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segunda-feira, 12 de novembro de 2012

Timon no Diário Oficial da União

Pg. 47. Seção 1. Diário Oficial da União (DOU) de 12/11/2012

PORTARIA Nº 2.556, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2012

Autoriza o repasse de recursos, em parcela única, para Estados e Municípios, referentes aos novos exames do Componente Pré-Natal da Rede Cegonha.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 4.279/GM/MS, de 30 de dezembro de 2010, que estabeleceu diretrizes para a organização da Rede de Atenção à Saúde no âmbito do SUS;
Considerando a Portaria nº 1.459/GM/MS, de 24 de junho de 2011, que instituiu a Rede Cegonha no âmbito do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria nº 2.98/GM/MS, de 15 de dezembro de 2011, que estabeleceu recursos para o Teste Rápido de Gravidez;
Considerando a Portaria nº 534/GM/MS, de 28 de março de 2012, que autorizou o repasse de recursos, em parcela única, para os Estados e Municípios, referentes aos novos exames do Componente Pré-Natal da Rede Cegonha;
Considerado a Portaria n° 1.222/GM/MS, de 14 de junho de 2012, que autorizou o repasse de recursos, em parcela única, para os Estados e Municípios, referentes aos novos exames do Componente Pré-Natal da Rede Cegonha;
Considerado a Portaria n° 1.918/GM/MS, de 5 de setembro de 2012, que autorizou o repasse de recursos, em parcela única, para os Estados e Municípios, referentes aos novos exames do Componente Pré-Natal da Rede Cegonha, resolve:

Art. 1º Autorizar o repasse de recursos, em parcela única, aos Estados e Municípios, referentes aos novos exames do Componente Pré-Natal da Rede Cegonha, de acordo com os Planos de Ação elaborados, excepcionalmente, na competência novembro de 2012.

§ 1º Os Planos de Ação mencionados no caput deste artigo foram elaborados por meio eletrônico, e publicados no Sistema do Plano de Ação das Redes Temáticas (SISPART) ou no Sistema do Programa de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica (PMAQ), ou encaminhados por meio físico.
§ 2º A relação de Municípios e estados que serão contemplados com os recursos previstos no caput deste Artigo encontram-se nos Anexos I e II a esta Portaria.
[...] § 3º Os recursos de que trata o Art. 1º a esta Portaria, para os municípios do Anexo I, representam 100% do valor de custeio dos novos exames de pré-natal referente ao período de novembro de 2012 a outubro de 2013, excluindo os valores referentes ao Teste Rápido de Gravidez.
§ 4º As regras para o repasse de recursos para o período após o previsto nos parágrafos 3º e 4º desta Portaria serão objeto de norma específica.
§ 5º Os recursos de que trata o Art. 1º desta Portaria representam o per capita para as gestantes residentes no município, devendo haver a pactuação intergestores para garantir o acesso aos exames, em caso de insuficiência ou ausência de oferta no município de residência.
Art. 2º Considerando o art. 1° da Portaria n° 1.580/GM/MS, de 19 de julho de 2012 e a Resolução n° 04, da Comissão Intergestores Tripartite, de 19 de julho de 2012, a gestão dos recursos objeto desta Portaria poderá ser feita pelos municípios que, atualmente, não são gestores dos recursos financeiros de Média e Alta Complexidade (MAC).
§ 1º Para a gestão dos recursos prevista no caput deste artigo, deverá haver pactuação na Comissão Intergestores Bipartite - CIB, e ser avaliada a capacidade dos municípios de ofertar os exames na rede própria, contratar os serviços, e/ou pactuar com outros municípios a realização dos exames.
§ 2º Definida a gestão dos recursos de que trata o § 1º, os gestores estaduais deverão alocar os recursos dos demais exames do protocolo do pré-natal nos respectivos Municípios, por meio dos quadros da Programação Pactuada e Integrada da Assistência, conforme definido pela Portaria n° 1.097/GM/MS, de 22 de maio de 2006.
§ 3º Os Municípios nos quais forem alocados os recursos dos demais exames do protocolo do pré-natal ficarão responsáveis pela execução destes.
Art. 3º Autorizar o repasse de recursos em parcela única aos tetos financeiros dos municípios, referentes ao Teste Rápido de Gravidez, previsto no Anexo II da Portaria n° 1.459/GM/MS, de 24 de junho de 2011, excepcionalmente, na competência novembro de 2012.
§ 1º A relação de municípios que serão contemplados com os recursos previstos no caput do deste Artigo encontra-se no anexo II desta Portaria.
§ 2º Foram excluídos os Municípios contemplados pelas Portarias n°. 2.985/GM/MS, de 15 de dezembro de 2011, n° 534/GM/MS, de 28 de março de 2012, n° 1.222/GM/MS, de 14 de junho de 2012 e n° 1.918/GM/MS, de 5 de setembro de 2012.
§ 3º O parâmetro utilizado para estimar a quantidade de Testes Rápidos de Gravidez e o valor mínimo a ser percebido pelos Municípios estão de acordo com o estabelecido no art. 2º, parágrafo 3º, da Portaria nº 534/GM/MS, de 28 de março de 2012.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência dos montantes estabelecidos nos Anexos desta Portaria aos Fundos de Saúde dos estados e municípios.
Art. 5º Os recursos orçamentários do objeto do Art. 1° desta Portaria deverão onerar o Programa de Trabalho 10.302.1215.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade, do orçamento do Ministério da Saúde (RCE-RCEG).
Art. 6º Os recursos orçamentários do objeto do Art. 2° desta Portaria deverão onerar o Programa de Trabalho 10.302.2012.20R4 - Apoio à Implementação da Rede Cegonha, do orçamento do Ministério da Saúde (RCE-RCEG).
Art. 7° A memória de cálculo referente ao financiamento dos novos exames de pré-natal será disponibilizada no sitio eletrônico: http://sismac.saude.gov.br, no prazo de 15 (quinze) dias após a data de publicação desta norma.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO I

