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domingo, 10 de fevereiro de 2013

Timon no Diário Oficial do Maranhão

Pg. 152. Diário de Justiça do Estado do Maranhão DJMA de 08/02/2013

SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL
DENÚNCIA NÚMERO ÚNICO: 0003516-58.2012.8.10.0000
PROCESSO Nº 022187/2012
DENUNCIANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
SUBPROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA: DR. SUVAMY VIVEKANANDA MEIRELES
DENUNCIADO: MARIA DO SOCORRO ALMEIDA WAQUIM -PREFEITA MUNICIPAL DE TIMON/MA
COMARCA: TIMON/MA
RELATOR: DES. RAIMUNDO NONATO DE SOUZA

DESPACHO
Versam os presentes autos sobre DENÚNCIA oferecida pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO em face de MARIA DO SOCORRO ALMEIDA WAQUIM, Prefeita Municipal de Timon/MA, por ter violado, supostamente, as normas fixadas no artigo 1º, inciso VII, do Decreto-Lei nº 201/67.
Ocorre que a Denunciada não é mais a Prefeita do Município de Timon/MA, razão pela qual falece competência a este Tribunal para o processamento e julgamento do presente feito.
Diante do exposto, determino sejam os autos baixados ao Juízo da Comarca de Timon/MA para regular processamento.
Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
São Luís (MA), 28 de janeiro de 2013.

Desembargador Raimundo Nonato de Souza
Relator

Pg. 105. Diário de Justiça do Estado do Maranhão DJMA de 07/02/2013

QUARTA CÂMARA CÍVEL
Reexame Necessário nº 0002072-72.2010.8.10.0060 (017208/2012) -Timon.
Remetente : Juízo de Direito da 4ª Vara da Comarca de Timon.
Requerente : Setubal e Setubal Ltda.
Advogados : Willna Clarice Rodrigues Soares Teodomiro de Carvalho e outro.
Requerido : Município de Timon (MA).
Procurador : Francisco Einstein Sepúlveda de Holanda.
Relatora : Desª. Anildes de Jesus Bernardes Chaves Cruz.
Revisor : Des. Paulo Sérgio Velten Pereira.
Procurador : Dr. Francisco das Chagas Barros de Sousa.

DESPACHO
Compulsando detidamente os autos vislumbro a necessidade de regularização da representação judicial do Município de Timon (MA), ora Requerido.

A propósito, o Código de Processo Civil (CPC), no inc. II do seu art. 12, dispõe que o Município é representado em juízo, ativa ou passivamente, por seu Prefeito ou procurador.

Não sendo, pois, o procurador do Município de Timon (MA) subscritor da Contestação oferecida nos autos, conforme denota a assinatura aposta à fl. 165 e ante a ausência do respectivo Ato de Nomeação, insurge a necessidade de regularização da representação do Município Requerido.

Importa ressaltar que a irregularidade apontada é passível de ser sanada face a disposição prevista no §4º do art. 515 do CPC, o qual preconiza que em se "Constatando a ocorrência de nulidade sanável, o tribunal poderá determinar a realização ou renovação do ato processual, intimadas as partes; cumprida a diligência, sempre que possível prosseguirá o julgamento da apelação." (grifei). Nesse sentido, o ordenamento jurídico pátrio, no que se refere às nulidades, adotou posicionamento segundo o qual a nulidade é decretada nos casos em que esta não é passível de ser sanada, prestigiando a efetividade do direito em detrimento do formalismo exacerbado; é sob esse aspecto, pois, que deve ser interpretada a norma transcrita no §4º do artigo 515 do CPC.

Com essas considerações converto o julgamento em diligência para determinar a intimação do Município Requerido, na pessoa do seu representante legal, por carta registrada com aviso de recebimento, a fim de que regularize no prazo de 10 (dez) dias a sua representação judicial carreando aos autos o instrumento de procuração, ou ainda, o Ato de Nomeação do Procurador, sob pena de, não o fazendo, calhar em revelia, conforme dispõe o art. 319 e ss do CPC.

Cumprida ou não a diligência voltem-me os autos conclusos para julgamento, nos termos da norma prescrita no §4º do art. 515 do CPC, fazendo-se desnecessária a remessa dos autos à Procuradora Geral de Justiça, tendo em vista que o cumprimento da diligência em comento não importa em inovação no processo.

Publique-se e cumpra-se.
São Luís (MA), 18 de Setembro de 2012.

Des.ª Anildes de Jesus Bernardes Chaves Cruz
Relatora

Pg. 15. Terceiros. Diário Oficial do Estado do Maranhão (DOEMA) de 06/02/2013
AVISO
SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA

