiça, que orienta os magistrados a promoverem a doação dos bens a entidades assistenciais ou promover a sua destruição e descarte em lixo apropriado, caso não estejam em condições de uso”, consta do edital.

Em suas considerações, o magistrado ressalta a falta de espaço físico estruturado para acondicionar os bens no Fórum Des. Amarantino Ribeiro Gonçalves. Monteles cita ainda “as reiteradas manifestações da Diretoria do FERJ, no sentido de que não há interesse no recolhimento dos bens em razão de seu estado de deterioração e da falta de local apropriado para sua guarda”.
Entre os bens depositados, TVs, aparelho de som, aparelho de DVD, instrumento de percussão, cadeiras, rack, polidor e trave de futebol.


(Com informações do TJMA)

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Os comentários não representam a opinião deste blog. Os comentários anônimos não serão liberados. Envie sugestões e informações para: blogdoludwigalmeida@gmail.com