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quarta-feira, 19 de fevereiro de 2014

TSE classifica a cassação de Chico Leitoa de teratológica‏

Novos rumos para Chico Leitoa
O Ministro do Tribunal Superior Eleitoral-TSE, e do Supremo Tribunal Federal-STF, Ricardo Lewandowski, classificou a decisão que cassou o diploma do deputado Chico Leitoa de teratológica. Esse termo significa que a decisão é absurda, ou monstruosa.

O Ministro Lewandowski disse que o Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão-TRE/MA não poderia decidir a questão porque já havia “decisões anteriores do Regional e desta Corte que consideraram inviável o mesmo pedido”. A decisão foi dada em um mandado de segurança impetrado pelo parlamentar no TSE. O Ministro negou a liminar afirmando que não há perigo, nesse momento, do deputado ser afastado do cargo.

Essa decisão do TSE dá novos rumos ao caso do então deputado Chico Leitoa.

Segue a íntegra da decisão do Ministro Lewandwski:

Decisão Liminar em 11/03/2010 - MS Nº 52005 MINISTRO RICARDO LEWANDOWSKI

Trata-se de mandado de segurança, com pedido de liminar, impetrado por Francisco Rodrigues de Sousa contra o Acórdão 12.012/2010 do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE/MA) - fl. 367 e seguintes.

Nesse acórdão, o Tribunal apontado como coator converteu a Pet 4.506 em processo administrativo, para nele apreciar recomendação do Ministério Público para revogar a diplomação do impetrante.

O impetrante relata que foi eleito.

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