UF/TIPO DE ADESÃO/IBGE /Município/est_gest_SUS /valor (12 meses)/ Gestão
MA/COMPONENTE-PRÉ-NATAL/211220/Timon/2.730/R$ 136.117,80/Municipal

Pg. 111. Seção 1. Diário Oficial da União (DOU) de 08/11/2012

1. Processo TC-001.025/2002-0 (TOMADA DE CONTAS ESPECIAL)

1.1. Apensos: TC-010.713/2012-3 (Cobrança Executiva); TC-010.714/2012-0 (Cobrança Executiva); TC-010.787/2012-7 (Cobrança Executiva); TC-010.769/2012-9 (Cobrança Executiva); TC-010.142/2012-6 (Cobrança Executiva); TC-010.712/2012-7 (Cobrança Executiva); TC-010.144/2012-9 (Cobrança Executiva); TC-010.856/2012-9 (Cobrança Executiva); TC-010.710/2012-4 (Cobrança Executiva); TC-010.736/2012-3 (Cobrança Executiva); TC-010.598/2012-0 (Cobrança Executiva).
1.2. Responsáveis: Nilsa Alves da Silva, CPF n. 306.800.773-91, ex-Secretária Municipal de Saúde; Haroldo Medeiros, CPF n. 068.109.343-91, ex-Tesoureiro do Fundo Municipal de Saúde; Ernesto Eudes Aragão de Sousa, CPF n. 283.503.833-72, ex-Secretário Municipal de Obras; Norberto Bezerra da Silva Filho, CPF n. 273.654.683-00, servidor municipal responsável pela liquidação de despesas; Walter Barros da Silva, CPF n. 159.821.903-06, Diretor de Compras da Secretaria Municipal de Saúde - SMS de Timon/MA; Antonio Carlos Monteiro, CPF n. 489.994.663-53, Diretor da Divisão de Almoxarifado da SMS/Timon/MA; Luís Nunes da Cruz, CPF n. 287.050.763-15, Isabel Cristina da Silva Ramos, CPF n. 375.172.873-20, José Antonio de Carvalho, CPF n. 133.823.063-87, e Maria Lúcia de Oliveira Barros, CPF não idendificado, todos membros da Comissão de Licitação; R.C. Reformas e Construções Ltda., CNPJ n. 01.420.830/0001-30; Construtora Franco e Santana Ltda., CNPJ n. 01.784.185/0001-35, Construtora Flores - J. P. Bringel Neto, CNPJ n. 41.625.146/0001-00.
1.3. Órgão/Entidade: Prefeitura Municipal de Timon/MA. 1.4. Relator: Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa. 1.5. Representante do Ministério Público: Procurador-Geral Lucas Rocha Furtado.
1.6. Unidade Técnica: Secretaria de Controle Externo no Maranhão (Secex/MA).
1.7. Advogados constituídos nos autos: Manoel Fortes de Carvalho, OAB/PI n. 1.222/81; Marcos André Lima Ramos, OAB/PI n. 3.839 e OAB/MA n. 7.773-A; Erico Malta Pacheco, OAB/PI n. 3.906; Francisco Mariz Chaves Filho, OAB/PI n. 3.675.
1.8. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.

