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segunda-feira, 25 de março de 2013

Leitor questiona funcionamento do ProJovem Urbano de Timon


Um leitor encaminhou e-mail para a redação deste blog e pediu para não ter o seu nome revelado, quando fez vários questionamentos sobre o funcionamento de fato e de direito do ProJovem  Urbano de Timon. Ela questiona a falta de merenda escolar, assim como também a falta de uma merendeira permanente, além do atraso no repasse do dinheiro para os alunos. 

Diante de tudo isso, a mesma prosseguiu denunciando ainda que há informações de redução no salário dos professores, quando a direção alega um suposto desconto inexplicável por parte do INSS.

Procurada pela reportagem para se manifestar sobre essa questão, a secretária Municipal de Comunicação da Prefeitura de Timon, Tarcila Machado, disse que fez contato com a coordenadora do ProJovem Urbano, Professora Rosimar e, neste sentido, explicou que “quanto à merenda escolar não está havendo problemas, tudo acontecendo normalmente”.

Tarcila Machado informou que no tocante a bolsa dos alunos houve um problema, sim, mas, entre o Banco do Brasil e FNDE, que resultou no atraso. Porém, a situação está sendo resolvida de hoje para amanhã.

Segundo ela, o caso do salário dos professores do ProJovem  se deve a problemas relacionados com a gestão passada que não descontava o INSS. E, agora, está sendo descontado.  “Inclusive, a Professora Rosimar explicou que esse problema é decorrente de débito com INSS, pois estão fazendo um estudo para analisar como será resolvido o impasse diante dessa dívida”, finaliza Tarcila Machado.

2 comentários:

  1. VERGONHA PUBLIQUE ESTE CONTRATO.EXTRATO DE CONTRATO. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 064/2013. DISPENSA DE LICITAÇÃO: Nº 022/2013. ESPÉCIE: Contrato de Prestação de Serviços nº 008/2013. OBJETO: Contratação em regime de urgência de empresa habilitada para a prestação de serviços de reparação, adequação, pintura e limpeza dos prédios do SAAE. VALOR GLOBAL: R$ 196.712,20. RECURSOS: Receita própria. CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Proj/Ativ. 17.122.100 1.2075.0000. Elemento -3.3.90.39.99. PRAZO DE EXECUÇÃO: 20 dias. BASE LEGAL: Art. 24, inciso IV, da Lei nº 8.666/93 e alterações. CONTRATANTE: Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Timon (SAAE). CONTRATADA: Construtora Estruturar Ltda-ME. CNPJ: 06.922.899/0001-86. ASSINAM: AMANDA DA ROCHA PONTE (Presidente Interina) da Contratante e ESNARD SAMPAIO DE ABREU (Sócio Administrador) da Contratada.

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  2. toda vez q a professora rosimar pisa na escola ela faz muitas promessas aos alunos e professores e o q a mesma sempre deixa ao nosso entender é q a culpa da falta de merenda e atrasso do dinheiro é culpa dos professores, inclusive o professor fidelis q é o assistente pedagogico quando vai na escola sempre o vejo jogando essa indireta nos pobres, q culpa eles tem?
    todos os dias eles estão na escola fazem seu trabalho e ainda são maltratados e humilhandos pelos dois Rosimar eFidelis.
    isso é uma cachorreira.

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