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terça-feira, 18 de dezembro de 2012

Timon no Diário Oficial do Maranhão


Pg. 56. Terceiros. Diário Oficial do Estado do Maranhão (DOEMA) de 14/12/2012

RETIFICAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE TIMON - MA

ATO EXTRATO DE RETIFICAÇÃO. Na publicação do extrato de contrato referente ao Pregão Presencial 005.004/2012, publicado no DOE em 12/06/2012, pág. 32, ONDE SE LÊ VALOR TOTAL: 19.995,00, LEIA-SE VALOR TOTAL: 65.016,00. Timon-MA, 12 de dezembro de 2012. MARIA LÍDIA DE ARAÚJO NASCIMENTO - CAR CGCLPM

Pg. 381. Diário de Justiça do Estado do Maranhão DJMA de 18/12/2012

Processo n.º 6174-06.2011.8.10.0060 (PROCESSO N.º 4905/2011)
AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
AUTOR: MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
PROMOTORA: SELMA REGINA DE SOUZA MARTINS
RÉU: MARIA DO SOCORRO DE ALMEIDA WAQUIM
ADVOGADO: DIEGO FRANCISCO ALVES BARRADAS (OAB/PI 5563)

INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE DEMANDADA PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DE FLS. 98, COM O SEGUINTE TEOR: Recebi hoje. Recebo a apelação nos efeitos devolutivo e suspensivo. Intime-se o apelado a responder em 15 dias. A seguir, com ou sem resposta, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça com os nossos cumprimentos. Timon/MA, 12 de dezembro de 2012. Helio de Araújo Carvalho Filho Juiz de Direito, titular da 1ª Vara da Comarca de Timon/MA.

Pg. 671. Diário de Justiça do Estado do Maranhão DJMA de 13/12/2012

AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
REQUERENTE: MARIA DO SOCORRO BATISTA MENESES e OUTROS
ADVOGADO: FLAVIO SOARES DE SOUSA - OAB/PI 4.983
REQUERIDO (A): MUNICÍPIO DE TIMON

FINALIDADE: INTIMEM-SE os advogados dos autores, por meio do DJe, para que, no prazo de 06 (seis) meses, sob pena de arquivamento dos autos (CPC, art. 475-J, § 5º), promovam a EXECUÇÃO da sentença de fls. 386/389 (CPC, art. 730), confirmada parcialmente pela decisão de fls. 445/449, da Colenda 4ª Cãmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado, já revestida da coisa julgada (certidão de fls. 465).
Timon, 12 de dezembro de 2012.
SIMEÃO PEREIRA E SILVA

- Juiz de Direito da 4ª Vara Cível -PROCESSO nº 2446-54.2011.8.10.0060

AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
REQUERENTE: CHAYRON DAVIDE VILARINDO BARBOSA
ADVOGADOS: MARÍLIA GENÁLIA MARQUES - OAB Nº 8995-PI
FRANCISCO SOARES DE OLIVEIRA - OAB Nº 8492-PI
REQUERIDO: MUNICÍPIO DE TIMON - MA

