SEGUNDA
CÂMARA CRIMINAL
DENÚNCIA
NÚMERO ÚNICO: 0003516-58.2012.8.10.0000
PROCESSO
Nº 022187/2012
DENUNCIANTE:
MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
SUBPROCURADOR-GERAL
DE JUSTIÇA: DR. SUVAMY VIVEKANANDA MEIRELES
DENUNCIADO:
MARIA DO SOCORRO ALMEIDA WAQUIM -PREFEITA MUNICIPAL DE TIMON/MA
COMARCA:
TIMON/MA
RELATOR:
DES. RAIMUNDO NONATO DE SOUZA
DESPACHO
Versam os presentes autos
sobre DENÚNCIA oferecida pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO em face
de MARIA DO SOCORRO ALMEIDA WAQUIM, Prefeita Municipal de Timon/MA, por ter
violado, supostamente, as normas fixadas no artigo 1º, inciso VII, do
Decreto-Lei nº 201/67.
Ocorre que a Denunciada não
é mais a Prefeita do Município de Timon/MA, razão pela qual falece competência
a este Tribunal para o processamento e julgamento do presente feito.
Diante do exposto, determino
sejam os autos baixados ao Juízo da Comarca de Timon/MA para regular
processamento.
Publique-se. Intimem-se.
Cumpra-se.
São Luís (MA), 28 de janeiro
de 2013.
Desembargador
Raimundo Nonato de Souza
Relator
Pg.
105. Diário de Justiça do Estado do Maranhão DJMA de 07/02/2013
QUARTA
CÂMARA CÍVEL
Reexame
Necessário nº 0002072-72.2010.8.10.0060 (017208/2012) -Timon.
Remetente
: Juízo de Direito da 4ª Vara da Comarca de Timon.
Requerente
: Setubal e Setubal Ltda.
Advogados
: Willna Clarice Rodrigues Soares Teodomiro de Carvalho e outro.
Requerido
: Município de Timon (MA).
Procurador
: Francisco Einstein Sepúlveda de Holanda.
Relatora
: Desª. Anildes de Jesus Bernardes Chaves Cruz.
Revisor
: Des. Paulo Sérgio Velten Pereira.
Procurador
: Dr. Francisco das Chagas Barros de Sousa.
DESPACHO
Compulsando detidamente os
autos vislumbro a necessidade de regularização da representação judicial do
Município de Timon (MA), ora Requerido.
A propósito, o Código de
Processo Civil (CPC), no inc. II do seu art. 12, dispõe que o Município é
representado em juízo, ativa ou passivamente, por seu Prefeito ou procurador.
Não sendo, pois, o procurador
do Município de Timon (MA) subscritor da Contestação oferecida nos autos,
conforme denota a assinatura aposta à fl. 165 e ante a ausência do respectivo
Ato de Nomeação, insurge a necessidade de regularização da representação do
Município Requerido.
Importa ressaltar que a
irregularidade apontada é passível de ser sanada face a disposição prevista no
§4º do art. 515 do CPC, o qual preconiza que em se "Constatando a
ocorrência de nulidade sanável, o tribunal poderá determinar a realização ou
renovação do ato processual, intimadas as partes; cumprida a diligência, sempre
que possível prosseguirá o julgamento da apelação." (grifei). Nesse
sentido, o ordenamento jurídico pátrio, no que se refere às nulidades, adotou
posicionamento segundo o qual a nulidade é decretada nos casos em que esta não
é passível de ser sanada, prestigiando a efetividade do direito em detrimento
do formalismo exacerbado; é sob esse aspecto, pois, que deve ser interpretada a
norma transcrita no §4º do artigo 515 do CPC.
Com essas considerações
converto o julgamento em diligência para determinar a intimação do Município
Requerido, na pessoa do seu representante legal, por carta registrada com aviso
de recebimento, a fim de que regularize no prazo de 10 (dez) dias a sua
representação judicial carreando aos autos o instrumento de procuração, ou
ainda, o Ato de Nomeação do Procurador, sob pena de, não o fazendo, calhar em
revelia, conforme dispõe o art. 319 e ss do CPC.
