Banner02

Banner08

quarta-feira, 22 de maio de 2013

Estado do Maranhão deve providenciar pagamento de precatórios em atraso

Guerreiro Júnior determina prazo ao Governo
para informar pagamento de precatórios

O Estado do Maranhão tem 15 dias para adotar as medidas necessárias e apresentar ao Tribunal de Justiça (TJMA) plano detalhado para o pagamento dos precatórios judiciários, que deveriam ter sido pagos nos exercícios de 2011 e 2012, assegurando a quitação em prazo razoável.

A decisão administrativa é do desembargador Antonio Guerreiro Júnior, presidente da Corte estadual de Justiça, que requisitou também à governadora informações no prazo de 15 dias.

Caso o Governo descumpra a ordem, Guerreiro Júnior determinou à Coordenadoria de Precatórios do Tribunal o envio de cópias de todos os ofícios, decisões e expedientes já encaminhados à chefe do Executivo estadual, relativos a precatórios em atraso e intimando para pagamento; de certidão atestando a inércia do Governo em responder solicitações do Tribunal.

O presidente do TJMA determinou também o envio de pareceres da Procuradoria Geral de Justiça recomendando o sequestro como única alternativa para quitação das dívidas; de recomendações do Tribunal de Contas do Estado (TCE) ao Governo do Maranhão, decorrentes do julgamento das contas financeiras de 2011 e Relatórios que demonstrem a falta de registro da dívida de precatórios no Balanço Geral do Estado, como dívida consolidada.

O advogado Pedro Leonel Pinto de Carvalho formulou representação, requerendo que o TJMA encaminhe solicitação de Intervenção Federal no Estado ao Supremo Tribunal Federal (STF), em razão da omissão do Poder Executivo em incluir verba orçamentária para o pagamento dos débitos de precatórios de 2011 e 2012, totalizando uma dívida superior a R$ 385 milhões.

Guerreiro Júnior justificou a necessidade de prosseguimento da representação, ante a pública e notória inadimplência do Estado do Maranhão, intimado sucessivas vezes para fins de pagamento e repasse ao Poder Judiciário dos valores devidos, porém sem envio de nenhuma resposta formal, seja justificando o não pagamento ou informando alguma pretensão de solucionar a pendência.

“Está evidenciada uma aparente injustificada resistência de adimplir as dívidas dos precatórios judiciários de 2011 e 2012, circunstância que, uma vez confirmada, caracteriza situação de inadimplência voluntária”, argumentou.

Após o cumprimento dessa fase, a representação será apreciada pelo Plenário do TJMA, que decidirá sobre o encaminhamento ou não do Pedido de Intervenção Federal ao STF.

(Ascom/TJMA)

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Os comentários não representam a opinião deste blog. Os comentários anônimos não serão liberados. Envie sugestões e informações para: blogdoludwigalmeida@gmail.com