Quitação relativa ao subitem 9.3.2, do Acórdão n. 1.072/2009, proferido pelo Plenário, em Sessão de 20/5//2009, conforme Ata n. 19/2009.

Valor original da multa: R$ 2.000,00- Data de origem da multa: 20/05/2009

Valores recolhidos: - Datas dos recolhimentos:

R$ 208,38- 29/6/2010
R$ 208,38 - 23/7/2010
R$ 208,40 - 1/9/2010
R$ 208,50 - 14/10/2010
R$ 209,59 - 5/11/2010
R$ 211,48 - 28/12/2010
R$ 213,23 - 25/1/2011
R$ 215.61 - 15/3/2011
R$ 222,68 - 13/5/2011
R$ 225,42 - 28/6/2011

Pg. 243. Seção 3. Diário Oficial da União (DOU) de 08/11/2012

AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL N 54/2012

A Secretaria de Estado da Segurança Pública - SSP, através de sua Pregoeira e Equipe de Apoio, torna público para conhecimento dos interessados que realizará licitação na modalidade Pregão Presencial nº 54/2012-SSP, cujo objeto é a Aquisição de Vestimentas de Combate a Incêndio para o Corpo de Bombeiros de Timon  - MA, no dia 23 de novembro de 2012, às 15:00 horas, no auditório da CSL na Av. dos franceses, s/n Vila Palmeira - São Luís/MA, na forma da Lei Estadual nº 9.579, de 12 de abril de 2012, que instituiu o Código de Licitações e Contratos do Estado do Maranhão, e do Decreto Estadual nº 28.455/2012, a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto nº 24.629, de 03 de outubro de 2008 e, subsidiariamente, no que couber, a Lei nº 8.666. O edital e seus anexos estão à disposição dos interessados no mesmo endereço de 2ª a 6ª feira, no horário das 13:00 às 18:00 horas, onde poderão ser consultados gratuitamente ou obtidos mediante o recolhimento da importância de R$ 20,00 (vinte reais) feito, exclusivamente, através de Documento de Arrecadação de Receita do Estado - DARE, emitido "via internet", no endereço www.sefaz.ma.gov.br, código da receita 206-FESP, podendo ser quitado nas agências do Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, inclusive nas casas lotéricas e Bradesco S/A, em qualquer Unidade da Federação. Esclarecimento adicional no endereço supra e pelos telefones (98) 3214-3745 e 3214-3746. São Luis, 06 de novembro de 2012. Rosirene Travassos Pinto. Pregoeira Oficial - SSP/MA.
Rosirene Travassos Pinto
Pregoeira

Pg. 259. Seção 3. Diário Oficial da União (DOU) de 08/11/2012

PREFEITURA MUNICIPAL DE TIMON
AVISO DE LICITAÇÃO

TOMADA DE PREÇOS N 4.007/2012
A Coordenadoria Geral de Controle das Licitações Públicas do Município torna público que realizará licitação na modalidade Tomada de Preços nº. 004.007/2012; tipo: Menor Preço Global. Abertura: 28/11/2012, às 9h. Objeto: contratação de empresa especializada para prestação de serviço de consultoria técnica para licenciamento ambiental da construção do Shopping dos Cocais, no município de Timon-MA. Recurso: PMT. Local: Sala de reunião da Prefeitura Municipal de Timon. O Edital poderá ser obtido ou consultado no Núcleo de Licitação da SEMAD, situada na Praça São José, s/nº, Centro, Timon-MA, em dias úteis, de segunda a quinta, das 8h00min às 13h00min. Outras informações: Fone: (086) 8824-0312 / (099) 9914-6781 - Sala da Coordenadoria Geral de Controle das Licitações/Prefeitura Municipal de Timon - Praça São José, s/nº, Centro, Timon-MA (e-mail: lydia35@gmail.com).
Timon-MA, 7 de novembro de 2012.
MARIA LÍDIA DE ARAÚJO NASCIMENTO
p/Coordenadoria

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