AVISO DE ADIAMENTO DE LICITAÇÃO. PREGÃO PRESENCIAL Nº 03/2013 - SSP. A Secretaria de Estado da Segurança Pública -SSP, através de sua Pregoeira e Equipe de Apoio, leva ao conhecimento dos interessados que realizará licitação na modalidade Pregão Presencial nº 03/2013-SSP, cujo objeto é a Aquisição de 02 (dois) desencarceradores hidráulicos de porte grande e acessórios destinados ao Corpo de Bombeiros de Timon  - MA, marcada para o dia 06 de fevereiro do presente ano, face alterações feitas no Edital, realizar-se-á no dia 26 de fevereiro de 2013, às 15:00 horas no auditório da CSL, na Av. dos Franceses, s/ n, Vila Palmeira - São Luís/MA, na forma da Lei n.º 10.520 de 17 de junho de 2002, Decreto Estadual n.º 24.629/2008, Lei Estadual nº 9.579/ 2012 (Código de Licitações e Contratos), Decreto Estadual n.º 28.455/ 2012 e, no que couber, a Lei n.º 8.666/93. O novo edital e seus anexos estão à disposição dos interessados no mesmo endereço de 2ª a 6ª feira, no horário das 13:00 às 18:00 horas, onde poderão ser consultados gratuitamente ou obtidos mediante o recolhimento da importância de R$ 20,00 (vinte reais) feito, exclusivamente, através de Documento de Arrecadação de Receita do Estado - DARE, emitido "via internet", no endereço www.sefaz.ma.gov.br, código da receita 206-FESP, podendo ser quitado nas agências do Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, inclusive nas casas lotéricas e Bradesco S/A, em qualquer Unidade da Federação. Esclarecimento adicional no endereço supra e pelos telefones (98) 3214-3745 e 3214-3746. São Luís, 04 de fevereiro de 2013. ROSIRENE TRAVASSOS PINTO - Pregoeira Oficial SSP - MA

Pg. 41. Terceiros. Diário Oficial do Estado do Maranhão (DOEMA) de 06/02/2013

PORTARIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE TIMON - MA

PORTARIA Nº 0440/2013/GP, DE 17 DE JANEIRO DE 2013. O Prefeito Municipal de Timon, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 70, incisos VI e IX, da Lei Orgânica do Município -LOM, RESOLVE: Art. 1º - Designar, de acordo com o inciso IV do art. 93 e parágrafo único do art. 94 da Lei Municipal nº 1541 de 16 de dezembro de 2008, os servidores PATRICIA MARIA FREIRE MACÊDO, Identidade nº 1.571.001 SSP-PI, CRYSLANE DE ANDRADE SILVA LIMA, Identidade nº 2.633.285 SSP-PI e JOÃO GUIMARÃES COSTA JÚNIOR, Identidade nº 679.866 SSP-PI, para, sob a Coordenação Executiva do primeiro, comporem o Núcleo de Licitação da Secretaria Municipal de Saúde - SEMS, correspondente exercício de 2013, bem como os servidores LUCIANE LOPES DA SILVA, Identidade nº 2.041.675 SSP-PI e JOSÉ ANTONIO DE CARVALHO, Identidade nº 837.017 SSP-PI para, na ausência de quaisquer dos membros, funcionarem como vogal. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos administrativos e financeiros desde 02 de janeiro de 2013. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Timon, Estado do Maranhão, em 17 de janeiro de 2013. LUCIANO FERREIRA DE SOUSA - Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 0435/2013 - GP, DE 17 DE JANEIRO DE 2013.  Designa Membros para Núcleo de Licitação da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Assistência Social e do Trabalho -SEMDES. O Prefeito Municipal de Timon, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 70, incisos VI e IX, da Lei Orgânica do Município -LOM, RESOLVE: Art. 1º - Designar,de acordo com o inciso IV do art. 93 e parágrafo único do art. 94 da Lei Municipal nº 1541 de 16 de dezembro de 2008, os servidores QUÉSIA SILVA FEITOSA, Identidade nº 1.973.213 SSP-PI, WILLIAM CORREIA DE LIMA, Identidade nº 2.239.959 SSP-PI e GERSON DE SOUSA ASSUNÇÃO, Identidade nº 1.651.092 SSP-PI, para, sob a Coordenação Executiva do primeiro, comporem o Núcleo de Licitação da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Assistência Social e do Trabalho - SEMDES, correspondente exercício de 2013, bem como os servidores AYLLA VIRGINIA CUNHA MACÊDO, Identidade nº 1.865.063 SSP-PI e LUÍS GONZAGA FORTALEZA, Identidade nº 911.154 SSP-PI para, na ausência de quaisquer dos membros, funcionarem como vogal. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos administrativos e financeiros desde 02 de janeiro de 2013. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Timon, Estado do Maranhão, em 17 de janeiro de 2013. LUCIANO FERREIRA DE SOUSA - Prefeito Municipal.

PORTARIA Nº 0429/2013 - GP, DE 17 DE JANEIRO DE 2013. Designa Membros para Núcleo de Licitação da Secretaria Municipal de Educação-SEMED. O Prefeito Municipal de Timon, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 70, incisos VI e IX, da Lei Orgânica do Município -LOM, RESOLVE: Art. 1º - Designar, de acordo com o inciso IV do art. 93 e parágrafo único do art. 94 da Lei Municipal nº 1541 de 16 de dezembro de 2008, os servidores RAIMUNDO ANTONIO CASTRO MENDES, Identidade nº 79326935 GEJUSPC-MA, ANTONIO LAYL DA SILVA RIBEIRO, Identidade nº 2.098.854 SSP-PI e DIANA MARIA RODRIGUES PEREIRA, Identidade nº 2.110.544 SSP-PI, para, sob a Coordenação Executiva do primeiro, comporem o Núcleo de Licitação da Secretaria Municipal de Educação-SEMED, correspondente exercício de 2013, bem como as servidoras efetivas NAZARÉ VELOSO DA COSTA, Identidade nº 785.797 SSP-PI e KETHE ROSÁRIO DE FÁTIMA E SOUSA PEREIRA, Identidade nº 796.453 SSP-PI, para, na ausência de quaisquer dos membros, funcionarem como vogal. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos administrativos e financeiros desde 02 de janeiro de 2013. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Timon, Estado do Maranhão, em 17 de janeiro de 2013. LUCIANO FERREIRA DE SOUSA - Prefeito Municipal

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