Cumprida ou não a diligência voltem-me os
autos conclusos para julgamento, nos termos da norma prescrita no §4º do art.
515 do CPC, fazendo-se desnecessária a remessa dos autos à Procuradora Geral de
Justiça, tendo em vista que o cumprimento da diligência em comento não importa
em inovação no processo.
Publique-se e cumpra-se.
São Luís (MA), 18 de
Setembro de 2012.
Des.ª
Anildes de Jesus Bernardes Chaves Cruz
Relatora
Pg. 15. Terceiros. Diário Oficial do Estado do Maranhão (DOEMA) de 06/02/2013
AVISO
SECRETARIA
DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA
AVISO
DE ADIAMENTO DE LICITAÇÃO. PREGÃO PRESENCIAL Nº 03/2013 - SSP. A
Secretaria de Estado da Segurança Pública -SSP, através de sua Pregoeira e
Equipe de Apoio, leva ao conhecimento dos interessados que realizará licitação
na modalidade Pregão Presencial nº 03/2013-SSP, cujo objeto é a Aquisição de 02
(dois) desencarceradores hidráulicos de porte grande e acessórios destinados ao
Corpo de Bombeiros de Timon - MA,
marcada para o dia 06 de fevereiro do presente ano, face alterações feitas no
Edital, realizar-se-á no dia 26 de fevereiro de 2013, às 15:00 horas no
auditório da CSL, na Av. dos Franceses, s/ n, Vila Palmeira - São Luís/MA, na
forma da Lei n.º 10.520 de 17 de junho de 2002, Decreto Estadual n.º
24.629/2008, Lei Estadual nº 9.579/ 2012 (Código de Licitações e Contratos),
Decreto Estadual n.º 28.455/ 2012 e, no que couber, a Lei n.º 8.666/93. O novo
edital e seus anexos estão à disposição dos interessados no mesmo endereço de
2ª a 6ª feira, no horário das 13:00 às 18:00 horas, onde poderão ser
consultados gratuitamente ou obtidos mediante o recolhimento da importância de
R$ 20,00 (vinte reais) feito, exclusivamente, através de Documento de
Arrecadação de Receita do Estado - DARE, emitido "via internet", no
endereço www.sefaz.ma.gov.br, código da receita 206-FESP, podendo ser quitado
nas agências do Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, inclusive nas casas
lotéricas e Bradesco S/A, em qualquer Unidade da Federação. Esclarecimento
adicional no endereço supra e pelos telefones (98) 3214-3745 e 3214-3746. São
Luís, 04 de fevereiro de 2013. ROSIRENE TRAVASSOS PINTO - Pregoeira Oficial SSP
- MA
Pg.
