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domingo, 27 de janeiro de 2013

Aí vem bronca!!! Prefeito de Bacabal será obrigado a honra despesas empenhadas no governo passado



Zé Alberto com mais um abacaxi nas mãos
Com a finalidade de assessorar os prefeitos recém eleitos e reeleitos a Federação dos Municípios do Estado do Maranhão formulou consulta ao Tribunal de Conta do Estado no sentido de obter maiores informações sobre a contabilização da parcela de complementação do FUNDEB, que a União deverá repassar aos municípios em janeiro 2013, referentes ao exercício financeiro de 2012.

Através de ofício o TCE esclareceu alguns pontos importantes, como por exemplo: A complementação de dezembro de 2012, que será creditada em 2013 fará parte da execução orçamentária de 2012, incluindo-se na apuração dos percentuais de aplicação dos 60% e 40% do FUNDEB de 2012, se for utilizada para pagar despesas do FUNDEB de 2012 devidamente e previamente empenhadas em 2012 e inscritas em restos a pagar.

Ademais, da mesma forma que ocorre em todos os anos, de acordo com a legislação do FUNDEB, em seu art. 6°, § 1°, a União repassará aos municípios no mínimo 85 % (oitenta e cinco por cento) dos valores até a data de 31 de dezembro de 2012, ficando obrigada a repassar o valor que ficar remanescente até o dia 31 de janeiro de 2013.

Portanto. o valor que será recebido como complementação do FUNDEB pelo Município de Bacabal, até dia 31 de janeiro de 2013 será de R$ 2.010.181,02 devendo ser contabilizado no exercício financeiro de 2012.

Ressalta-se que é possível que a complementação em análise faça parte da execução orçamentária de 2013, somente se for considerada SOBRA de recurso de 2012 e obedecido o limite de até 5%. (art. 21, § 2° da Lei do FUNDEB).

Cumpre ressaltar, que conforme o entendimento das decisões do TCE/MA, às despesas empenhadas no mês de dezembro de 2012 com base no direito líquido e certo à complementação da União que será repassada com atraso, deverão ser transferidas, assim como as demais despesas liquidadas e não pagas até 31 de dezembro de 2012, para a conta dos restos a pagar do grupo passivo financeiro, do balanço patrimonial, e apropriadas como receitas extra-orçamentárias, no balanço financeiro.

(Com informações da FAMEM)

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