Pg. 56. Terceiros. Diário Oficial do Estado do Maranhão (DOEMA) de
14/12/2012
RETIFICAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE TIMON - MA
ATO EXTRATO DE RETIFICAÇÃO. Na
publicação do extrato de contrato referente ao Pregão Presencial 005.004/2012,
publicado no DOE em 12/06/2012, pág. 32, ONDE SE LÊ VALOR TOTAL: 19.995,00,
LEIA-SE VALOR TOTAL: 65.016,00. Timon-MA, 12 de dezembro de 2012. MARIA LÍDIA
DE ARAÚJO NASCIMENTO - CAR CGCLPM
Pg. 381. Diário de Justiça do Estado do Maranhão DJMA de 18/12/2012
Processo n.º 6174-06.2011.8.10.0060 (PROCESSO N.º 4905/2011)
AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
AUTOR: MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
PROMOTORA: SELMA REGINA DE SOUZA MARTINS
RÉU: MARIA DO SOCORRO DE ALMEIDA WAQUIM
ADVOGADO: DIEGO FRANCISCO ALVES BARRADAS (OAB/PI 5563)
INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE
DEMANDADA PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DE FLS. 98, COM O SEGUINTE TEOR: Recebi
hoje. Recebo a apelação nos efeitos devolutivo e suspensivo. Intime-se o
apelado a responder em 15 dias. A seguir, com ou sem resposta, subam os autos
ao Egrégio Tribunal de Justiça com os nossos cumprimentos. Timon/MA, 12 de
dezembro de 2012. Helio de Araújo Carvalho Filho Juiz de Direito, titular da 1ª
Vara da Comarca de Timon/MA.
Pg. 671. Diário de Justiça do Estado do Maranhão DJMA de 13/12/2012
AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
REQUERENTE: MARIA DO SOCORRO
BATISTA MENESES e OUTROS
ADVOGADO: FLAVIO SOARES DE SOUSA
- OAB/PI 4.983
REQUERIDO (A): MUNICÍPIO DE TIMON
FINALIDADE: INTIMEM-SE os
advogados dos autores, por meio do DJe, para que, no prazo de 06 (seis) meses,
sob pena de arquivamento dos autos (CPC, art. 475-J, § 5º), promovam a EXECUÇÃO
da sentença de fls. 386/389 (CPC, art. 730), confirmada parcialmente pela
decisão de fls. 445/449, da Colenda 4ª Cãmara Cível do Egrégio Tribunal de
Justiça do Estado, já revestida da coisa julgada (certidão de fls. 465).
Timon, 12 de dezembro
de 2012.
SIMEÃO PEREIRA E
SILVA
- Juiz de Direito da
4ª Vara Cível -PROCESSO nº 2446-54.2011.8.10.0060
AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
REQUERENTE: CHAYRON DAVIDE
VILARINDO BARBOSA
ADVOGADOS: MARÍLIA GENÁLIA
MARQUES - OAB Nº 8995-PI
FRANCISCO SOARES DE OLIVEIRA -
OAB Nº 8492-PI
REQUERIDO: MUNICÍPIO DE TIMON -
MA
FINALIDADE: INTIMAÇÃO do
requerente, por seu advogado, quanto ao conteúdo da DECISÃO proferida nos autos
em epígrafe, cujo teor segue transcrito adiante: "VISTOS, Requereu o
demandante, às fls.111, a "concessão de reabertura de prazo para recurso,
levando em consideração que a publicação do nome da procuradora da parte autora
não ocorreu da forma correta, pois o nome da causídica que representa o autor
saiu de forma incompleta, impossibilitando que os mecanismos de busca
utilizados para a pesquisa de intimações junto aos diários oficiais eletrônicos
à identificassem, uma vez que a busca é nominal."Alega ainda que o nome da
advogada que pleiteia direitos do autor é escrito como MARÍLIA GENÁLIA MARQUES
LOPES, como consta às fls. 74, e não como veiculado no órgão oficial.
