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quinta-feira, 11 de abril de 2013

Prefeitos não cumprem prazo de prestação de contas


Trinta e nove prefeituras e 52 câmaras municipais do Maranhão deixaram de entregar ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) a prestação de contas do exercício financeiro referente a 2012. Além disso, 14 prefeituras e 12 câmaras municipais entregaram prestação de contas fora do prazo. Para o presidente do TCE, Edmar Cutrim, o ato é uma falta de responsabilidade dos gestores.

Edmar Cutrim, explica que a inadimplência é sempre maior no período de mudança de governo municipal: "Todas às vezes que há mudança de gestor e o ocupante do cargo perde a reeleição ele costuma atrasar por falta de melhores orientações técnicas. Fica desestimulado e termina não entregando a documentação para seu sucessor."
Chama atenção, além do volume de inadimplentes, o caso de municípios onde se supõe haver uma estrutura técnica e humana qualificada para organizar dentro do prazo devido a prestação de contas, descumprir esta fundamental obrigação pública, como os casos de Bacabal,Pinheiro, Timon e Viana, por exemplo.

Além disso, no município de Timon não só a ex-prefeita Socorro Waquim deixou de cumprir a prestação de contas do último ano de seu mandato, como também o presidente da câmara municipal do município, vereador Thales Waquim Martins. O mesmo ocorreu em Cajapió, Graça Aranha, Icatu, Igarapé do Meio, São João do Paraíso, São José dos Basílios e Serrano do Maranhão, onde prefeitura e câmara municipal não cumpriram sua obrigação fiscal.

"Um ato de falta de responsabilidade.", declarou Edmar Cutrim sobre os prefeitos e gestores de câmaras municipais que não cumpriram a Lei de Responsabilidade Fiscal, previsto na Constituição Federal, mesmo no caso de gestores fora do poder.
"Também consideramos esse número bastante elevado. Sabemos que muitas vezes gestores deixam o município, quando não são reeleitos e não conseguem fazer seu sucessor, que fica destituído de qualquer documentação. Tanto não apresentam, quanto impedem os novos gestores de apresentar documentos mínimos que sejam.", avalia a procuradora chefe do Ministério Público de Contas, Flávia Gonzalez Leite.

Existem punições previstas para esses casos, o simples atraso já decorre em multas e uma lista de inadimplentes é enviada para o TRE, o que torna o gestor inelegível por improbidade administrativa até que seja resolvida sua pendência junto ao TCE, além de gerar processos judiciais junto ao Ministério Público Estadual. O Ministério Público do tribunal de Contas ainda solicita a tomada de contas especial do município, onde técnicos do Tribunal fazem uma auditoria do primeiro ao último dia de gestão, analisando ações de contratos, convênios, licitações e outras.

(O Imparcial)

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