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terça-feira, 19 de novembro de 2013

Empossados os membros do Conselho de Administração da Empresa Maranhense de Serviços Hospitalares

O secretário de Estado da Saúde, Ricardo Murad, empossou na tarde desta segunda-feira (18), em solenidade no Hotel Luzeiros, os membros do Conselho Administrativo da Empresa Maranhense de Serviços Hospitalares (EMSERH). 
Foram empossados como membros efetivos do Conselho de Administração da EMSERH o subsecretário de Estado da Saúde, José Márcio Soares Leite e os representantes da Secretaria de Estado da Saúde Jorge Mendes, José Vilas Boas, e Sérgio Sena. Da Secretaria de Estado de Planejamento e Orçamento foi nomeado Paulo Eduardo Ronchi; da Secretaria de Estado da Ciência e Tecnologia e Ensino Superior, José Ferreira Costa; e da Universidade Estadual do Maranhão, Afi Ali Uthant Moreira Lima.

Durante a solenidade, Ricardo Murad frisou a importância da criação da empresa. "É um momento histórico para a administração das unidades hospitalares maranhenses. Acredito que esta seja a maneira mais adequada para gerir unidades que têm um nível de complexidade cada vez maior", destacou o secretário.

O subsecretário de estado da saúde, José Márcio Leite explicou que a Empresa Maranhense de Serviços Hospitalares foi criada por meio da Lei nº 9.732/12 e que obedece aos ordenamentos da lei que instituiu a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares. "A Lei Federal faculta que os estados criem entidades congêneres", explicou o subsecretário.

Ricardo Murad salientou ainda que a Empresa Maranhense de Serviços Hospitalares é a única neste estágio de implantação no Brasil. "A maioria dos estados ainda nem criou suas empresas. Nós já estamos na frente, pois acreditamos nesta ideia", disse Murad.

É de competência da governadora Roseana Sarney nomear o presidente e a diretoria da EMSERH. Além do Conselho Administrativo, que tem funções deliberativas, a empresa dispõe ainda dos Conselhos Fiscal e Consultivo cujos membros serão nomeados posteriormente. A presidência do órgão será ocupada por Sérgio Sena. 

De acordo com o texto da Lei 9. 732, "a EMSERH terá por finalidade a prestação de serviços gratuitos de assistência médico-hospitalar, ambulatorial e farmacêutica, de apoio diagnóstico e terapêutico à comunidade, assim como a prestação de apoio às instituições de ensino, pesquisa e extensão".

Entre as competências da EMSERH está a de administrar unidades hospitalares estaduais e prestar serviços de apoio ao processo de gestão dos hospitais estaduais com implementação de sistema de gestão único com geração de indicadores quantitativos e qualitativos para o estabelecimento de metas, entre outros. (O Imparcial)

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