Suficientemente relatado, Decido. Da sentença de fls. 99/101, que julgou
improcedente o pedido, foi intimado através do DJe o advogado DIEGO DE ALENCAR
FRANCO COSTA (fls. 104). Referido profissional, pelo que se observa do
instrumento de mandato de fls. 13, recebeu os poderes outorgados pelo autor em
conjunto com os advogados GLAUCO DJAFAR DE OLIVEIRA CAMPELO e SERASSE DE LIMA
ARAÚJO. Pelo instrumento de fls 76 apenas a Drª SERASSE DE LIMA ARAÚJO firmou
substabelecimento aos advogados MARÍLIA GENÁLIA MARQUES e FRANCISCO AORES DE
OLIVEIRA, persistindo, assim, como advogados do autor, os Drs. GLAUCO DJAFAR DE
OLIVEIRA CAMPELO e SERASSE DE LIMA ARAÚJO, os quais não substabeleceram os
poderes a si confiados a nenhum outro profissional. Logo, não prospera o pleito
formulado pela ilustre advogada, já que regularmente intimado da sentença o
advogado devidamente constituído pelo requerente. Isto Posto, INDEFIRO a
postulação formulada às fls. 111. Intime-se.".
Timon, 11 de dezembro
de 2012.
SIMEÃO PEREIRA E
SILVA
- Juiz de Direito da
4ª Vara Cível -PROCESSO nº 2471-67.2011.8.10.0060
AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
REQUERENTE: SINDICATO DOS
TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE TIMOM - MA
ADVOGADO: FLÁVIO SOARES DE SOUSA
- OAB/PI 4.983
REQUERIDO: MUNICIPIO DE TIMON
FINALIDADE: INTIME-SE o advogado
do recorrido, por meio do DJe, para que, no prazo legal (CPC, art. 508),
ofereça contrarazões, pena de sem elas subirem os autos à superior instância.
Timon, 12 de dezembro
de 2012.
SIMEÃO PEREIRA E
SILVA
- Juiz de Direito da
4ª Vara Cível -PROCESSO nº 2967-62.2012.8.10.0060
AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
REQUERENTE: SINDICATO DOS AGENTES
COMUNITÁRIOS DE SAÚDE DE TIMON-MA
ADVOGADO: EDSON PEREIRA DE SÁ -
OAB/PI 4288
REQUERIDO: MUNICIPIO DE TIMON -
MA
FINALIDADE: INTIME-SE o autor,
através de seu advogado, por meio do DJe, para que, em 10 (dez) dias, apresente
réplica à contestação de fls. 129/132 (CPC, art. 327, caput).
Timon, 12 de dezembro
de 2012.
SIMEÃO PEREIRA E
SILVA
- Juiz de Direito da
4ª Vara Cível -PROCESSO nº 3327-94.2012.8.10.0060
Pg. 28. Judiciário. Diário Oficial do Estado do Maranhão (DOEMA) de
13/12/2012
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO. PROCESSO N°: 9857AD/2012.
OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de água e
esgoto para atender as Promotorias de Justiça de Timon/MA, no exercício de
2013, no valor global estimado de R$ 480,00 (quatrocentos e oitenta reais).
RUBRICA: 339039 - CAMPE. CONTRATANTE: Procuradoria Geral de Justiça.
CONTRATADO: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE TIMON/MA. FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: Art. 70, inciso II da Lei Estadual n° 9.579/2012, c/c caput do artigo 25
da Lei Federal n° 8.666/93. RECONHECIMENTO DA INEXIGIBILIDADE: Em 05.12.2012,
por Luiz Gonzaga Martins Coelho, Diretor Geral. RATIFICAÇÃO: Em 05.12.2012, por
SUVAMY VIVEKANANDA MEIRELES, Procurador-Geral de Justiça em exercício.
São Luís, 10 de
dezembro de 2012.
LUIZ GONZAGA MARTINS
COELHO
Promotor de Justiça
Diretor Geral
Pg. 12. Terceiros. Diário Oficial do Estado do Maranhão (DOEMA) de
10/12/2012
CERÂMICA BLOCO FORTE LTDA
Torna público que requereu junto
à Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Naturais -SEMA, a Licença de
Operação para atividade de Reflorestamento de Bambu na localidade São Severino
no Município de Timon/ Maranhão conforme Processo 5113/2012.