FINALIDADE: INTIMAÇÃO do requerente, por seu advogado, quanto ao conteúdo da DECISÃO proferida nos autos em epígrafe, cujo teor segue transcrito adiante: "VISTOS, Requereu o demandante, às fls.111, a "concessão de reabertura de prazo para recurso, levando em consideração que a publicação do nome da procuradora da parte autora não ocorreu da forma correta, pois o nome da causídica que representa o autor saiu de forma incompleta, impossibilitando que os mecanismos de busca utilizados para a pesquisa de intimações junto aos diários oficiais eletrônicos à identificassem, uma vez que a busca é nominal."Alega ainda que o nome da advogada que pleiteia direitos do autor é escrito como MARÍLIA GENÁLIA MARQUES LOPES, como consta às fls. 74, e não como veiculado no órgão oficial. Suficientemente relatado, Decido. Da sentença de fls. 99/101, que julgou improcedente o pedido, foi intimado através do DJe o advogado DIEGO DE ALENCAR FRANCO COSTA (fls. 104). Referido profissional, pelo que se observa do instrumento de mandato de fls. 13, recebeu os poderes outorgados pelo autor em conjunto com os advogados GLAUCO DJAFAR DE OLIVEIRA CAMPELO e SERASSE DE LIMA ARAÚJO. Pelo instrumento de fls 76 apenas a Drª SERASSE DE LIMA ARAÚJO firmou substabelecimento aos advogados MARÍLIA GENÁLIA MARQUES e FRANCISCO AORES DE OLIVEIRA, persistindo, assim, como advogados do autor, os Drs. GLAUCO DJAFAR DE OLIVEIRA CAMPELO e SERASSE DE LIMA ARAÚJO, os quais não substabeleceram os poderes a si confiados a nenhum outro profissional. Logo, não prospera o pleito formulado pela ilustre advogada, já que regularmente intimado da sentença o advogado devidamente constituído pelo requerente. Isto Posto, INDEFIRO a postulação formulada às fls. 111. Intime-se.".
Timon, 11 de dezembro de 2012.
SIMEÃO PEREIRA E SILVA
- Juiz de Direito da 4ª Vara Cível -PROCESSO nº 2471-67.2011.8.10.0060

AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
REQUERENTE: SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE TIMOM - MA
ADVOGADO: FLÁVIO SOARES DE SOUSA - OAB/PI 4.983
REQUERIDO: MUNICIPIO DE TIMON

FINALIDADE: INTIME-SE o advogado do recorrido, por meio do DJe, para que, no prazo legal (CPC, art. 508), ofereça contrarazões, pena de sem elas subirem os autos à superior instância.
Timon, 12 de dezembro de 2012.
SIMEÃO PEREIRA E SILVA
- Juiz de Direito da 4ª Vara Cível -PROCESSO nº 2967-62.2012.8.10.0060

AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
REQUERENTE: SINDICATO DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE DE TIMON-MA
ADVOGADO: EDSON PEREIRA DE SÁ - OAB/PI 4288
REQUERIDO: MUNICIPIO DE TIMON - MA

FINALIDADE: INTIME-SE o autor, através de seu advogado, por meio do DJe, para que, em 10 (dez) dias, apresente réplica à contestação de fls. 129/132 (CPC, art. 327, caput).
Timon, 12 de dezembro de 2012.
SIMEÃO PEREIRA E SILVA
- Juiz de Direito da 4ª Vara Cível -PROCESSO nº 3327-94.2012.8.10.0060

Pg. 28. Judiciário. Diário Oficial do Estado do Maranhão (DOEMA) de 13/12/2012

EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO. PROCESSO N°: 9857AD/2012. OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de água e esgoto para atender as Promotorias de Justiça de Timon/MA, no exercício de 2013, no valor global estimado de R$ 480,00 (quatrocentos e oitenta reais). RUBRICA: 339039 - CAMPE. CONTRATANTE: Procuradoria Geral de Justiça. CONTRATADO: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE TIMON/MA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 70, inciso II da Lei Estadual n° 9.579/2012, c/c caput do artigo 25 da Lei Federal n° 8.666/93. RECONHECIMENTO DA INEXIGIBILIDADE: Em 05.12.2012, por Luiz Gonzaga Martins Coelho, Diretor Geral. RATIFICAÇÃO: Em 05.12.2012, por SUVAMY VIVEKANANDA MEIRELES, Procurador-Geral de Justiça em exercício.
São Luís, 10 de dezembro de 2012.
LUIZ GONZAGA MARTINS COELHO
Promotor de Justiça
Diretor Geral

Pg. 12. Terceiros. Diário Oficial do Estado do Maranhão (DOEMA) de 10/12/2012

CERÂMICA BLOCO FORTE LTDA

Torna público que requereu junto à Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Naturais -SEMA, a Licença de Operação para atividade de Reflorestamento de Bambu na localidade São Severino no Município de Timon/ Maranhão conforme Processo 5113/2012.