41. Terceiros. Diário Oficial do Estado do Maranhão (DOEMA) de 06/02/2013
PORTARIA
PREFEITURA
MUNICIPAL DE TIMON - MA
PORTARIA
Nº 0440/2013/GP, DE 17 DE JANEIRO DE 2013. O Prefeito
Municipal de Timon, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais,
conferidas pelo art. 70, incisos VI e IX, da Lei Orgânica do Município -LOM,
RESOLVE: Art. 1º - Designar, de acordo com o inciso IV do art. 93 e parágrafo
único do art. 94 da Lei Municipal nº 1541 de 16 de dezembro de 2008, os
servidores PATRICIA MARIA FREIRE MACÊDO, Identidade nº 1.571.001 SSP-PI,
CRYSLANE DE ANDRADE SILVA LIMA, Identidade nº 2.633.285 SSP-PI e JOÃO GUIMARÃES
COSTA JÚNIOR, Identidade nº 679.866 SSP-PI, para, sob a Coordenação Executiva
do primeiro, comporem o Núcleo de Licitação da Secretaria Municipal de Saúde -
SEMS, correspondente exercício de 2013, bem como os servidores LUCIANE LOPES DA
SILVA, Identidade nº 2.041.675 SSP-PI e JOSÉ ANTONIO DE CARVALHO, Identidade nº
837.017 SSP-PI para, na ausência de quaisquer dos membros, funcionarem como
vogal. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos administrativos e financeiros desde 02 de janeiro de 2013. Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário. Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Timon, Estado do Maranhão, em 17 de janeiro
de 2013. LUCIANO FERREIRA DE SOUSA - Prefeito Municipal
PORTARIA
Nº 0435/2013 - GP, DE 17 DE JANEIRO DE 2013. Designa Membros para Núcleo de Licitação da
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Assistência Social e do
Trabalho -SEMDES. O Prefeito Municipal de Timon, Estado do Maranhão, no uso de
suas atribuições legais, conferidas pelo art. 70, incisos VI e IX, da Lei
Orgânica do Município -LOM, RESOLVE: Art. 1º - Designar,de acordo com o inciso
IV do art. 93 e parágrafo único do art. 94 da Lei Municipal nº 1541 de 16 de
dezembro de 2008, os servidores QUÉSIA SILVA FEITOSA, Identidade nº 1.973.213
SSP-PI, WILLIAM CORREIA DE LIMA, Identidade nº 2.239.959 SSP-PI e GERSON DE
SOUSA ASSUNÇÃO, Identidade nº 1.651.092 SSP-PI, para, sob a Coordenação
Executiva do primeiro, comporem o Núcleo de Licitação da Secretaria Municipal
de Desenvolvimento Econômico, Assistência Social e do Trabalho - SEMDES,
correspondente exercício de 2013, bem como os servidores AYLLA VIRGINIA CUNHA
MACÊDO, Identidade nº 1.865.063 SSP-PI e LUÍS GONZAGA FORTALEZA, Identidade nº
911.154 SSP-PI para, na ausência de quaisquer dos membros, funcionarem como
vogal. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos administrativos e financeiros desde 02 de janeiro de 2013. Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário. Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Timon, Estado do Maranhão, em 17 de janeiro
de 2013. LUCIANO FERREIRA DE SOUSA - Prefeito Municipal.
PORTARIA
Nº 0429/2013 - GP, DE 17 DE JANEIRO DE 2013. Designa Membros
para Núcleo de Licitação da Secretaria Municipal de Educação-SEMED. O Prefeito
Municipal de Timon, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais,
conferidas pelo art. 70, incisos VI e IX, da Lei Orgânica do Município -LOM,
RESOLVE: Art. 1º - Designar, de acordo com o inciso IV do art. 93 e parágrafo
único do art. 94 da Lei Municipal nº 1541 de 16 de dezembro de 2008, os
servidores RAIMUNDO ANTONIO CASTRO MENDES, Identidade nº 79326935 GEJUSPC-MA,
ANTONIO LAYL DA SILVA RIBEIRO, Identidade nº 2.098.854 SSP-PI e DIANA MARIA
RODRIGUES PEREIRA, Identidade nº 2.110.544 SSP-PI, para, sob a Coordenação
Executiva do primeiro, comporem o Núcleo de Licitação da Secretaria Municipal
de Educação-SEMED, correspondente exercício de 2013, bem como as servidoras
efetivas NAZARÉ VELOSO DA COSTA, Identidade nº 785.797 SSP-PI e KETHE ROSÁRIO
DE FÁTIMA E SOUSA PEREIRA, Identidade nº 796.453 SSP-PI, para, na ausência de
quaisquer dos membros, funcionarem como vogal. Art. 2º. Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação, com efeitos administrativos e financeiros
desde 02 de janeiro de 2013. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Timon,
Estado do Maranhão, em 17 de janeiro de 2013. LUCIANO FERREIRA DE SOUSA -
Prefeito Municipal
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