PAULO DE TARSO FERRAZ FORTES
Torna público que requereu junto
à Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Naturais -SEMA, a Licença de
Instalação na Fazenda Chiqueiro, data Ladeira no Município de Timon/ Maranhão
conforme Processo 5116/2012.
Pg. 2. Terceiros. Diário Oficial do Estado do Maranhão (DOEMA) de
10/12/2012
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO TERMO DE PARCERIA Nº 16/2011/SES.
REF.: PROCESSO Nº 23460/2012/SES -CUSTO DO PROJETO: R$ 12.720.000,00 (doze
milhões e setecentos e vinte mil reais), a ser implementado na seguinte dotação
orçamentária: UO: 21901; UGR: 210901; PI: FUNCREDE; ND: 339039; FONTE: 121
-LOCAL DE REALIZAÇÃO DO PROJETO: UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO -UPA DE TIMON
-DATA DE ASSINATURA DO TP: 30/11/2012 -INÍCIO DO PROJETO: 02/12/2012 - TÉRMINO:
01/12/2013- OBJETO DO TERMO DE PARCERIA: Execução e promoção serviços médicos e
de apoio técnico, ambulatorial e hospitalar e operacionalização de serviços
especializados na Unidade de Pronto Atendimento -UPA de Timon, conforme
Programa de Trabalho e seus anexos constante nos autos do processo
Administrativo nº 23460/2012/SES -NOME DA OSCIP: Bem Viver - Associação
Tocantina para o Desenvolvimento da Saúde -ENDEREÇO: Rua Paraíba, nº 864, 1º
andar, Sala 01, Centro, Imperatriz - MA, com escritório regional na Av. dos
Holandeses, Ed. Century Multiempresarial, Sala 109, São Luís -MA, CEP:
65.903-270, Fone/Fax: (99) 3523-4487, E-mail: bemviver@gmail.com -NOME DO
RESPONSÁVEL PELO PROJETO: THEOFILO JUNQUEIRA VILELA JUNIOR, Procurador.-São
Luís 05 de dezembro de 2012.- CELSO HENRIQUE ANCHIETA DE ALMEIDA - Assessor
Jurídico/SES
Pg. 9. Terceiros. Diário Oficial do Estado do Maranhão (DOEMA) de
07/12/2012
PREFEITURA MUNICIPAL DE TIMON - MA
AVISO DE ANULAMENTO DE LICITAÇÃO. A Coordenadoria Geral de
Licitações Pública do Município de Timon, Estado do Maranhão, torna público a
quem interessar, o Anulamento do Pregão nº 004.032/2012, OBJETO: Aquisição de
pneus, câmaras, peças, acessórios e serviços destinados aos tratores e
equipamentos da secretário Municipal de Agricultura e Abastecimento.
FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA: Art. 49, da Lei nº 8.666/93. Timon - MA, 05 de dezembro
de 2012. MARIA LÍDIA DE ARAÚJO NASCIMENTO -Coordenadora Geral de Licitações
Públicas.
Pg. 15. Terceiros. Diário Oficial do Estado do Maranhão (DOEMA) de
07/12/2012
SUZANO PAPEL E CELULOSE S.A.
CNPJ Nº 16.404.287/0178-05
Empresa privada, pessoa Jurídica
com sede localizada na estrada Municipal do Buriti Cortado, Km 54, Comunidade
de Santa Teresa, Timon, Maranhão, torna público que requereu junto à Secretaria
de Estado do Meio Ambiente e Recursos Naturais - SEMA, no dia 29/11/2012 a
Licença de Instalação para a atividade de Eucaliptocultura, sob o n° de
Processo 5598/12, na Fazenda Bevisa, localizada no Município de Matões,
Maranhão, atendendo assim a Resolução nº 006/86 do Conselho Nacional do Meio
Ambiente.
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