PAULO DE TARSO FERRAZ FORTES

Torna público que requereu junto à Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Naturais -SEMA, a Licença de Instalação na Fazenda Chiqueiro, data Ladeira no Município de Timon/ Maranhão conforme Processo 5116/2012.

Pg. 2. Terceiros. Diário Oficial do Estado do Maranhão (DOEMA) de 10/12/2012

EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO TERMO DE PARCERIA Nº 16/2011/SES. REF.: PROCESSO Nº 23460/2012/SES -CUSTO DO PROJETO: R$ 12.720.000,00 (doze milhões e setecentos e vinte mil reais), a ser implementado na seguinte dotação orçamentária: UO: 21901; UGR: 210901; PI: FUNCREDE; ND: 339039; FONTE: 121 -LOCAL DE REALIZAÇÃO DO PROJETO: UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO -UPA DE TIMON -DATA DE ASSINATURA DO TP: 30/11/2012 -INÍCIO DO PROJETO: 02/12/2012 - TÉRMINO: 01/12/2013- OBJETO DO TERMO DE PARCERIA: Execução e promoção serviços médicos e de apoio técnico, ambulatorial e hospitalar e operacionalização de serviços especializados na Unidade de Pronto Atendimento -UPA de Timon, conforme Programa de Trabalho e seus anexos constante nos autos do processo Administrativo nº 23460/2012/SES -NOME DA OSCIP: Bem Viver - Associação Tocantina para o Desenvolvimento da Saúde -ENDEREÇO: Rua Paraíba, nº 864, 1º andar, Sala 01, Centro, Imperatriz - MA, com escritório regional na Av. dos Holandeses, Ed. Century Multiempresarial, Sala 109, São Luís -MA, CEP: 65.903-270, Fone/Fax: (99) 3523-4487, E-mail: bemviver@gmail.com -NOME DO RESPONSÁVEL PELO PROJETO: THEOFILO JUNQUEIRA VILELA JUNIOR, Procurador.-São Luís 05 de dezembro de 2012.- CELSO HENRIQUE ANCHIETA DE ALMEIDA - Assessor Jurídico/SES

Pg. 9. Terceiros. Diário Oficial do Estado do Maranhão (DOEMA) de 07/12/2012

PREFEITURA MUNICIPAL DE TIMON - MA

AVISO DE ANULAMENTO DE LICITAÇÃO. A Coordenadoria Geral de Licitações Pública do Município de Timon, Estado do Maranhão, torna público a quem interessar, o Anulamento do Pregão nº 004.032/2012, OBJETO: Aquisição de pneus, câmaras, peças, acessórios e serviços destinados aos tratores e equipamentos da secretário Municipal de Agricultura e Abastecimento. FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA: Art. 49, da Lei nº 8.666/93. Timon - MA, 05 de dezembro de 2012. MARIA LÍDIA DE ARAÚJO NASCIMENTO -Coordenadora Geral de Licitações Públicas.

Pg. 15. Terceiros. Diário Oficial do Estado do Maranhão (DOEMA) de 07/12/2012

SUZANO PAPEL E CELULOSE S.A.
CNPJ Nº 16.404.287/0178-05

Empresa privada, pessoa Jurídica com sede localizada na estrada Municipal do Buriti Cortado, Km 54, Comunidade de Santa Teresa, Timon, Maranhão, torna público que requereu junto à Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Naturais - SEMA, no dia 29/11/2012 a Licença de Instalação para a atividade de Eucaliptocultura, sob o n° de Processo 5598/12, na Fazenda Bevisa, localizada no Município de Matões, Maranhão, atendendo assim a Resolução nº 006/86 do Conselho Nacional do Meio Ambiente.

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